DOMCE 02/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3450
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
ensejam a abertura de créditos adicionais e poderão ocorrer para
ajustar:
a. a modalidade de aplicação;
b. o Elemento de Despesa;
c. as Fontes de Recursos.
§ 1º. As referidas alterações poderão ser realizadas por ato do titular
da Secretaria de Finanças.
§ 2º. As dotações orçamentárias financiadas pelas fontes de recursos
originárias da mesma receita base (receita de impostos e de
transferências de impostos) poderão ser remanejadas entre si,
observados os limites de aplicação exigidos pela Constituição Federal.
Art. 54. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de
despesas, que possibilitem a execução destas sem comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, em cumprimento
aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos
os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, sem
prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da
inobservância do caput deste artigo.
Art. 55. Não sendo encaminhado o autógrafo do Projeto de Lei
Orçamentária 2025 até o dia 31 de dezembro de 2024, fica o
Executivo Municipal autorizado a realizar a proposta orçamentária até
a sua conversão em Lei, no limite de até 1/12 (um doze avos) em cada
mês.
§ 1°. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei
Orçamentária de 2025 a utilização dos recursos autorizada neste
artigo.
§ 2°. Depois de sancionada a Lei Orçamentária de 2025 serão
ajustados as fontes de recursos e os saldos negativos apurados em
virtude de emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária na
Câmara Municipal, mediante abertura,
por Decreto do Poder Executivo, de créditos adicionais suplementares,
os quais não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária para o
exercício de 2025.
§ 3°. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as
dotações para atendimento das seguintes despesas:
a) pessoal, encargos sociais e obrigações tributárias e contributivas;
b) pagamento do serviço da dívida municipal;
c) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
Sistema Único de Saúde – SUS;
d) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
FUNDEB;
e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e
PASEP;
g) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com
recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE;
h) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com
recursos de transferências voluntárias.
Art. 56. Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados
quando um Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal
delegue a outro, a execução de ações orçamentárias, constantes do seu
Programa de Trabalho.
Art. 57. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverão ser
observados os parâmetros econômicos definidos pelo Governo
Federal e ajustadas as Metas Fiscais constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 29 de abril de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:593442D4
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.980 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO
DE
COLABORAÇÃO
COM
O
SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO
RURAL
DA
BACIA
HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, PARA
EXECUÇÃO DE UM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA SIMPLIFICADO NA LOCALIDADE CARNAUBAL,
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo
de Colaboração com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da
Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL, para a execução
de um sistema de abastecimento de água simplificado na comunidade
de Carnaubal, em conformidade com a minuta do Termo de
Colaboração, constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único: O Termo de Colaboração, disposto no caput deste
artigo, terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura
deste, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ser
direcionado para outros fins.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com
os atos necessários a adequação de orçamento para realizar o repasse
no valor de R$ 7.760,61 (sete mil setecentos e sessenta reais e
sessenta e um centavos), criando elemento de despesa na seguinte
dotação:
2701- Secretaria de Recursos Hídricos
17 544 0012 1 170 – Construção, implantação, recuperação e/ou
ampliação do sistema de abastecimento de água
Elemento Despesa Discriminação
Fte. Recursos
Valor – R$
4.4.50.42.00
auxílios
1500000000
R$ 7.760,61
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 29 de abril de 2024.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO DO DA LEI Nº 1.980 DE 29 DE ABRIL DE
2024.
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. _____/ 2024
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E O
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL.
O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL,
associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº:
05.033.853/0001-43, com sede a Rua Caio Prado, 201 - Boa Vista,
Itapipoca - CE, 62500-000, neste ato representado por seu Diretor
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA, brasileiro, casado,
agricultor, inscrito no CPF sob o nº: 201.426.923-87, residente e
domiciliado na Catanduba, s/n, Itarema-CE– e o MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Av. Paulo Bastos, 1370 – Centro – Irauçuba, Estado do Ceará, inscrita
no CNPJ: 07.683.188/0001-69, neste ato representada pela Prefeita
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, portadora do RG n°
2002015014212 e inscrita no CPF sob o n.º 019.907.513-18,
resolvem, com base no do Artigo 2º, VII, da Lei Federal nº. 13.019/14
e na permissão dada pela Lei Municipal nº. ______________, celebrar
o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, lastreados nas seguintes
cláusulas e condições:
Fechar