DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - identificar a necessidade, propor e subsidiar ações educacionais e de
desenvolvimento de pessoas, em articulação com a Coordenação-Geral de Educação,
Desenvolvimento e Carreiras - CGEDUC da DGP;
V - submeter proposta de convênios, acordos, contratos e parcerias com órgãos
e entidades;
VI - monitorar e responder informações de demandas judiciais, extrajudiciais,
de órgãos de controle, de auditoria interna e corregedoria;
VII - promover a resolubilidade e a tempestividade do atendimento das
demandas de ouvidoria e SIC;
VIII - propor, subsidiar, planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas ao
cumprimento das metas físicas e financeiras da Lei Orçamentária Anual - LOA;
IX - coordenar, supervisionar e realizar as ações para cumprimento das metas
estabelecidas no Plano Anual de Ação;
X - administrar os sistemas corporativos e os seus respectivos acessos,
respeitada as normas de segurança do INSS;
XI - gerenciar dados e informações;
XII - executar a política de segurança da informação;
XIII - propor, instituir e monitorar métricas de mensuração de resultados e
aperfeiçoamento dos controles internos;
XIV - subsidiar:
a) as unidades hierárquicas superiores nos assuntos de sua competência; e
b) a ASCOM de informações técnicas tempestivas para a manutenção das
páginas do INSS na Intranet e Internet, nas redes sociais e na geração de informações
institucionais para os meios de comunicação e para a sociedade;
XV - exercer outras atribuições definidas pelas unidades hierárquicas
superiores.
Art. 11. Aos Serviços Técnico Administrativos do Gabinete, das Diretorias, da
AUDGER e da CORREG, compete:
I - receber, selecionar, protocolar, classificar, registrar, controlar, tramitar e
expedir correspondências, expedientes, processos e demais documentos;
II - levantar a necessidade de material permanente e de consumo;
III - solicitar reparos e manutenções de material permanente e instalações;
IV - catalogar e manter arquivo referente a publicações de interesse do
serviço;
V - providenciar impressões, digitalizações, cópias reprográficas ou digitais;
VI - viabilizar as convocações dos servidores da unidade;
VII - gerenciar o respectivo acervo documental;
VIII - acompanhar a execução do PGD;
IX - supervisionar e consolidar informações relacionadas à gestão de pessoas; e
X - monitorar as demandas provenientes da ouvidoria e do SIC.
Seção II
Das Competências Comuns das Unidades Descentralizadas
Art. 12. Às unidades descentralizadas, observadas suas respectivas áreas de
atuação, e respeitada a hierarquia funcional compete:
I - fornecer informações necessárias para a elaboração e acompanhamento
do
planejamento
institucional,
ao
monitoramento
e
avaliação
de
resultados,
observando-se os prazos legais;
II - propor:
a) convênios, acordos, contratos e parcerias de interesse da sua área de
atuação;
b) melhoria bem como a elaboração de atos administrativos infralegais; e
c) métricas de mensuração de resultados e aperfeiçoamento dos controles
internos;
III - supervisionar:
a) a gestão dos contratos, acordos e convênios firmados na sua área de
competência; e
b) o PPA e o Planejamento Estratégico;
IV - sistematizar e difundir orientações para a geração de informações
institucionais, conforme diretrizes definidas pela ASCOM e DIGOV;
V - subsidiar:
a) a ASCOM de informações técnicas tempestivas para a manutenção das
páginas do INSS na Intranet e Internet, nas redes sociais e na geração de informações
institucionais para os meios de comunicação e para a sociedade; e
b) as unidades hierárquicas superiores nos assuntos de sua competência;
VI - gerenciar, supervisionar e
responder às demandas oriundas das
Procuradorias Regionais e das Procuradorias Seccionais, das Auditorias Regionais e das
Corregedorias Regionais;
VII - responder às solicitações, recomendações e determinações dos órgãos
de controle interno e externo e auditoria interna;
VIII - promover a resolubilidade e a tempestividade no atendimento das
demandas de ouvidoria e SIC;
IX - propor, subsidiar e avaliar políticas, programas, planos, projetos,
metodologias e fluxos de trabalho;
X - orientar quanto à aplicação de normas, fluxos e procedimentos;
XI - identificar a necessidade, propor e subsidiar ações educacionais e
desenvolvimento de pessoas;
XII - subsidiar e monitorar
o atendimento a demandas judiciais,
extrajudiciais, de órgãos de controle e auditoria interna;
XIII - subsidiar e supervisionar as ações relativas ao cumprimento das metas
físicas e financeiras da LOA;
XIV - supervisionar e realizar as ações para cumprimento das metas
estabelecidas no Plano de Ação;
XV - gerenciar:
a) o funcionamento dos sistemas corporativos e seus acessos, respeitada as
normas de segurança do INSS; e
b) os dados bem como as informações;
XVI -
exercer outras
atribuições definidas
pelas unidades
hierárquicas
superiores; e
XVII - fazer cumprir as deliberações do Presidente.
Seção III
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Art. 13. Ao Gabinete - GABPRE compete:
I - assistir o Presidente em sua representação política e social e ocupar-se
da análise prévia, do preparo, disponibilização e articulação do seu expediente
administrativo;
II - coordenar:
a) o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e de audiências
do Presidente;
b) o levantamento, a consolidação e o encaminhamento de informações
solicitadas ao INSS por órgãos e entidades da administração pública;
c) o fluxo de comunicações oficiais do Presidente; e
d) a elaboração de atos normativos, acordos, convênios e demais atos de
atribuição do Presidente;
III
- gerenciar
e dar
publicidade
à agenda
de compromissos
do
Presidente;
IV - planejar, coordenar e supervisionar as relações institucionais do INSS,
incluídas as relações parlamentares e internacionais; e
V - supervisionar, acompanhar e coordenar as atividades de assessoramento
ao Presidente.
Art. 14. À Divisão de Gerenciamento de Convocações - DGC compete
organizar, gerenciar, avaliar, orientar e supervisionar as atividades de gerenciamento de
diárias e passagens.
Art. 15. Ao Serviço de Gerenciamento de Diárias e Passagens - SGDP
compete:
I - efetuar a emissão de passagens aéreas para servidores, convidados e
colaboradores eventuais, nos deslocamentos no interesse do serviço, inclusive para
servidores removidos e dependentes;
II - prestar suporte aos usuários do sistema informatizado de concessão de
diárias e passagens, mediante esclarecimentos de dúvidas operacionais;
III - atender demandas de consultas relativas ao deslocamento no interesse
do serviço do servidor, convidado e colaborador eventual, sobre:
a) concessão de diárias;
b) adicional de deslocamento;
c) restituição de bilhetes de passagens; e
d) prestação de contas;
IV - efetuar o reembolso dos bilhetes aéreos emitidos e não utilizados; e
V - analisar e atestar as faturas para pagamento da empresa contratada
para emissão de passagens aéreas.
Art. 16. À Coordenação de Normas e Procedimentos do Gabinete - CNPG
compete:
I - assessorar o GABPRE nas atribuições de sua competência, prestando
suporte técnico e institucional;
II - avaliar as propostas de atos normativos, decisórios, enunciativos,
constitutivos e de comunicação oficial de competência do Presidente;
III - coordenar e supervisionar os órgãos e unidades do INSS na elaboração
de normas, procedimentos, ajustes ou instrumentos congêneres, em especial os
assinados pelo Presidente; e
IV - aprovar bem como institucionalizar propostas de atos normativos e
constitutivos de orientação de procedimentos, de forma a garantir a padronização e
uniformização na elaboração de normas, ajustes e demais atos administrativos.
Art. 17. À Divisão de Normas e Acordos - DNAC compete:
I - analisar as propostas de atos normativos, decisórios, enunciativos,
constitutivos e de comunicação oficial de competência do Presidente quanto às regras
para elaboração, articulação, redação ou alteração, bem como sua instrução processual,
encaminhando-as para aprovação da CNPG, ressalvadas as hipóteses de competência da
PFE;
II -
propor a elaboração de
atos normativos ou
constitutivos de
uniformização de procedimentos relativos à elaboração de atos e normas; e
III - apoiar a CNPG nas suas atribuições.
Art. 18. À Assessoria de Comunicação Social - ASCOM compete:
I - coordenar, supervisionar, normatizar e executar as atividades internas de
comunicação social, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do MPS e
com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
II - atender e responder aos questionamentos e solicitações dos meios de
comunicação;
III - planejar bem como executar as atividades de relações públicas e de
cerimonial;
IV - coordenar, em conjunto com as unidades descentralizadas da ASCOM,
planos, projetos, programas e campanhas de fortalecimento da imagem do INSS, em
âmbito interno e externo;
V - supervisionar e orientar tecnicamente a execução das atividades das
Assessorias de Comunicação Social nas SR - ACS e das Seções de Comunicação Social
- SECOM nas GEX;
VI - planejar e desenvolver a comunicação social do INSS, de forma
integrada, para o público interno e externo;
VII - padronizar, difundir e supervisionar o uso adequado da identidade
visual do INSS e dos materiais gráficos, audiovisuais e eletrônicos destinados à
divulgação interna e externa;
VIII - coordenar e gerir as atividades de publicidade legal do INSS; e
IX - coordenar e executar as ações de promoção da transparência ativa do
INSS, em articulação com a Ouvidoria, observados os ditames da Lei nº 12.527, de 18
de novembro de 2011.
Parágrafo único. É competência exclusiva da ASCOM e de suas unidades
descentralizadas o relacionamento com os veículos de imprensa, em consonância com
as diretrizes e orientações estabelecidas pela ASCOM e pelo MPS.
Art. 19. À Divisão de Comunicação Administrativa - DIVCA compete:
I - sistematizar e difundir os atos e normas produzidos pelos órgãos que
compõem a Administração Central;
II - orientar os usuários da Administração Central quanto à publicação e
pesquisa de atos e normas no portal do INSS na Intranet;
III - definir, gerenciar e supervisionar o fluxo de divulgação e a padronização
dos atos e normas oriundos das áreas da Administração Central; e
IV - supervisionar e orientar as ACS e as SECOM quanto à publicação e
padronização dos atos e normas no portal único do INSS na Intranet.
Art. 20. Ao Serviço de Publicidade Legal - SEPL compete:
I - gerenciar e orientar a divulgação de atos, normas e demais matérias do
INSS no Diário Oficial da União - DOU; e
II - supervisionar e fiscalizar a execução dos contratos afetos à sua área de
atuação, em consonância com a Coordenação-Geral de Licitações e Contratos -
CG LCO.
Art. 21. À Coordenação de Comunicação Institucional - CCI compete:
I - coordenar, supervisionar e difundir a padronização e aplicação da
identidade visual do INSS;
II - formular, organizar e manter as páginas e produtos do Instituto na
Internet e na Intranet, redes sociais e novas mídias digitais, em consonância com os
demais setores do INSS e unidades descentralizadas da ASCOM e MPS;
III - definir critérios para a organização de eventos e de cerimonial;
IV - promover a disponibilização de informações de interesse público, em
articulação com a Ouvidoria;
V - definir critérios e produzir conteúdo para a confecção de materiais de
divulgação institucional; e
VI - planejar e executar ações de comunicação institucional, eventos e
cerimonial no âmbito da Administração Central.
Art. 22.
À Coordenação de Relacionamento
com a Imprensa
- CRI
compete:
I - coordenar e executar as atividades de jornalismo e relacionamento do
INSS com a mídia nacional e internacional, promovendo uma comunicação efetiva com
a sociedade; e
II - orientar as ACS e as SECOM para interlocução com os veículos de
imprensa, em entrevistas e visitas às unidades de atendimento do INSS.
Art. 23. À Ouvidoria - OUVID compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à
ouvidoria e ao SIC;
II - monitorar o desempenho das unidades do INSS em relação às atividades
de ouvidoria e ao SIC;
III - supervisionar e analisar a qualidade das respostas emitidas no âmbito
da OUVID e do SIC;
IV - atender às postulações encaminhadas pela Ouvidoria-Geral da União e
comunicar a sua solução;
V - promover a interlocução com outros órgãos do Sistema de Ouvidoria do
Poder Executivo, buscando o aprimoramento do atendimento ao cidadão;
VI - coordenar e supervisionar a elaboração do Plano de Dados Abertos e
monitorar sua implantação;
VII - coordenar, supervisionar e avaliar, em articulação com a ASCOM e a
CGPLAN, projetos e ações de transparência ativa, nos termos do Decreto nº 7.724, de
16 de maio de 2012; e
VIII - aprovar e divulgar relatórios gerenciais e informações destinados ao
aprimoramento da governança, da gestão e da prestação dos serviços ao cidadão.
Art. 24. À Coordenação do Serviço de Informação ao Cidadão - CSIC
compete:
I - planejar, organizar, monitorar,
avaliar e orientar as atividades
relacionadas ao SIC, nos termos da Lei nº 12.527, de 2011, e do Decreto nº 7.724, de
2012;
II - recepcionar, tratar e responder às solicitações de acesso à informação,
em articulação com as áreas competentes;
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