DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - analisar, consolidar e encaminhar os subsídios de fato, afetos à sua área de
atuação, requeridos pelos órgãos de representação judicial do INSS, de forma articulada
com as áreas técnicas; e
IV - acompanhar os processos de autorização de ações judiciais, com a
finalidade de dar cumprimento às decisões proferidas.
Art. 51. À Divisão de Acompanhamento de Demandas de Controle - DADC
compete, no âmbito da CGGP, gerenciar:
I - monitorar e orientar as unidades de gestão de pessoas quanto ao
cumprimento de demandas dos órgãos de controle interno e externo e de auditoria
interna;
II - orientar e prestar as informações requeridas, de forma articulada com as
áreas técnicas, visando ao atendimento das demandas dos órgãos de controle interno e
externo e da auditoria interna; e
III - supervisionar, viabilizar e efetuar o cadastro, o cumprimento e o
acompanhamento das demandas dos órgãos de controle interno e externo e de auditoria
interna, de âmbito nacional.
Art. 52. À Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - CSQVT
compete:
I - coordenar, analisar e supervisionar planos, programas, projetos e ações na
área de saúde e qualidade de vida no trabalho relacionados à/ao:
a) gestão do clima organizacional;
b) responsabilidade socioambiental;
c) promoção à saúde, à segurança e à vigilância nos ambientes e processos de
trabalho;
d) prevenção do adoecimento e redução dos fatores de risco no trabalho;
e) fortalecimento das relações socioprofissionais;
f) gerenciamento de conflitos;
g) prevenção do assédio;
h) promoção da diversidade, inclusão e acessibilidade, em parceria com a
Divisão de Educação Corporativa e Valorização do Servidor - DECORP; e
i) suporte ao servidor no planejamento e preparação para a aposentadoria;
II - supervisionar a oferta e realização das perícias oficiais em saúde;
III - planejar, coordenar e formular diagnóstico de saúde dos servidores, de
forma articulada com as unidades descentralizadas;
IV - dar suporte às Comissões Internas de Saúde do Servidor Público - CISSP; e
V - executar as atividades de saúde e qualidade de vida no trabalho elencadas
nos arts. 278 e 279, no âmbito da Administração Central.
Art. 53. À Coordenação-Geral de Educação, Desenvolvimento e Carreiras -
CGEDUC compete:
I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar a formulação de
normas, diretrizes, execução e tomadas de decisão relacionadas à/ao:
a) 
educação, 
formação, 
aperfeiçoamento,
atualização, 
valorização 
e
desenvolvimento dos servidores, dos parceiros e da sociedade;
b) desenvolvimento e planos de cargos e carreiras;
c) dimensionamento da força de trabalho;
d) recrutamento e seleção;
e) avaliação de desempenho e estágio probatório;
f) educação previdenciária; e
g) política de educação e desenvolvimento;
II - supervisionar e orientar as unidades organizacionais quanto à aplicação das
normas e dos procedimentos sobre educação e desenvolvimento;
III - promover ações de promoção e fortalecimento de atividades de
desenvolvimento, de forma articulada com o Sistema de Escolas de Governo da União;
IV - planejar,
coordenar e supervisionar estudos e
pesquisas para o
desenvolvimento de métodos, técnicas e tecnologias educacionais;
V - promover a:
a) gestão do conhecimento e dos ambientes virtuais de aprendizagem; e
b) descentralização das ações educacionais, em articulação com as SR;
VI - promover e supervisionar o processo de gestão por competências;
VII - supervisionar a distribuição e a utilização dos orçamentos relativos às
ações de desenvolvimento; e
VIII - analisar e instruir os processos administrativos sobre temáticas de sua
área de atuação, com vistas a subsidiar a tomada de decisão pela DGP, de forma
articulada com as áreas técnicas.
Art. 54. Ao Serviço de Apoio à Capacitação - SECAP compete, no âmbito da
CG E D U C :
I - efetuar o apoio logístico para a realização e manutenção das ações
educacionais;
II - administrar materiais de apoio para a realização de ações educacionais;
III - executar a convocação de servidores para participação em eventos
educacionais;
IV - coletar, registrar, classificar, analisar e fornecer dados referentes às ações
de desenvolvimento; e
V - supervisionar a distribuição e a utilização dos orçamentos relativos às ações
de desenvolvimento.
Art. 55. À Divisão de Educação Previdenciária - DEPREV compete:
I - gerenciar, elaborar, executar e avaliar ações e projetos do PEP, em parceria
com as unidades descentralizadas;
II - gerir os sistemas, a plataforma de aprendizagem virtual e os insumos
relacionados à educação previdenciária;
III - atuar em ações voltadas à disseminação do conhecimento previdenciário,
em parceria com as áreas técnicas;
IV - propor e elaborar convênios, acordos, contratos e parcerias com entidades
externas e áreas internas para ações voltadas à educação previdenciária, em âmbito
nacional; e
V - promover a adesão e formação de colaboradores.
Art. 56. À Divisão de Educação Corporativa e Valorização do Servidor - DECORP
compete:
I 
- 
realizar 
estudos 
e
pesquisas 
sobre 
ferramentas 
e 
tecnologias
educacionais;
II - analisar, propor e subsidiar o desenvolvimento e aquisição de recursos
tecnológicos voltados às ações educacionais e à valorização dos servidores;
III - analisar e elaborar propostas de melhorias de recursos tecnológicos para o
funcionamento dos sistemas educacionais;
IV - desenvolver metodologias e instrumentos para utilização nos programas e
ações educacionais;
V - prestar apoio técnico à área educacional quanto a recursos tecnológicos e
metodologias para ações educacionais;
VI - articular com as áreas técnicas para desenvolvimento de ações voltadas à
gestão do conhecimento e valorização de pessoas;
VII - propor, executar e supervisionar as ações de incentivo e valorização dos
servidores; e
VIII - auxiliar a área educacional do INSS no que se refere a tecnologias
assistivas que
visem à promoção
da acessibilidade
comunicacional, metodológica,
instrumental, atitudinal e tecnológica no âmbito das ações educacionais promovidas pela
instituição.
Art. 57. À Coordenação de Desenvolvimento de Carreiras - CODEC compete:
I - promover, coordenar, organizar e supervisionar:
a) o desenvolvimento de cargos e carreiras;
b) a avaliação de desempenho e estágio probatório dos servidores;
c) os processos de recrutamento e seleção;
d) a estruturação de carreiras;
e) o dimensionamento da força de trabalho; e
f) o mapeamento de competências;
II - planejar, gerenciar e supervisionar os processos:
a) de realização de concursos públicos para provimento de cargo efetivo;
b) seletivos de remoção e de provimento de cargo em comissão ou função de
confiança;
c) de desenvolvimento de carreiras e de avaliação de desempenho dos
servidores;
d) de gestão por competências; e
e) de cursos de formação;
III - instruir os recursos interpostos contra decisões administrativas proferidas,
com vistas a subsidiar a tomada de decisão pelo Diretor de Gestão de Pessoas, de forma
articulada com as áreas técnicas.
Art. 58. À Divisão de Avaliação de Cargos e Carreiras - DACC compete:
I - realizar estudos e elaborar proposta de normas e diretrizes para
estruturação e desenvolvimento de carreiras;
II - analisar e elaborar proposta da sistemática de desenvolvimento dos
servidores no cargo e carreira;
III - gerenciar,
avaliar e supervisionar a sistemática
de avaliação de
desempenho;
IV - analisar e emitir manifestação quanto à compatibilidade de cargos e
atividades;
V - elaborar, gerenciar e supervisionar o:
a) mapeamento de competências; e
b) dimensionamento da força de trabalho, em parceria com as áreas
técnicas.
Art. 59. À Divisão de Recrutamento e Seleção - DRESE compete:
I - planejar, acompanhar e subsidiar a realização de concursos públicos para
provimento de cargo efetivo do INSS;
II - elaborar e acompanhar os atos de nomeações em cargo efetivo;
III - planejar, executar e acompanhar a realização de processos seletivos:
a) de remoção interna e de provimento de cargos em comissão e funções de
confiança; e
b) para movimentação coletiva de composição de força de trabalho, nos
termos da legislação vigente;
IV - subsidiar as demandas judiciais e extrajudiciais sobre temáticas de sua área
de atuação;
V - realizar:
a) processo seletivo de bolsa de estudos para participação em cursos de
graduação, pós-graduação e mestrado, bem como realizar processo seletivo para
composição de banco de mentores, em conjunto com a área de educação; e
b) estudos e propor melhorias da sistemática de avaliação de estágio
probatório.
Art. 60. À Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento do INSS - CFAI
compete:
I - planejar, coordenar, promover e analisar os:
a) projetos e ações educacionais e de desenvolvimento, em suas diversas
modalidades, de forma articulada com as áreas da Administração Central e das SR; e
b) procedimentos para o levantamento de necessidades de desenvolvimento;
II - elaborar, propor, monitorar e avaliar o PDP, em conjunto com as unidades
descentralizadas de gestão de pessoas;
III - analisar e aprovar os planejamentos educacionais, em conjunto com as
áreas de interesse;
IV - coordenar e supervisionar:
a) os ambientes virtuais de aprendizagem;
b) a gestão da biblioteca física e virtual da Administração Central, bem como
da composição do banco de mentores; e
c) a gestão e acompanhamento das bolsas de estudos em cursos de graduação
e pós-graduação;
V - subsidiar pedagogicamente os cursos de formação;
VI - planejar, coordenar e
promover ações de desenvolvimento para
estagiários; e
VII - supervisionar e orientar o reembolso de bolsas de estudo.
Art. 61. À Divisão de Educação Presencial - DIVEP compete:
I - elaborar, gerenciar, orientar e supervisionar as:
a) diretrizes e requisitos técnicos para programas, projetos, ações e fluxos de
educação e desenvolvimento, nas modalidades presencial ou híbrida, em âmbito nacional,
nas SR e suas unidades vinculadas; e
b) ações de educação e de desenvolvimento, em conjunto com as unidades
descentralizadas de gestão de pessoas;
II - elaborar a divulgação de ações de desenvolvimento, de forma articulada
com a área de comunicação social;
III - preparar, executar, supervisionar e avaliar as ações de educação presencial
propostas pela Administração Central;
IV - analisar
e manifestar-se quanto aos
planejamentos educacionais
elaborados pelas SR;
V - analisar e instruir os processos referentes à solicitação de pagamento de
Gratificação por
Encargo de
Curso e
Concurso -
GECC, relativas
a ações
de
desenvolvimentos realizadas em âmbito nacional e da Administração Central;
VI - realizar a manutenção das bolsas de estudo no âmbito da Administração
Central; e
VII - subsidiar os processos de solicitação de pagamento de GECC, quando
demandado pelas unidades descentralizadas.
Art. 62. À Divisão de Educação a Distância - DIVEAD compete:
I - elaborar, gerenciar, orientar e supervisionar as:
a) diretrizes e requisitos técnicos para programas, projetos, ações e fluxos de
educação e desenvolvimento, nas modalidades a distância ou híbrida, no âmbito nacional
e regional; e
b) ações de educação e de desenvolvimento, em conjunto com as unidades
descentralizadas de gestão de pessoas;
II - divulgar ações de desenvolvimento, de forma articulada com a área de
comunicação social;
III
- elaborar
propostas de
melhoria
de ferramentas,
instrumentos,
metodologias e recursos educacionais tecnológicos, de forma articulada com a área de
educação corporativa;
IV - gerenciar os ambientes virtuais de aprendizagem, em parceria com a área
de tecnologia e informação;
V - elaborar, analisar e avaliar proposta de atualização dos cursos da Escola
Virtual de Aprendizagem;
VI - analisar
e manifestar-se quanto aos
planejamentos educacionais
elaborados pelas SR;
VII - analisar e instruir os processos referentes à solicitação de pagamento de
GECC, relativas a ações de desenvolvimentos realizadas em âmbito nacional e da
Administração Central;
VIII - realizar a manutenção das bolsas de estudo no âmbito da Administração
Central; e
IX - subsidiar os processos de solicitação de pagamento de GECC, quando
demandado pelas unidades descentralizadas.
Art. 63. Ao Serviço de Legislação Educacional - SELED compete, no âmbito das
competências da CFAI:
I - dirimir dúvidas decorrentes da aplicação da legislação educacional;
II - orientar e promover a uniformização de procedimentos;
III - elaborar e manter atualizados atos normativos disciplinando a aplicação da
legislação educacional;
IV - instruir os recursos interpostos contra decisões administrativas proferidas,
com vistas a subsidiar a tomada de decisão pelo Diretor de Gestão de Pessoas;
V - analisar e instruir os processos referentes às solicitações de licenças,
afastamentos e contratações;
VI - extrair, converter e tratar dados de pessoal do Siape, relativos a cadastro
pessoal, funcional e financeiro, e dados de tabelas auxiliares disponíveis no Siape,
conforme abrangência de sua atuação; e

                            

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