DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Município: RIO PARDO / RS
CEP: 96.640-000
Registro: GP-10107/00106
Atividade: Gráfica
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALINE RUARO TEIXEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF10 Nº 12, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de GRÁFICA.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta
no processo nº 13033.276753/2023-53, declara:
Art. 1º Concede, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de
Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 13.859.472/0001-46
Nome Empresarial: AF DANIELLI INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA
Endereço: RUA CARAZINHO, 231
Bairro: VERA CRUZ
Município: PASSO FUNDO / RS
CEP: 99.040-630
Registro: GP-10106/00134
Atividade: Gráfica
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALINE RUARO TEIXEIRA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF10 Nº 13, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de GRÁFICA.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta
no processo nº 13033.286314/2023-59, DECLARA:
Art. 1º Concede, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de
Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 93.264.299/0001-72
Nome Empresarial: LITOGRAFIA PLUMA LTDA
Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS, 385 - TERREO
Bairro: SANTO INACIO
Município: FREDERICO WESTPHALEN / RS
CEP: 98.400-000
Registro: GP-10108/00111
Atividade: Gráfica
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALINE RUARO TEIXEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.977, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, nos artigos 5º e 43 da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.651415/2023-56, resolve :
Art. 1º Homologar as seguinte deliberações da sócia única de LOCKTON RE
CORRETORA DE RESEGUROS LTDA, CNPJ nº 09.591.510/0001-55, com sede na cidade de
São Paulo, em 1 de dezembro de 2023:
I - eleição do Sr. José Otávio de Albuquerque Sampaio para o cargo de
Diretor Técnico Operacional e Diretor Presidente;
II - eleição do Sr. Marcelo Daniel para o cargo de Diretor de Controles Internos; e
III - reeleição do Sr. Eduardo Arruda Câmara Pereira de Lucena para o cargo
de Diretor Executivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.978, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº
126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.613492/2024-99, resolve :
Art. 1 º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de AIG
RESSEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 13.525.547/0001-52, com sede na cidade de São Paulo
- SP, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas
cumulativamente em 28 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.979, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.613011/2024-45, resolve :
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de ANGELUS SEGUROS S.A.,
CNPJ nº 18.133.809/0001-57, com sede na cidade de Maringá - PR, conforme deliberado
nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 25 de
março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.980, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.608707/2024-50, resolve :
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de ESSOR SEGUROS S.A., CNPJ
nº 14.525.684/0001-50, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 26 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.981, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.611349/2024-62, resolve :
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de SANCOR SEGUROS DO
BRASIL S.A., CNPJ nº 17.643.407/0001-30, com sede na cidade de Maringá - PR, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 22 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.982, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.600554/2024-01, resolve :
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de FAIRWAY SEGUROS S.A., CNPJ nº
09.064.453/0001-56, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias
gerais extraordinárias realizadas em 16 de dezembro de 2023 e 11 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.983, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36
do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.651767/2023-10, resolve :
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
ALLIANZ SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.573.796/0001-66, com sede na cidade de São Paulo
- SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 11 de dezembro de 2023:
I - redução do capital social em R$ 693.040.000,00, passando para R$ 4.568.599.782,12,
dividido em 7.522.469.387 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e/
II - reforma do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.984, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.651541/2023-19, resolve :
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de BANESTES
SEGUROS S.A., CNPJ nº 27.053.230/0001-75, com sede na cidade de Vitória - ES, nas assembleias
gerais extraordinárias realizadas em 5 de dezembro de 2023 e 7 de dezembro de 2023:
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