DOMCE 02/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3450
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:8263676A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 034/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura
Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$
7.500,00 (Sete Mil, Quinhentos Reais) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
7.500,00 (Sete Mil, Quinhentos Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$7.500,00 (Sete Mil, Quinhentos Reais), através de ANULAÇÃO
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do
art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 29 de Abril de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
PREFEITO
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00034/24 de 29 de Abril de
2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
21 21. Secretaria Municipal de Governo
04 122 0037 2.103 Manutencao das Atividades da Secretaria
Municipal de Governo
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 7.500,00
TOTAL Secretaria Municipal de Governo 7.500,00
TOTAL GERAL 7.500,00
Nova Olinda, 29 de Abril de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00034/24 de 29 de Abril
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
21 21. Secretaria Municipal de Governo
04 122 0037 2.103 Manutencao das Atividades da Secretaria
Municipal de Governo
3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
1.390,00
3.2.90.21.00 Juros sobre a dívida por contrato
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
330,00
3.3.50.41.00 Contribuições
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
1.390,00
3.3.90.04.00 Contratação por tempo determinado
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
1.000,00
3.3.90.08.00 Outros benef.assist.do servidor e do mil
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
500,00
3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
500,00
3.3.90.34.00 Outras desp. pessoal dec. contrat. terc.
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
1.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
1.390,00
TOTAL Secretaria Municipal de Governo 7.500,00
TOTAL GERAL 7.500,00
Nova Olinda, 29 de Abril de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:7BD77605
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DO TRABALHO
TEMPORÁRIO Nº 065/2023
Pelo presente termo, e considerando a decisão judicial processo Nº
0000240-46.2017.8.06.0132, o Município de Nova Olinda – CE, com
sede na Av. Perimetral Sul, nº 500, neste ato representado pelo (a)
Secretário (a) Municipal de Administração, FRANCISCO JUSSIÊ
CORDEIRO JUNIOR, brasileiro (a), casado (a), residente e
domiciliado (o) em Nova Olinda – CE, rescinde unilateralmente o
contrato temporário com o senhor GEOVANE LOPES BATISTA,
inscrito no CPF: 02X.XXX.XX3-70, em cumprimento da referida
decisão.
Nova Olinda – CE, 30 de abril de 2024.
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Matrícula 1240
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:AA5BB9B9
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 04/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Estabelece diretrizes para a implantação e funcionamento das
comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o
adolescente nas unidades de ensino da rede pública municipal de
ensino.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO NOVA
OLINDA/CE, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que o art. 227, da Constituição Federal,
estabelece que ―é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar
à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
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