DOMCE 02/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3450
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Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí-CE, 22 de abril de 2024
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
DANTAS FERREIRA CRISPIM
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:29C63D05
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - RLO
N°002/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ 30 ABRIL DE 2028
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: FRANCISCO ROGERIO DA SILVA
CPF/CNPJ: 422.558.993-53
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 047/2018
RENOVAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
OPERAÇÃO
PARA
EMPREEDIMENTO DO TIPO BARRACA DE PRAIA, DE
PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO ROGERIO DA SILVA,
INSCRITO
NO
CPF:
422.558.993-53.
EMPREENDIMENTO
LOCALIZADO NA PRAIA DE REQUENGUELA DE ACORDO
COM O PROC. IMFLA Nº 047/2018.
CONDICIONANTES
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se
faça necessária no empreendimento;
• Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de
poluição ambiental;
• Priorizar sempre a contratação de mão de obra local, a fim de
estabelecer uma parceria com a comunidade;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA
N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados;
A renovação desta Licença poderá ser requerida em até 120 (cento e
vinte) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade;
É expressamente proibida à alteração na estrutura atual da
barraca sem antes passar pela fiscalização deste Instituto, seja ela
reforma ou ampliação.
Icapuí-Ce, 30 de abril de 2024
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
DANTAS FERREIRA CRISPIM
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:1B1A0E97
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
CÂMARA MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA
Ofício nº 19/2024 – CPI – CAF
A Sua Senhoria a Senhora
ADRIANA MARTINS LIMA
Assunto: Convocação para comparecimento perante a CPI da CAF.
Senhora Adriana Martins Lima
Faço referência aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito –
CPI, instaurada pela Portaria nº 04/2024 GABPRES, para ―investigar
a gerencia dos empréstimo DE 250 milhões firmado entre a Prefeitura
Municipal de Iguatu e a CAF‖.
Na presente data, foi aprovado pelos membros desta comissão após
deliberação na terceira reunião extraordinária, a convocação de V. Sa.
Diante disso, com fulcro no Art. 58 §3º da Constituição Federal, c/c
com Art. 94 Inc. II do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Iguatu, CONVOCO V. Sa. para comparecer pessoalmente perante este
Colegiado, nos termos do requerimento aprovado, com vistas a prestar
os
esclarecimentos
necessários
a
esta
Comissão,
conforme
especificado abaixo:
Data: 02 de maio de 2024
Horário: 14h00
Local: Plenário, Sede da Câmara Municipal de Iguatu.
Obs: Tolerância de 15 (quinze) minutos
O comparecimento da Sra. Adriana Martins Lima, na data e horário
marcado é obrigatório e imprescindível para o esclarecimento dos
fatos investigados pela CPI. Sua ausência sem justificativa legal
implicará em medidas coercitivas, tais como condução coercitiva,
conforme previsto no Art. 3º §1º da Lei Federal nº 1579/52.
Solicitamos que o Sr. Adriana Martins Lima traga consigo quaisquer
documentos ou informações relevantes para a investigação em
questão.
Atenciosamente,
Iguatu-Ce em 25 de abril de 2024
ANTÔNIO SÁVIO SOBREIRA
Presidente da Cpi da Caf
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