DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - subsidiar demandas por informações de pessoal individuais e em lote, com
dados do Siape de cadastro pessoal, funcional e financeiro, conforme abrangência de sua
atuação.
Art. 64. À Coordenação-Geral de
Centralização do Regime Próprio de
Previdência Social da União - CGC-RPPU compete:
I - planejar, organizar, coordenar e orientar as tomadas de decisão relacionadas à:
a) centralização das aposentadorias e pensões das entidades da Administração
Pública Federal indireta, no que se refere às autarquias e fundações; e
b) concessão, compensação previdenciária e manutenção de benefícios de
aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal indireta, no que se refere às
autarquias e fundações;
II - coordenar as orientações, normas e procedimentos relativos ao cadastro e
pagamento funcional, concessão e manutenção de benefícios, atendimento de demandas
judiciais, de controle interno e externo e de auditoria interna, observadas as diretrizes da
DGP e do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
III - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as ações da Divisão de
Atendimento do RPPU - DIAT-RPPU;
IV - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de administração e
pagamento de pessoal, em conformidade com a legislação vigente e as normas emanadas
pelo órgão central do Sipec;
V - subsidiar a DGP no reconhecimento das despesas de pessoal de exercícios
anteriores relacionadas ao pagamento de aposentados e pensionistas; e
VI - instruir os recursos interpostos contra decisões administrativas proferidas
com vistas a subsidiar a tomada de decisão do Diretor de Gestão de Pessoas nos processos
de sua abrangência.
Art. 65. À Divisão de Atendimento do RPPU - DIAT-RPPU compete:
I - gerenciar, organizar e monitorar os requerimentos de:
a) reconhecimento de direito;
b) manutenção;
c) cadastro;
d) demandas judiciais;
e) demandas de órgãos de controle interno e externo;
f) apuração de indícios de irregularidade em benefícios do RPPU, em que o
INSS figure como parte ou interessado; e
g) compensação previdenciária;
II - gerenciar e supervisionar a produção da força de trabalho;
III - executar as atividades de:
a) reconhecimento inicial e revisão de direitos;
b) recursos administrativos de benefícios; e
c) atendimento de demandas judiciais e de órgãos de controle;
IV -
analisar e
gerenciar as
informações de
benefícios e
de dados
cadastrais.
Art. 66. Ao Serviço de Cadastro e Pagamento do RPPU - SCPG-RPPU
compete:
I - gerenciar, monitorar, orientar e executar as atividades de manutenção de
direitos e de consignação em benefícios;
II - supervisionar o desempenho dos agentes prestadores de serviços de
pagamento de benefícios e de consignação de créditos; e
III - gerenciar o acesso aos sistemas corporativos.
Art. 67. Ao Serviço de Benefícios do RPPU - SBEN-RPPU compete:
I - gerenciar, monitorar e orientar quanto ao acesso e à operacionalização dos
sistemas corporativos;
II - analisar e gerenciar as informações de benefícios e de dados cadastrais; e
III - promover a uniformização da aplicação das normas e procedimentos.
Art. 68. À Coordenação de Atendimento do RPPU - COAT-RPPU compete:
I - formular e padronizar normas, políticas e procedimentos de atendimento
e funcionamento dos canais de atendimento;
II - estabelecer canais de relacionamento com as unidades de gestão de
pessoas das entidades centralizadas;
III - coordenar, organizar e monitorar:
a) a gestão e qualidade do atendimento;
b) os serviços de suporte, manutenção e modernização dos canais de
atendimento aos usuários;
c) a avaliação dos níveis de satisfação dos usuários dos serviços oferecidos;
d) o desempenho dos canais de atendimento e de seus gestores;
e) a gestão das parcerias e dos convênios;
f) a formalização e a gestão de acordos, termos de cooperação técnica e
convênios; e
g) a proposição de planos e projetos relativos à rede de atendimento dos
entes centralizados;
IV - articular com a área de comunicação social a divulgação dos serviços e
canais de atendimento aos usuários;
V - planejar, normatizar, implantar e monitorar o plano de trabalho de
integração das entidades de origem;
VI - desenvolver ações integradas que promovam processos automatizados de
alimentação, qualificação e disponibilização de dados; e
VII - apoiar as ações de atendimento presencial e remoto.
Art. 69. À Coordenação de Benefícios do RPPU - COBEN-RPPU compete:
I - coordenar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades
relacionadas ao reconhecimento de direitos e manutenção dos benefícios de aposentados
e pensionistas das autarquias e fundações da Administração Pública Federal indireta;
II - formular e coordenar a implementação de orientações, normas e
procedimentos relativos à concessão, manutenção de benefícios, demandas judiciais e de
órgãos de controle interno e externo;
III - orientar e supervisionar as ações de pagamento e manutenção de
benefícios às entidades e setores descentralizados;
IV - coordenar, organizar, normatizar e supervisionar as atividades de gestão
de pagamento e manutenção de benefícios de aposentados e pensionistas das entidades
da Administração Pública Federal indireta, no
que se refere às autarquias e
fundações;
V - coordenar e organizar as ações de correção dos atos praticados na
manutenção do direito a benefícios com falhas ou indícios de irregularidades;
VI - supervisionar e avaliar as alterações e inovações promovidas pelo órgão
central do
Sipec para
adequação dos procedimentos
adotados na
concessão e
manutenção de benefícios de aposentados e pensionistas;
VII - formular atos normativos disciplinando a aplicação da legislação;
VIII - dar suporte à DIAT-RPPU quanto aos procedimentos e rotinas para o
cadastro funcional nos sistemas oficiais, seus módulos e aplicativos;
IX - instruir os recursos
interpostos por servidores contra decisões
administrativas proferidas em matérias afetas à concessão de aposentadorias e pensões,
com vistas a subsidiar a tomada de decisão da autoridade responsável pelo seu
julgamento; e
X - dirimir dúvidas decorrentes da aplicação da legislação de pessoal.
Art. 70. À Coordenação de Gestão da Informação e Integração do RPPU -
COGII-RPPU compete:
I - coordenar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar o planejamento e a
execução da estratégia de integração e recepção da folha de pagamento e as ações de
tecnologia da informação e comunicações no processo de centralização;
II - sugerir e formular o portfólio de serviços de ferramentas tecnológicas de
suporte para a operação das tarefas inerentes à centralização;
III - coordenar a organização sistêmica para recepção da folha de pagamento
dos entes envolvidos;
IV - formular e supervisionar as regras para interoperabilidade com órgãos do RPPU;
V - implantar e supervisionar as rotinas de alimentação dos sistemas de
cadastro com informações oriundas da Administração Pública Federal indireta;
VI - elaborar mecanismos complementares para automatização dos serviços
inerentes à centralização do RPPU;
VII - promover o acompanhamento estatístico e gerencial da execução dos
projetos e atividades relativos às áreas de informações de segurados e de benefícios do
RPPU;
VIII
-
aperfeiçoar
padrões,
sistemas
e
métodos
de
avaliação
e
acompanhamento da qualidade e produtividade do reconhecimento inicial, manutenção
e revisão de direitos, recurso, consignação e compensação previdenciária do RPPU; e
IX - desenvolver análises e pesquisas sobre séries históricas e a tendência de
oscilações e anomalias de benefícios previdenciários do RPPU.
Art. 71. À Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL compete:
I - planejar, coordenar, normatizar, monitorar, supervisionar e avaliar a
execução das atividades de gestão:
a) de licitações, contratos e logística, administração de bens e serviços gerais,
incluído o armazenamento e o desfazimento de material;
b) de patrimônio, referentes à aquisição, utilização, regularização, destinação,
manutenção, incorporação, disponibilização e administração econômica e financeira dos
móveis e imóveis sob gestão do INSS;
c) de obras e serviços de engenharia e manutenção predial;
d) de
informação e documentação,
referentes ao
gerenciamento de
documentos arquivísticos, administração do acervo museológico e preservação da
informação e da documentação;
e) orçamentária, em articulação com a DIGOV;
f) financeira e contábil;
g) dos processos de celebração de parcerias, em colaboração com as demais
unidades organizacionais; e
h) realizadas pelas SR;
II - formular e submeter proposta de:
a) planos de geração de receitas próprias;
b) orçamento anual para o exercício subsequente;
c) diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas quanto
à utilização, manutenção e gestão de patrimônio e despesas operacionais; e
d) política de gestão de documentação e informação;
III - gerenciar as informações sobre pagamentos de benefícios e a análise
comparativa do fluxo físico de financeiro:
a) do RGPS, em articulação com a DIRBEN; e
b) do RPPU, em articulação com a DGP;
IV - exercer a gestão contábil do INSS, Fundo do Regime Geral de Previdência
Social - FRGPS e do RPPU;
V - orientar os planos relativos aos ativos imobiliários;
VI - controlar os atos e fatos decorrentes da execução orçamentária,
financeira e patrimonial; e
VII - subsidiar a DIRBEN nos critérios de localização, alteração e instalação das
unidades de atendimento.
§ 1º Incumbe ao Diretor de Orçamento, Finanças e Logística, no que se refere
às atividades de licitações e contratos dos certames:
I - centralizados e nacionais:
a) instituir equipe de planejamento de contratação, com a indicação das
unidades requisitantes;
b) autorizar:
1. a abertura de processo licitatório; e
2. as contratações diretas, nos casos de dispensa e inexigibilidade de
licitação;
c) constituir comissões, designar pregoeiros, leiloeiros, agentes de contratação
e suas respectivas equipes de apoio;
d)
adjudicar,
homologar,
anular,
revogar,
decidir
recursos
e
julgar
irregularidades em certames licitatórios;
e) firmar e rescindir contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres;
f) designar gestores e fiscais de contratos, convênios, acordos, ajustes ou
instrumentos congêneres, com a indicação das unidades requisitantes, aplicar sanção
administrativa a licitantes ou contratados, emitir atestado de capacidade técnica e
demais atos necessários à gestão contratual; e
g) emitir ato autorizativo e despacho decisório de despesas;
II - no âmbito da Administração Central:
a) determinar a instauração e constituir comissões de processo de tomada de
contas especial nos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente, nos órgãos
seccionais e no órgão específico singular;
b) designar leiloeiros, assinar escrituras, liberar hipoteca e demais atos
relativos à situação e regularização dominial, de utilização e de ocupação dos imóveis,
inclusive quanto aos imóveis funcionais localizados no Distrito Federal;
c) outorgar procuração, com poderes
específicos, para as instituições
financeiras representarem o INSS no ato de celebração das escrituras, bem como nos
demais atos necessários à administração e manutenção dos contratos;
d) decidir recursos e penalidades aplicadas em contratos, convênios, acordos,
ajustes e outros instrumentos congêneres; e
e) ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, autorizados
conforme o inciso VII do parágrafo único do art. 107.
§ 2º Incumbe ao Diretor de Orçamento, Finanças e Logística, em conjunto
com o Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, ordenar despesas e
autorizar pagamentos do RPPU.
Art. 72. À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRLOG compete:
I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar a formulação de
normas e diretrizes, a execução e a tomada de decisão relacionadas às atividades de
logística, documentação e informação, licitações, contratos e patrimônio mobiliário;
II - orientar e supervisionar a aplicação dos recursos orçamentários referentes
às contratações no âmbito da área de logística, em articulação com a Coordenação-Geral
de Orçamento, Finanças e Contabilidade - CGOFC; e
III
-
monitorar
e
analisar
as
despesas
operacionais
das
unidades
descentralizadas.
Art. 73. À Divisão de Gestão de Documentação e Informação - DGDIN
compete:
I - elaborar, organizar, monitorar e avaliar a gestão de documentação e
informação;
II - gerenciar, supervisionar, orientar e promover:
a) a avaliação de documentos; e
b) a preservação do acervo museológico;
III - gerenciar, supervisionar, orientar e avaliar as atividades dos Centros de
Documentação Previdenciária - Cedocprev;
IV - definir requisitos, metadados, formatos, padrões e regras para a
produção de documentos e informações arquivísticas, em articulação com a DTI, quando
couber;
V - gerenciar e orientar a classificação, avaliação, seleção, arquivamento,
descrição, guarda
e grau
de sigilo
de documentos
para fins
de transferência,
recolhimento e preservação;
VI - propor a constituição e presidir a Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos;
VII - elaborar e propor a atualização da política de gestão de documentação
e informação; e
VIII - administrar o Espaço Cultural Eloy Chaves da Administração Central.
Art. 74. À Coordenação de
Acompanhamento de Logística - CALOG
compete:
I - planejar, coordenar, organizar, monitorar e supervisionar as atividades de
logística relativas à gestão de despesas operacionais, suprimentos, patrimônio mobiliário
e transporte; e
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