DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - orientar e supervisionar
as atividades de monitoramento das
recomendações 
decorrentes 
dos 
serviços 
de 
auditoria 
e 
de 
apuração, 
sob
responsabilidade das Auditorias Regionais, e de contabilização de benefícios decorrentes
de sua implementação;
III - elaborar relatórios gerenciais a partir do levantamento e da consolidação
de informações relativas ao atendimento das determinações e recomendações emitidas
pela AUDGER e órgãos de controle; e
IV - subsidiar a elaboração do parecer sobre a prestação de contas anual do
INSS.
Art. 173. À Coordenação-Geral de Auditoria em Gestão Interna - CGAGIN
compete atuar
no âmbito
das áreas-meio
e processos
de suporte
do INSS,
desempenhando as seguintes atividades:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria interna
governamental;
II - subsidiar a:
a) AUDGER na elaboração do parecer sobre a prestação de contas anual do
INSS; e
b) CGPLAV na elaboração do plano de auditoria interna, do relatório anual de
atividades de auditoria interna e de relatórios periódicos sob a responsabilidade
desta;
III - autorizar a:
a) realização dos serviços de auditoria e de apuração; e
b) colaboração de especialistas externos à unidade de auditoria na execução
dos trabalhos de avaliação e consultoria;
IV - coordenar o exame e a emissão de parecer sobre os procedimentos de
tomada de contas especial.
Parágrafo único. Os processos transversais e temas multidisciplinares poderão
ser auditados de forma compartilhada pelas Coordenações-Gerais de Auditoria, conforme
definição do Auditor-Geral.
Art. 174. À Coordenação de Auditoria
em Gestão Interna - CAGIN
compete:
I - gerenciar e supervisionar:
a) os serviços de auditoria e de apuração cuja realização esteja sob a
responsabilidade das Divisões de Auditoria subordinadas e das Auditorias Regionais; e
b) as atividades de monitoramento das recomendações decorrentes dos
serviços de auditoria e de apuração, sob responsabilidade das Divisões subordinadas e
das Auditorias Regionais, e de quantificação e registro de benefícios decorrentes de sua
implementação;
II - solicitar à CGAGIN autorização para a colaboração de especialista externo
quando necessário
para o desenvolvimento de
trabalho de auditoria
sob a
responsabilidade de suas Divisões de Auditoria;
III - gerenciar o exame e a emissão de parecer sobre os procedimentos de
tomada de contas especial; e
IV - subsidiar e auxiliar na execução das atividades sob sua competência.
Art. 175. À Divisão de Auditoria em Gestão Interna - DAGIN compete:
I - realizar os serviços de auditoria e de apuração sob sua responsabilidade,
mediante prévia autorização pela instância competente;
II - orientar e supervisionar a realização dos serviços de auditoria e de
apuração realizados pelas Auditorias Regionais e pelas equipes de auditoria sob sua
subordinação; e
III - subsidiar a elaboração do parecer sobre a prestação de contas anual do
INSS.
Art. 176. À Divisão de Monitoramento de Auditoria e Demandas Especiais em
Gestão Interna - DMADE-GI compete:
I - executar atividades de monitoramento das recomendações decorrentes dos
serviços de auditoria e de apuração, sob responsabilidade da CAGIN, e de contabilização
de benefícios decorrentes de sua implementação;
II - orientar e supervisionar
as atividades de monitoramento das
recomendações 
decorrentes 
dos 
serviços 
de 
auditoria 
e 
de 
apuração, 
sob
responsabilidade das Auditorias Regionais, e de contabilização de benefícios decorrentes
de sua implementação;
III - elaborar relatórios gerenciais a partir do levantamento e da consolidação
de informações relativas ao atendimento das determinações e recomendações emitidas
pela AUDGER e órgãos de controle;
IV - examinar e emitir relatório nos procedimentos de Tomada de Contas
Especial encaminhados à AUDGER, conforme as diretrizes emitidas pelos órgãos de
controle interno e externo; e
V - subsidiar a elaboração do parecer sobre a prestação de contas anual do
INSS.
Art. 177. À Divisão de Auditoria Preventiva e de Prospecção em Gestão
Interna - DIAPP compete:
I - realizar o acompanhamento e gestão de atividades voltadas à auditoria
preventiva;
II - obter e efetuar cruzamento de dados para subsidiar as atividades de
auditoria em gestão interna; e
III - subsidiar a elaboração do parecer sobre a prestação de contas anual do
INSS.
Art. 178. À Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação da Auditoria -
CGPLAV compete:
I - dirigir e supervisionar:
a) a elaboração da proposta:
1. de plano de auditoria interna e de relatório anual de atividades de
auditoria interna; e
2. do Plano de Negócio da AUDGER e submeter ao Auditor-Geral para
apreciação, bem como promover sua execução;
b) a normatização e a uniformização dos fluxos e procedimentos no âmbito
da AUDGER e submeter ao Auditor-Geral proposta de aprovação ou atualização de
manuais ou atos normativos afetos;
c) as atividades de planejamento e acompanhamento orçamentário no âmbito
da AUDGER; e
d) o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade - PGMQ da AUDGER,
autorizar a realização de avaliações periódicas e submeter ao Auditor-Geral propostas de:
1. medidas e projetos vinculados ao plano de ação integrante do PGMQ; e
2. realização de avaliação externa, a ser conduzida por profissional ou
organização qualificada e independente, externa à estrutura do INSS;
II - assessorar a AUDGER no:
a) planejamento de ações que propiciem a consecução dos propósitos
inerentes às suas diretrizes e metas institucionais; e
b)
desenvolvimento de
metodologias
e
instrumentos de
planejamento,
acompanhamento e avaliação dos seus programas, projetos, ações e demais
atividades;
III - promover, em articulação com a DGP, ações voltadas à gestão do
conhecimento e ao desenvolvimento de competências na AUDGER;
IV - supervisionar a gestão dos sistemas informatizados utilizados pela
AUDGER para suporte à atividade de auditoria interna governamental; e
V - prestar suporte técnico às Coordenações-Gerais de Auditoria na realização
dos serviços de consultoria voltados a facilitações e treinamentos.
Art. 179. À Coordenação de Planejamento e Qualidade da Auditoria - CPLAQ
compete:
I - coordenar e supervisionar:
a) a elaboração:
1. da proposta de plano de auditoria interna e de relatório anual de
atividades de auditoria interna; e
2. dos normativos para padronização
e uniformização dos fluxos e
procedimentos no âmbito da AUDGER;
b) o PGMQ, da AUDGER e gerenciar o seu plano de ação;
c) a elaboração e acompanhamento de planos, ações e projetos de gestão de
pessoas no âmbito da AUDGER; e
d) as atividades de planejamento e acompanhamento orçamentário no âmbito
da AUDGER;
II - subsidiar a CGPLAV no planejamento das atividades de médio e longo
prazo da AUDGER; e
III - gerenciar os sistemas informatizados utilizados pela AUDGER para suporte
à atividade de auditoria interna governamental.
Art. 180. À Divisão de Padronização e Desenvolvimento da Auditoria - DPDA
compete, no âmbito da AUDGER:
I - levantar e consolidar dados e informações visando à elaboração da
proposta de plano de auditoria interna, do relatório anual de atividades de auditoria
interna e de relatórios gerenciais;
II - executar as atividades voltadas à normatização e uniformização dos fluxos
e procedimentos, mediante a proposição, atualização e disseminação de atos normativos
e comunicações;
III - elaborar e executar planos e ações de gestão de pessoas, em articulação
com a DGP;
IV - planejar e realizar o acompanhamento orçamentário;
V - auxiliar, no que couber, a Divisão de Avaliação e Qualidade da Auditoria
- DAVAQ na realização das atividades voltadas às avaliações previstas no PGMQ da
AUDGER, bem como na produção de informações gerenciais; e
VI - subsidiar e auxiliar a CPLAQ e a CGPLAV na execução das atividades sob
suas competências.
Art. 181. À Divisão de Avaliação e Qualidade da Auditoria - DAVAQ
compete:
I - no âmbito do PGMQ da AUDGER:
a) executar as:
1. rotinas de monitoramento e coordenar as atividades afetas cuja execução
esteja sob a responsabilidade das Auditorias Regionais e Coordenações-Gerais de
Auditoria; e
2. atividades voltadas às avaliações periódicas, mediante autorização do
Coordenador-Geral de Planejamento e Avaliação da Auditoria;
b) subsidiar, no que couber, as atividades de avaliação externa realizadas por
profissional ou organização qualificada e independente, externa à estrutura do INSS;
c) propor, aferir e monitorar os indicadores de desempenho da atividade de
auditoria interna;
d) consolidar os resultados das avaliações realizadas e elaborar propostas de
ações e de projetos para compor plano de ação voltado à gestão e melhoria da
qualidade das atividades da AUDGER; e
e) elaborar relatórios gerenciais com dados e informações sobre as avaliações
que compõem o PGMQ, incluindo os indicadores de desempenho e a execução de seu
plano de ação;
II - subsidiar a DPDA com dados e informações para a elaboração do relatório
anual de atividades de auditoria interna e de relatórios gerenciais com informações dos
resultados do programa de gestão de melhoria da qualidade e das demais atividades sob
a responsabilidade da unidade; e
III - subsidiar e auxiliar a CPLAQ e a CGPLAV na execução das atividades sob
suas competências, incluindo as atividades voltadas ao gerenciamento do plano de ação
do PGMQ e à gestão dos sistemas informatizados utilizados pela AUDGER para suporte
à atividade de auditoria interna governamental.
Art. 182. À Corregedoria-Geral - CORREG compete:
I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de
correição;
II - proceder ao juízo de admissibilidade das denúncias, representações e
demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração
Pública;
III
-
instaurar ou
requisitar
a
instauração,
de
ofício ou
a
partir
de
representações e de denúncias, de sindicâncias, incluídas as patrimoniais, de processos
administrativos disciplinares e de demais procedimentos correcionais para apurar
responsabilidade por irregularidades praticadas na autarquia;
IV - celebrar Termo de Ajustamento de Conduta;
V - realizar investigação preliminar sumária;
VI - julgar os procedimentos investigativos e processos correcionais, nos
limites de sua competência;
VII - encaminhar ao Presidente, para julgamento, os processos administrativos
disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência;
VIII - avocar, de ofício ou por meio de proposta, sindicâncias, processos
administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no INSS e
determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme a hipótese, propor ao
Presidente a avocação ou o reexame do feito; e
IX - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480,
de 30 de junho de 2005.
Art. 183. À Coordenação de Gestão Correcional - COGCOR compete:
I - definir, padronizar e sistematizar os procedimentos voltados às atividades
correcionais;
II - planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades correcionais;
III -
orientar e exercer
o suporte
e controle técnico
das atividades
correcionais;
IV - formular e propor medidas que visem prevenir, inibir, diminuir e reprimir
práticas de irregularidades funcionais;
V - coordenar e organizar os recursos humanos e financeiros destinados à
atuação correcional; e
VI - elaborar, propor e promover medidas de combate à fraude e à
corrupção, em articulação com a DIGOV.
Art. 184. À Divisão de Orientação e Normatização - DION compete:
I - elaborar e propor normas, manuais e roteiros destinados a regular as
atividades correcionais;
II - analisar consultas e manifestar sobre matérias relacionadas à área
correcional; e
III - prestar orientação aos órgãos e unidades do INSS, em matéria
correcional.
Art. 185. À Divisão de Administração - DIAD compete orientar, executar e
controlar as atividades relacionadas à administração de pessoal, gestão de sistemas, de
processos e comunicação administrativa.
Art. 186. À Divisão de Análise e Julgamento - DAJ compete:
I - emitir pareceres opinativos no julgamento de processos disciplinares; e
II - analisar recursos interpostos em face das decisões proferidas no
julgamento de processos administrativos disciplinares.
Art. 187. À Divisão de Procedimentos Disciplinares - DPD compete:
I - orientar e supervisionar as Corregedorias Regionais quanto à emissão de
juízo de admissibilidade nos processos decorrentes de denúncias e representações com
indícios de irregularidades;
II - no âmbito da CORREG:
a) emitir juízo de admissibilidade nos processos decorrentes de denúncias e
representações com indícios de irregularidades;
b) promover a instrução da investigação preliminar sumária; e
c) analisar, propor e elaborar a proposta de celebração de Termo de
Ajustamento de Conduta;
III - analisar e monitorar denúncias encaminhadas pelo Sistema de Ouvidorias
do Poder Executivo Federal, objeto de atuação correcional.
Art. 188. À Divisão de Controle e Informações - DCI compete:
I - coletar, gerenciar e organizar dados e informações referentes às atividades
correcionais;
II - produzir e disponibilizar relatórios gerenciais;
III - subsidiar as unidades correcionais com dados estruturados;
IV - sistematizar dados sobre irregularidades e fraudes cometidas no âmbito
do INSS, que foram objeto de apuração correcional; e
V - analisar e supervisionar o atendimento das recomendações constantes dos
relatórios dos órgãos de controle interno e externo e da auditoria interna.

                            

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