DOMCE 02/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3450
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IV - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de
Colaboração, serão no montante de R$ 8.576,85 (oito mil quinhentos
e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) repassados aos
Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do
Curú e Litoral-SISAR-BCL.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes do presente Termo de
Colaboração correrão por conta da dotação orçamentária 17 544 0012
1 170, do orçamento do presente exercício e de dotação própria a ser
consignada no exercício seguinte.
V - CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos para execução do presente Termo de
Colaboração será realizada em parcela única.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DA
EXECUÇÃO
O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do
objeto do presente Termo de Colaboração, além do exame das
despesas, com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a
fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus
objetivos.
VII
-
CLÁUSULA
SÉTIMA
-
DO
CONTROLE
E
FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do
Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e
fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Colaboração,
bem como assumir ou transferir a responsabilidade de sua execução,
nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a ocorrer, de
modo a efetivas a descontinuidade dos serviços.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração terá vigência de 06 (seis) meses a
partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não
poderá ser direcionado para outros fins.
IX - CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Colaboração, pelo
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA
HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá,
com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções
previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelos
pactuantes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados no
artigo 155 da lei federal 14.133/2021,
observados, no que couberem, as consequências previstas no Artigo
156, do mesmo diploma normativo.
Parágrafo Único: O presente Termo de Colaboração também poderá
ser rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado,
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de
Colaboração, que não possam ser resolvidas pela mediação
administrativa, os pactuantes elegem o foro da Comarca de
Irauçuba/CE, Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº.
_________e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o
presente Termo de Colaboração, em três vias de igual teor e forma, na
presença das partes e respectivos representantes legais adiante
nomeados e indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos, em juízo ou fora dele.
Irauçuba, _____, de________________ de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA
Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrografica do
Curú e Litoral-sisar-bcl
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:3CEE30C8
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.984 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
―DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.949, DE 20 DE
FEVEREIRO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescentados na Lei Municipal nº 1.949, de fevereiro
de 2024, os artigos 24 e 25, detendo respectivamente a redação
descrita abaixo:
Art. 24. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o
remanejamento de vagas nos projetos educacionais instituídos pela
presente norma, sempre tendo por objetivo a melhor execução e
aprimoramento dos serviços prestados.
Parágrafo único. Sendo necessário, poderão ser alteradas as vagas e
modalidades diversas nas áreas de abrangência dos projetos, inclusive
na requisição de mais bolsistas para o atendimento da demanda.
Art. 25. A seleção de candidatos para contribuírem como bolsistas
nos projetos da presente Lei será realizada por processos seletivos já
existentes no Município de Irauçuba/CE, como Programa ―Bolsa
Trabalho‖, Programa ―Meu Estágio, Experiência é Fundamental,
assim como quaisquer outros que possuam a mesma natureza de
seleção.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
permanecendo todas as normas contidas na Lei Municipal nº 1.949, de
20 de fevereiro de 2024.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 30 de abril de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:7E39C255
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 398, DE 26 DE ABRIL DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 29 de abril de
2024, pela Servidora Francisca Carolina Mesquita Rodrigues,
exercente no cargo de Coordenadora do CREAS, para a cidade de
Fortaleza, para participar do 2° fórum comunitário, com o objetivo de
apoiar e mobilizar os municípios participantes para realizarem um
esforço concentrado no desenvolvimento das atividades finais da
edição do selo UNICEF.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE:
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