DOMCE 02/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3450
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) LAIS CARVALHO CUNHA,
portador(a) do CPF 018.889.713-55, servidor(a) municipal, lotado(a)
no(a) SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, admissão em
01/09/2011, sob matrícula nº 00899039 no cargo de ASSISTENTE
SOCIAL, REDUÇÃO DE CARGA DE HORÁRIA, em 50%
(cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, até 13 de Setembro
de 2024, conforme disposto em Lei, por um período de 01(um) ano,
com início em 13/09/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 13 de Setembro
de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:B6DEADDF
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 30.04.001/2024
ATO Nº 30.04.001/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor (a) ANTONIA LIVIA NUNES SANTOS, do
cargo de CONSELHEIRO(A) TUTELAR SUBSTITUTO(A),
vinculado à SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL,
competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em
referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 30 de Abril de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:89DB0116
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 15.04.001/2024 REVISA O ATO Nº. 04.09.009/2019,
COM DATA DE PUBLICAÇÃO EM 13/09/2019, QUE
CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS A
SERVIDORA CLEUDAMIR SOUSA SOARES MATEUS,
OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR
ATO Nº 15.04.001/2024
Revisa o ato nº. 04.09.009/2019, com data de publicação em
13/09/2019, que concedeu aposentadoria por Idade e Tempo de
Contribuição com Proventos integrais a servidora CLEUDAMIR
SOUSA SOARES MATEUS, ocupante do cargo de Professora,
admitida em 02/02/1998, matrícula nº 0808792, lotada na Secretaria
da Educação deste Município nos termos da legislação pertinente.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de
Previdência do Município de Quixadá, e;
Considerandoque a servidoraCLEUDAMIR SOUSA SOARES
MATEUS,ocupante do cargo deProfessora,admitida em 02/02/1998,
matrícula nº 0808792, lotada na Secretaria da Educação, conta com
mais de 50 anos de idade e com mais de 25 anos de efetivo exercício
no magistério, se enquadra na referência 05 e na classe 03 do plano de
cargo de carreira deste município, com base na Lei nº. 2.365/2008 de
18/12/2008,sendo que a requerente anexou em seu peditório o período
entre 01.03.1993 a 30.11.1997 de contribuição para o Instituto de
Previdência
desse
município,conforme
ficou
suficientemente
comprovado nos autos de seu pedido de aposentadoria.
Considerandoo cumprimento das formalidades legais pertinentes,
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município.
Considerandoa pretensão da requerente que encontra respaldo
jurídico nos termos doArt. 6ºda Emenda Constitucional 41/2003:
Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras
estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a
data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos
integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor
no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei,
quando, observadas às reduções de idade e tempo de contribuição
contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher,
cumulativamente, as seguintes condições:
I- Sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de
idade, se mulher;
II- trinta e cinco Anos de contribuição, se homem e trinta anos de
contribuição se mulher;
III- Vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e
IV- Dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo
em que se der a aposentadoria.
Considerandoque a requerente encontra respaldo jurídico nos termos
doArtigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 que
define:aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores
públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003,o disposto no art. 7º da mesma
Emenda.
Considerando,aindaque a requerente encontra respaldo jurídico nos
termosArt.40 e § 5º da Constituição Federal:
Art. 40 -Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente
público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e
o disposto neste artigo.
§5º- Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão
reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, a, para o
professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício
das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio.
Considerandoque a servidora se encontra amparada pelaLei
2.103/2002, com base nos artigos5º e 19 com inciso I, IIe § 1º que
define o direito a aposentadora por idade e tempo de contribuição.
Art. 5º.Consideram-se segurados obrigatórios, os servidores públicos
de cargo efetivo vinculado à Administração Direta, autarquia e
fundacional, os aposentados e os pensionistas, dos Poderes
Legislativo e Executivo Municipal.
Art. 19º.O segurado fará jus à aposentadoria voluntaria por idade e
Tempo de Contribuição com proventos integrais desde que preencha
os seguintes requisitos:
I –Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço
público;
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