DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - elaborar, executar, supervisionar e avaliar programas e projetos de
tecnologia da informação e comunicação, em articulação com a CGPLAN;
II - elaborar, supervisionar e avaliar o plano estratégico e demais planos de
tecnologia da informação e comunicação, em articulação com as demais unidades
organizacionais;
III - elaborar e gerenciar os programas e projetos de tecnologia da informação
e comunicação, fornecendo suporte técnico e metodológico, em articulação com as
demais unidades organizacionais, conforme diretrizes da CGPLAN;
IV - monitorar e controlar a execução de portfólios, programas e projetos de
tecnologia da informação e comunicação relacionados ao alcance das diretrizes e objetivos
estratégicos da DTI, em articulação com a CGPLAN; e
V - apoiar a elaboração e supervisionar a execução das atividades referentes à
gestão e governança de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 120. À Divisão de Suporte a Contratações de Tecnologia da Informação -
DSC compete:
I - supervisionar e controlar as demandas de contratação de tecnologia da
informação e comunicação, no âmbito da Diretoria;
II - analisar, supervisionar, orientar tecnicamente e apoiar a elaboração dos
artefatos da etapa de planejamento das contratações de solução de tecnologia da
informação e comunicação;
III - compor a equipe de planejamento da contratação;
IV - orientar tecnicamente e supervisionar o processo de gestão de contratos
de tecnologia da informação e comunicação, entre o INSS e fornecedores; e
V - propor normas, processos e padrões relacionados à gestão de contratos de
tecnologia da informação e comunicação, em articulação com as demais unidades
organizacionais.
Art. 121. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Segurança -
CGTIS compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a formulação de normas, diretrizes e
projetos
de infraestrutura
tecnológica,
monitoramento,
segurança da
informação,
arquitetura, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, ciência de dados
e de análises estruturadas, em articulação com as demais unidades organizacionais;
II - planejar, coordenar e promover a prospecção de produtos e soluções de
tecnologia da informação e comunicação, infraestrutura e segurança da informação,
observadas as necessidades atuais ou futuras do INSS;
III - planejar, coordenar, monitorar e avaliar a estratégia de tecnologia da
informação e da comunicação, dentro do seu âmbito de atuação, em articulação com a
CO G P L ;
IV - apoiar as demais unidades organizacionais nas demandas relativas à
infraestrutura tecnológica, monitoramento, segurança de tecnologia da informação e
comunicação, projetos de arquitetura, desenvolvimento e manutenção de sistemas de
informação, ciência de dados e de análises estruturadas;
V - coordenar e supervisionar:
a) os projetos estratégicos de contratações de soluções de tecnologia da
informação e comunicação, nas áreas de infraestrutura tecnológica, monitoramento,
segurança de tecnologia da informação e comunicação, arquitetura, desenvolvimento e
manutenção de sistemas de informação, ciência de dados e análises estruturadas; e
b) a execução da política de segurança de tecnologia da informação e
comunicação;
VI - monitorar o alinhamento das iniciativas vinculadas à infraestrutura
tecnológica, monitoramento, segurança da informação, arquitetura, desenvolvimento e
manutenção de sistemas de informação, ciência de dados e análises estruturadas com as
diretrizes estratégicas do INSS, assegurando consonância e coesão.
Art. 122. À Coordenação de Ciência de Dados - CCD compete:
I - planejar, implantar, organizar, monitorar, coordenar e executar projetos e
soluções de ciência de dados e de análises estruturadas, em articulação com as demais
unidades do INSS;
II - orientar tecnicamente e executar a prospecção de produtos e soluções de
ciência de dados e de análises estruturadas, observadas as necessidades atuais ou futuras
do Instituto;
III - planejar, formular, propor e apoiar a elaboração dos planos de
modernização de tecnologia da informação e comunicação, nas áreas de ciência de dados
e de análises estruturadas, em articulação com as demais unidades organizacionais;
IV - orientar, supervisionar e executar a fiscalização de contratos relacionados
à sua área de atuação, em articulação com as demais unidades organizacionais;
V - gerenciar e executar o atendimento a demandas nas áreas de ciência de
dados e de análises estruturadas;
VI - promover o uso de tecnologias voltadas para ciência de dados e análises
estruturadas;
VII - executar a curadoria digital de dados e informações, em articulação com
as demais unidades organizacionais; e
VIII - gerenciar acessos e configuração das soluções de dados.
Art. 123. À Coordenação de Análise e Desenvolvimento de Sistemas - CADS
compete:
I - planejar, implantar, organizar, monitorar, coordenar e executar planos,
projetos e ações de arquitetura, desenvolvimento e manutenção de sistemas de
informação, em articulação com as demais unidades organizacionais;
II - orientar tecnicamente e executar a prospecção de produtos e soluções de
tecnologia da informação e comunicação nas áreas de arquitetura, desenvolvimento e
manutenção de sistemas de informação, observadas as necessidades atuais ou futuras do
INSS, em articulação com as demais unidades organizacionais;
III - planejar, formular, propor e apoiar a elaboração dos planos de
modernização de tecnologia da informação e comunicação, nas áreas de arquitetura,
desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, em articulação com as demais
unidades organizacionais;
IV - orientar e executar a fiscalização de contratos relacionados a sua área de
atuação, em articulação com as demais unidades organizacionais, em seu âmbito de
atuação;
V - gerenciar e:
a) supervisionar contratos de tecnologia da informação e comunicação, entre o
INSS e fornecedores, em seu âmbito de atuação; e
b) executar o atendimento a
demandas nas áreas de arquitetura,
desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação;
VI - monitorar e controlar o Portfólio de Sistemas de Informação do INSS.
Art. 124. À Coordenação de Infraestrutura e Monitoramento de Tecnologia da
Informação - COIM compete:
I - coordenar, organizar e
monitorar as atividades de infraestrutura
tecnológica, de monitoramento e segurança da informação; e
II - formular, propor e apoiar a elaboração dos planos de modernização de
tecnologia da informação e comunicação, nas áreas de infraestrutura tecnológica,
monitoramento e segurança da informação, em articulação com as demais unidades
organizacionais.
Art. 125. À Divisão de Operações de Tecnologia da Informação - DIOP
compete:
I - gerenciar e:
a) executar planos, programas, projetos e ações relativos à tecnologia da
informação e comunicação do INSS nas áreas de infraestrutura tecnológica, inclusive
comunicação de dados e telefonia, monitoramento, suporte técnico e sustentação de
aplicações internas, em articulação com as demais unidades organizacionais;
b) prestar serviços de atendimento
de informática, no âmbito da
Administração Central; e
c) supervisionar os contratos de tecnologia da informação e comunicação,
entre o INSS e fornecedores, em seu âmbito de atuação;
II - orientar tecnicamente e:
a) supervisionar as demais unidades
organizacionais em atividades de
tecnologia da informação e comunicação relacionadas à sua área de atuação; e
b) executar a prospecção de produtos e soluções de tecnologia da informação
e comunicação, em seu âmbito de atuação;
III - monitorar a disponibilidade da infraestrutura tecnológica adotada pelo
INSS;
IV - efetuar a avaliação técnica de viabilidade dos projetos de sistemas da
informação, em articulação com as demais unidades organizacionais; e
V - orientar e executar a fiscalização de contratos, em articulação com as
demais unidades organizacionais.
Art. 126. À Divisão de Segurança em Tecnologia da Informação - DSEG
compete:
I - gerenciar e:
a) executar planos, programas, projetos e ações relativos à tecnologia da
informação e comunicação do INSS na área de segurança da informação, em articulação
com as demais unidades organizacionais e fornecedores;
b) executar o atendimento a demandas de segurança em tecnologia da
informação;
c) supervisionar os contratos de tecnologia da informação e comunicação,
entre o INSS e fornecedores;
II - orientar tecnicamente e:
a) supervisionar
as demais unidades
organizacionais, em
atividades de
segurança em tecnologia da informação e comunicação;
b) executar a prospecção de produtos e soluções de segurança em tecnologia
da informação e comunicação;
III - monitorar o gerenciamento da segurança da informação, em articulação
com as demais unidades organizacionais;
IV - efetuar a avaliação técnica de viabilidade dos projetos de sistemas da
informação, em articulação com as demais unidades organizacionais, em seu âmbito de
atuação; e
V - orientar e executar a fiscalização de contratos, em articulação com as
demais unidades organizacionais.
Art. 127. À Divisão de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes
Cibernéticos - DTIR compete:
I - gerenciar e:
a) executar planos, programas, projetos e ações relativos à tecnologia da
informação e comunicação do INSS na área de prevenção, tratamento e resposta a
incidentes cibernéticos, em articulação com as demais unidades organizacionais e
fornecedores;
b) executar o atendimento a demandas de prevenção, tratamento e resposta
a incidentes cibernéticos; e
c) supervisionar a execução das fases do gerenciamento de incidentes, em
articulação com as demais unidades organizacionais.
II - orientar tecnicamente e:
a) supervisionar
as demais unidades
organizacionais, em
atividades de
prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos; e
b) executar a prospecção de produtos e soluções de prevenção, tratamento e
resposta a incidentes cibernéticos.
Art. 128. À Coordenação-Geral de Sistemas e Automação - CGAUT compete:
I - planejar, organizar, coordenar e orientar a formulação de normas, diretrizes
e execução as ações de desenvolvimento para melhoria contínua e inovação de:
a) sistemas de atendimento e benefícios;
b) serviços digitais;
c) automação de serviços e benefícios; e
d) integração de sistemas;
II - planejar, organizar e monitorar as ações de suporte aos sistemas de
atendimento e benefícios.
Art. 129. À Coordenação de Sistemas de Atendimento e Automação - CSAA
compete:
I - coordenar, supervisionar e promover a formulação de normas, diretrizes e
a execução das atividades de suporte, sustentação, melhoria, integração e automação dos
sistemas de atendimento;
II - realizar estudos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas,
visando ao estabelecimento de critérios para o fluxo automático e novos fluxos de
atendimento; e
III - supervisionar a execução de cronogramas para desenvolvimento de
sistemas geridos no âmbito da coordenação.
Art. 130. À Divisão de Integração de Sistemas - DINTEG compete:
I - gerenciar, supervisionar, testar e homologar as implantações de novas
integrações sistêmicas junto aos usuários e aos desenvolvedores;
II - criar mecanismos para melhor usabilidade das integrações sistêmicas pelos
usuários; e
III - gerenciar e monitorar a disponibilidade das integrações já existentes e
atuar junto às áreas competentes.
Art. 131. À Divisão de Suporte aos Sistemas de Atendimento - DISSA
compete:
I - monitorar a disponibilidade dos sistemas de atendimento;
II - gerenciar e apoiar o monitoramento da rede de atendimento; e
III - efetuar suporte técnico ao Serviço de Gerenciamento dos Sistemas do
Atendimento e Benefício das SR.
Art. 132. À Divisão de Automação - DIAUT compete:
I - gerenciar, supervisionar, testar e homologar as ações de automação dos
benefícios e serviços previdenciários e assistenciais; e
II - elaborar e promover melhorias nos fluxos automatizados de análise e
concessão de benefícios.
Art. 133. À Coordenação de Sistemas de Benefícios - CSBEN compete:
I - coordenar, supervisionar e promover a formulação de normas, diretrizes e
execução das atividades de suporte, sustentação, melhoria, integração e automação dos
sistemas de benefícios;
II - realizar estudos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas
corporativos de benefícios e automação de fluxos de trabalho; e
III - supervisionar a execução de cronogramas para desenvolvimento de
sistemas geridos no âmbito da coordenação.
Art. 134. À Divisão de Modernização de Sistemas de Benefícios - DMSB
compete:
I - elaborar, gerenciar e propor ações de melhorias dos sistemas corporativos
de benefícios integrados;
II - elaborar e promover atualizações nos sistemas corporativos de benefícios
integrados, para correção de inconsistências; e
III - efetuar suporte de orientação às unidades descentralizadas sobre ações e
procedimentos relacionados aos sistemas de benefícios integrados.
Art. 135. À Divisão de Sistemas de Benefícios - DISB compete:
I - elaborar, gerenciar e propor ações de melhorias dos sistemas corporativos
de benefícios legados;
II - elaborar e promover atualizações nos sistemas corporativos de benefícios
legados, para correção de inconsistências; e
III - efetuar suporte de orientações às unidades descentralizadas sobre ações e
procedimentos relacionados aos sistemas de benefícios legados.
Art. 136. À Coordenação de Serviços Digitais e Inovação - CSDI compete:
I - coordenar e supervisionar
as atividades de desenvolvimento e
aprimoramento dos serviços digitais, bem como sua disponibilização nos canais de
atendimento;
II - gerenciar, supervisionar e analisar a experiência dos usuários no consumo
dos serviços digitais disponibilizados nos sistemas ou plataformas digitais, garantindo a
utilização de linguagem simples;
III - coordenar:
a) a atividade e realizar estudos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de
sistemas destinados ao:
1. público externo, tanto para
entidades parceiras quanto para o
cidadão/usuário, para consumo de benefícios e serviços operacionalizados pelo INSS; e

                            

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