DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - executar, no âmbito da sua área de atuação:
a) a atualização do rol de responsáveis;
b) a análise dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e das
demonstrações das variações patrimoniais do INSS e do FRGPS;
c) o registro, controle e acompanhamento dos valores relacionados aos
contratos de prestação de serviços;
d) a conciliação e conformidade contábil das Unidades Gestoras;
e) o registro e conciliação dos inventários de materiais de consumo,
permanente e bens imóveis e demais contas inventariadas;
f) a análise e reclassificação contábil de despesa e receita;
g) a conciliação das contas e o registro de contratos, de passivo anterior, de
créditos e demais contas patrimoniais;
h) as atividades relacionadas ao registro, controle e baixa de garantias
contratuais;
i) as atividades de inclusão, suspensão e exclusão de nomes de responsáveis
pelo pagamento de débitos no CADIN; e
j) os procedimentos pertinentes às
obrigações tributárias principais e
acessórias.
Art. 91. Ao Serviço de Acompanhamento de Demandas de Contabilidade -
SADEC compete:
I - gerenciar, elaborar, controlar, executar, orientar, monitorar e avaliar, no
âmbito do INSS e do FRGPS:
a) a padronização das atividades de registro dos atos e fatos contábeis da
receita;
b) o ingresso das receitas próprias; e
c) a consistência das demonstrações contábeis no tocante ao aspecto da
receita;
II - executar e acompanhar a classificação e contabilização da receita segundo
as naturezas orçamentárias do INSS e do FRGPS;
III - realizar o acompanhamento e a atualização cadastral das Unidades
Gestoras do INSS e do FRGPS, perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto à
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
IV - realizar e acompanhar as demandas do portal e-CAC junto à Receita
Federal do Brasil.
Art. 92. À Coordenação de Orçamento e Finanças - COFIN compete:
I - planejar, organizar, coordenar e orientar a formulação de normas e
diretrizes, a execução e a tomada de decisão relacionadas a orçamento e finanças, no
âmbito do INSS e do FRGPS;
II - supervisionar o processo de programação orçamentária e financeira, no
âmbito do INSS e do FRGPS;
III - avaliar e supervisionar o desempenho da execução orçamentária e
financeira no âmbito do INSS e do FRGPS;
IV - coordenar e supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do
INSS, buscando sua compatibilização com o PPA, com a LDO e com o Plano Anual de
Ação;
V - coordenar:
a) a programação financeira; e
b) a elaboração do cronograma de execução mensal de desembolso do Poder
Executivo Federal para o exercício, bem como disponibilizar o respectivo demonstrativo
com o limite utilizado;
VI - subsidiar a CGOFC na proposição de padrões, sistemas e métodos de
trabalho voltados ao aprimoramento dos sistemas de execução orçamentária e
financeira.
Art. 93. À Divisão de Programação Orçamentária - DPO compete:
I - gerenciar, controlar, orientar, monitorar e executar as atividades, no âmbito
do INSS e do FRGPS, relacionadas à/ao:
a) programação e reprogramação das ações orçamentárias asseguradas no
orçamento anual, inclusive de outros órgãos, com execução orçamentária a cargo do
INSS;
b) elaboração de proposta orçamentária e dos créditos adicionais, visando
atender à programação anual das ações orçamentárias, bem como subsidiar outros órgãos
que tenham ações com execução a cargo do INSS;
c) movimentação de créditos orçamentários; e
d) desempenho da execução orçamentária;
II - subsidiar as unidades gestoras do INSS e do FRGPS na análise das
solicitações de disponibilidade orçamentária;
III - elaborar, analisar e disponibilizar demonstrativos gerenciais;
IV - elaborar, monitorar e revisar a proposta da LOA e do PPA, em articulação
com a CGPLAN; e
V - elaborar, propor e analisar atos enunciativos e de comunicação para
subsidiar a solicitação de suplementação orçamentária, a fim de atender às despesas do
INSS e do FRGPS.
Art. 94. À Divisão de Programação Financeira - DPFIN compete:
I - gerenciar, controlar, orientar, monitorar e executar as atividades, no âmbito
do INSS e do FRGPS, relacionadas à/ao:
a) programação financeira, inclusive de outros órgãos com execução financeira
a cargo do INSS;
b) alocação e movimentação dos recursos financeiros; e
c) desempenho da execução financeira, solicitando ao órgão setorial de
programação financeira as alterações que se fizerem necessárias;
II - subsidiar as unidades gestoras do INSS e do FRGPS na análise das
solicitações de disponibilidade financeira;
III
-
elaborar, analisar
e
disponibilizar
o
fluxo
de caixa
do
FRGPS
e
demonstrativos gerenciais;
IV - elaborar, propor e monitorar o cronograma de execução mensal de
desembolso do Poder Executivo Federal para o exercício, bem como disponibilizar o
respectivo demonstrativo com o limite utilizado; e
V - analisar, elaborar e propor atos enunciativos e de comunicação para
subsidiar a solicitação de expansão de limite financeiro, a fim de atender às despesas do
INSS e do FRGPS.
Art. 95. À Coordenação de Informação e Suporte à Gestão Orçamentária,
Financeira e Contábil - COIS-OFC compete:
I - coordenar, planejar, avaliar,
executar, orientar e supervisionar a
disseminação de dados gerenciais relacionados à gestão orçamentária, financeira e
contábil, no âmbito do INSS, do FRGPS e do RPPU;
II
-
formular,
coordenar
e
supervisionar
ações
visando
garantir
a
disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade das informações;
III - fornecer suporte técnico-operacional
e zelar pela integridade das
informações e das bases de dados relativas ao sistema de acompanhamento da gestão
orçamentária, financeira e contábil do INSS;
IV - monitorar os pagamentos de precatórios, requisições de pequeno valor e
honorários periciais realizados pelas justiças federal e estaduais; e
V - elaborar e divulgar
informações gerenciais acerca dos resultados
alcançados na recuperação de créditos relativos às solicitações aos agentes pagadores de
devolução dos valores creditados após o óbito do titular do benefício.
Art. 96. À Divisão de Execução e Controle da Escrituração Fiscal - DECEF
compete:
I - registrar, avaliar, supervisionar e executar as escriturações relacionadas aos
tributos federais sujeitos à Escrituração Fiscal Digital (EFD-Reinf) provenientes das
despesas entre o INSS e fornecedores de materiais e serviços com ou sem mão de obra
especializada no portal da Receita Federal do Brasil;
II - monitorar e controlar os prazos de entrega das obrigações acessórias
fiscais, garantindo a entrega tempestiva e correta das informações aos órgãos
competentes;
III - manter o registro eletrônico de todas as transmissões e pagamentos dos
tributos relacionados à retenção de impostos sujeitos à EFD-Reinf; e
IV - subsidiar a COIS-OFC com informações gerenciais acerca dos resultados
alcançados com as escriturações relacionadas aos tributos federais sujeitos à EFD-Reinf
provenientes das despesas entre o INSS e fornecedores de materiais e serviços com ou
sem mão de obra especializada no portal da Receita Federal do Brasil.
Art. 97. À Divisão de Controle Financeiro de Pagamento de Benefícios - DECFIB
compete gerenciar, elaborar, controlar, executar, orientar, monitorar e avaliar as
atividades relacionadas aos benefícios administrados pelo INSS, quanto à/ao:
I - emissão das propostas:
a) da folha de pagamento; e
b) de repasse de valores;
II - acerto de contas do provisionamento;
III - projetos e atividades inerentes ao controle financeiro do pagamento de
benefícios; e
IV - prestação de contas da receita oriunda da folha de pagamento.
Art. 98. À Divisão de Controle e Acompanhamento Financeiro - DICAF
compete:
I - gerenciar, controlar, executar, orientar, monitorar e avaliar as atividades de
recuperação de créditos relativos às solicitações aos agentes pagadores de devolução dos
valores creditados após o óbito do titular do benefício;
II - subsidiar a COIS-OFC com informações gerenciais acerca dos resultados
alcançados na recuperação de créditos relativos às solicitações, aos agentes pagadores, de
devolução dos valores creditados após o óbito do titular do benefício;
III - promover a revisão de procedimentos e normas, em alinhamento com as
áreas afins da Administração Central, das SR e das GEX, baseadas nas informações geradas
pela execução dos processos de recuperação de crédito; e
IV - acompanhar e orientar os procedimentos de execução relacionados à
cobrança administrativa desempenhados pelas áreas de benefícios das GEX.
Art. 99. À Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário - CGEPI
compete:
I - planejar, organizar, coordenar e orientar a formulação de normas,
diretrizes, a execução e a tomada de decisão relacionadas às áreas de engenharia e de
gestão do patrimônio imobiliário;
II - orientar e supervisionar a aplicação de recursos orçamentários referentes
a obras, serviços de engenharia, gerenciamento imobiliário e patrimônio imobiliário sob a
gestão do INSS, em articulação com a CGOFC;
III - solicitar e aprovar laudos, projetos-padrão de engenharia e pareceres
técnicos de engenharia e patrimônio imobiliário, conforme normas e regulamentos
estabelecidos;
IV - propor e analisar propostas das SR acerca:
a) da alienação, aquisição, permuta, regularização, incorporação, classificação
de uso e baixa de bens imóveis;
b) do Plano de Obras e Serviços de Engenharia do INSS;
c) de autorizações superiores, diretrizes e orientações gerais relativas à sua
área de atuação; e
d) da edição e atualização de atos normativos e de comunicação;
V - indicar servidores, no âmbito da Administração Central, para:
a) supervisionar, realizar a fiscalização técnica e receber obras e serviços de
engenharia;
b) representar o INSS em assembleias e demais convenções de condomínios de
imóveis sob a gestão da DIROFL;
c) compor equipes de planejamento de contratações relacionadas à área de
atuação; e
d) representar o INSS como assistente técnico em demandas judiciais e
administrativas;
VI - aprovar, no âmbito da Administração Central, laudos técnicos de avaliação
que envolvam imóveis sob a gestão da DIROFL.
Art. 100. À Coordenação de Engenharia - CENG compete:
I - organizar, monitorar, supervisionar e analisar as ações e os resultados das
áreas de obras, projetos e demais serviços de engenharia;
II - subsidiar e analisar novas contratações e termos aditivos relativos a obras,
projetos e demais serviços de engenharia;
III - planejar, coordenar a elaboração e supervisionar o Plano de Obras e
Serviços de Engenharia, em conjunto com as SR e com base nos critérios estabelecidos
pela CGEPI;
IV - formular e aprovar pareceres técnicos da área de engenharia, conforme
normas e regulamentos estabelecidos; e
V - elaborar e emitir análise técnica de procedimentos relativos à área de
engenharia.
Art. 101. À Divisão de Manutenção e Engenharia de Avaliação - DIMEA
compete:
I - gerenciar, organizar e monitorar as atividades relacionadas à engenharia de
manutenção e de avaliação;
II - elaborar:
a) laudos de avaliação, pareceres técnicos e estudos relacionados à engenharia
de manutenção e de avaliação; e
b) artefatos técnicos de contratação, no âmbito da Administração Central e
das contratações nacionais centralizadas, em conjunto com a área de licitações e
contratos;
III - analisar e se manifestar sobre novas contratações e termos aditivos,
conforme os limites de alçadas e rotinas estabelecidas em normativos internos; e
IV - atuar na fiscalização técnica de contratos, no âmbito da Administração
Central, relacionados à sua área de atuação.
Art. 102. À Divisão de Projetos e Obras - DIPRO compete:
I - elaborar:
a) proposta e monitorar o Plano de Obras e Serviços de Engenharia, em
conjunto com as SR, com base nos critérios estabelecidos pela CGEPI; e
b) artefatos técnicos de contratação, no âmbito da Administração Central e
das contratações nacionais centralizadas, em conjunto com a área de licitações e
contratos;
II - analisar e se manifestar sobre novas contratações e termos aditivos,
relativos a obras, projetos e demais serviços de engenharia não continuados, conforme os
limites de alçadas e rotinas estabelecidas em regulamentos e normativos internos;
III - atuar na fiscalização técnica de contratos e demais ações, no âmbito da
Administração Central, relacionados à sua área de atuação;
IV - gerenciar as atividades relacionadas a obras, projetos e demais serviços de
engenharia não continuados; e
V - elaborar e realizar análises, estudos, artefatos e pareceres técnicos
relacionados a obras, projetos e demais serviços de engenharia não continuados.
Art. 103. À Coordenação de Patrimônio e Gerenciamento Imobiliário - CPGI
compete:
I - organizar, monitorar, supervisionar e analisar o planejamento, as ações e os
resultados das áreas de patrimônio imobiliário e gerenciamento imobiliário;
II - analisar e se manifestar sobre novas contratações e termos aditivos,
relativos a patrimônio imobiliário, operações imobiliárias e operações de gerenciamento
imobiliário;
III - formular e aprovar pareceres técnicos da área patrimônio imobiliário e
gerenciamento imobiliário, conforme normas e regulamentos estabelecidos; e
IV - elaborar e emitir análise técnica de procedimentos relativos às áreas de
patrimônio imobiliário e gerenciamento imobiliário.
Art. 104. Ao Serviço de Caracterização e Cadastro Imobiliário - SECCI
compete:
I - organizar, monitorar, supervisionar e analisar as atividades e procedimentos
relacionados à classificação de uso, identificação, registro, inventário, características e
disponibilidade de documentação, relacionadas à caracterização e cadastro imobiliário dos
imóveis sob a gestão do INSS;
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