DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção V
Do Órgão Específico Singular
Art. 189. À Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - DIRBEN
compete:
I - formular e editar atos normativos relativos aos benefícios e aos serviços
previdenciários vinculados ao RGPS e aos demais benefícios e serviços que o Instituto
operacionaliza;
II - coordenar, uniformizar, supervisionar e formular planos, programas e
metas das atividades sobre os procedimentos:
a) de cadastro de dados pessoais dos beneficiários, de recolhimentos e de
contribuições previdenciárias e dos demais assuntos relativos ao Cadastro Nacional de
Informações Sociais - CNIS;
b) para o reconhecimento de direito aos benefícios previdenciários do RGPS,
assistenciais e ao seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal - SDPA;
c) de
compensação previdenciária e
de consignação
em benefícios
operacionalizados pelo INSS;
d) para a implementação dos acordos internacionais de previdência,
convênios e instrumentos congêneres com empresas, entidades representativas e órgãos
públicos;
e) para a manutenção e o pagamento dos benefícios operacionalizados pelo
INSS;
f) de prestação de serviço social;
g) de habilitação e reabilitação profissional;
h) de revisão de benefícios operacionalizados pelo INSS;
i) de apuração de indícios de irregularidades detectados em benefícios
operacionalizados pelo INSS;
j) de conformidade e ações preventivas no âmbito do controle interno na
área de benefícios; e
k) de cobrança administrativa de valores indevidos pagos em benefícios
operacionalizados pelo INSS;
III - planejar, propor, coordenar, normatizar, supervisionar, uniformizar e
avaliar as ações:
a) de melhoria contínua da qualidade
dos serviços prestados e de
relacionamento com os usuários;
b) de atendimento presencial e remoto aos usuários dos serviços e de
autoatendimento;
c) para localização, alteração, instalação e extinção das APS;
d) para utilização e modernização dos sistemas corporativos de atendimento,
em articulação com a DTI;
e) referentes ao atendimento do público externo, das entidades e dos
sindicatos relativos a benefícios e serviços previdenciários;
f) para atendimento de determinações judiciais;
g) para operacionalização dos acordos de cooperação técnica de desconto de
mensalidade associativa em benefícios previdenciários e dos acordos de cooperação
técnica para operacionalização de empréstimo consignado, cartão de crédito com reserva
de margem consignado e cartão de benefícios; e
h) para o desenvolvimento de planos, programas, procedimentos e metas das
atividades para o atendimento e para a análise de benefícios;
IV - coordenar:
a) a padronização dos procedimentos de atendimento e funcionamento das
unidades de atendimento; e
b) a gestão da operacionalização de parcerias e dos convênios e acordos
relacionados com o atendimento ao usuário;
V - elaborar e supervisionar estudos técnicos e ações para a gestão, a
classificação, a adequação e a diversificação da topologia e da tipologia da rede de
atendimento;
VI - supervisionar os serviços de modernização, suporte e manutenção da
rede de atendimento do INSS, em articulação com a DTI;
VII - monitorar o desempenho da rede de atendimento e de seus gestores,
em articulação com a DIGOV;
VIII - adotar instrumentos para visibilidade e transparência dos serviços, dos
canais de atendimento e dos critérios de acesso aos benefícios e serviços
operacionalizados pelo INSS;
IX - gerir e expandir canais de interação com o usuário para atendimento
presencial e remoto;
X - definir as regras e os requisitos dos sistemas informatizados de
atendimento e benefício e de automação, em articulação com a DTI; e
XI - representar o INSS nas negociações dos acordos internacionais, na sua
área de atuação, em articulação com o MPS, e gerir as ações de negociação dos ajustes
administrativos para definição dos procedimentos de operacionalização na área de
benefícios.
Art. 190. À Coordenação de Serviços Previdenciários - COSERP compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades e procedimentos de reabilitação
profissional e de serviço social nas unidades descentralizadas, inclusive quando efetuadas
por executores indiretos;
II - coordenar, organizar, planejar e supervisionar ações, programas e projetos
que visem à ampliação do atendimento aos benefícios abrangidos pelo serviço social e
reabilitação profissional; e
III - elaborar e propor critérios e parâmetros para a execução das atividades
de reabilitação profissional e de serviço social.
Art. 191. À Divisão de Serviço Social - DSS compete:
I - gerenciar, elaborar, orientar, supervisionar e avaliar:
a) os procedimentos operacionais e técnicos relativos às atividades em
matéria de serviço social; e
b)
as ações,
programas e
projetos
que fomentem
a ampliação
do
atendimento aos benefícios abrangidos pelo serviço social;
II - orientar tecnicamente e
supervisionar a execução das atividades
desenvolvidas pelas unidades do serviço social nas SR;
III - gerenciar, analisar, consolidar e supervisionar dados estatísticos
referentes às atividades do serviço social;
IV - atuar em parceria com outros órgãos, a partir do estabelecimento de
acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres, no que compete o trabalho
do serviço social;
V - elaborar e analisar relatórios dos dados do serviço social, em conjunto
com as unidades descentralizadas;
VI - planejar e gerenciar ações técnicas, em conjunto com a unidade do
serviço social das SR; e
VII - articular e coordenar as ações de avaliação social remota, otimizando a
realização do atendimento em mais de uma SR.
Art. 192. À Divisão de Reabilitação Profissional - DRP compete:
I - gerenciar, elaborar, orientar, supervisionar e avaliar:
a) os procedimentos operacionais e técnicos relativos às atividades em
matéria de reabilitação profissional; e
b)
as ações,
programas e
projetos
que fomentem
a ampliação
do
atendimento aos benefícios abrangidos pela reabilitação profissional;
II - avaliar os resultados dos programas de reabilitação profissional e propor
medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;
III - gerenciar, analisar, consolidar e supervisionar dados estatísticos relativos
à reabilitação profissional; e
IV - articular e coordenar as ações de reabilitação profissional remota,
otimizando a realização do atendimento em mais de uma SR.
Art. 193. À Coordenação-Geral de Reconhecimento de Direitos - CGRD compete:
I - planejar, organizar, coordenar e orientar a formulação de normas,
diretrizes e a execução das regras de negócio relacionadas ao reconhecimento de
direitos, em:
a) reconhecimento inicial de direitos;
b) revisão de direitos;
c) recurso de benefícios;
d) acordos internacionais;
e) compensação previdenciária; e
f) seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal;
II - promover a orientação e
a uniformização de entendimentos e
procedimentos;
III - supervisionar as ações de negociação dos acordos internacionais e
coordenar as tratativas de ajuste administrativo para definir procedimentos de
operacionalização;
IV - elaborar e propor a celebração de acordos de cooperação técnica e
instrumentos congêneres;
V - planejar e implementar ações para a melhoria da qualidade, correção e
aprimoramento do reconhecimento de direitos;
VI - subsidiar a Coordenação-Geral de Educação, Desenvolvimento e Carreiras
e a Assessoria de Comunicação Social a elaboração de materiais de divulgação; e
VII - coordenar e supervisionar especificações das regras de negócio à área
competente e prestar subsídios necessários na definição de rotinas de automação.
Art. 194. À Divisão de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - DSDPA
compete:
I - gerenciar, elaborar, orientar e supervisionar os procedimentos operacionais
para a comprovação da atividade de pescador artesanal e demais requisitos necessários
ao reconhecimento
do direito
ao Seguro-Desemprego
ao Pescador
Profissional
Artesanal;
II - definir as regras
relativas ao Seguro-Desemprego, subsidiar o
desenvolvimento
e supervisionar
a
implantação
dos sistemas
informatizados, em
articulação com as áreas competentes; e
III - promover melhorias na operacionalização do Seguro-Desemprego ao
Pescador Profissional Artesanal, em articulação com os demais órgãos externos.
Art. 195. À Divisão de Revisão de Direitos - DREVD compete:
I - gerenciar, elaborar, orientar e supervisionar:
a) ações de revisão e correção dos atos praticados no reconhecimento inicial
e na manutenção do direito; e
b) os procedimentos operacionais das unidades descentralizadas e responder
consultas;
II - uniformizar as atividades relacionadas à revisão de direitos;
III - atender as demandas
judiciais advindas da Procuradoria Federal
Especializada, que envolvam a área;
IV - gerenciar, elaborar, orientar, supervisionar e avaliar as ações e projetos
relativos ao processo de supervisão técnica, visando ao aprimoramento da qualidade do
reconhecimento do direito na análise de benefícios;
V - coordenar e supervisionar as ações de revisão e correção dos atos
praticados no reconhecimento de direitos; e
VI
- definir
as regras
relativas à
revisão de
direitos, subsidiar
o
desenvolvimento e supervisionar
a implantação dos sistemas
informatizados, em
articulação com as áreas competentes.
Art. 196. À Divisão de Compensação Previdenciária - DCOMP compete:
I - gerenciar e supervisionar o fluxo de compensação previdenciária entre os
Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e o RGPS;
II - gerenciar, elaborar, orientar e supervisionar os procedimentos operacionais
das unidades descentralizadas e responder consultas;
III - gerenciar, elaborar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades
inerentes à compensação previdenciária;
IV - definir as regras relativas a Compensação Previdenciária, subsidiar o
desenvolvimento e supervisionar
a implantação dos sistemas
informatizados, em
articulação com as áreas competentes;
V - gerir, supervisionar e orientar a utilização dos sistemas de compensação
previdenciária; e
VI - supervisionar e orientar o gerenciamento das informações dos sistemas
de compensação previdenciária.
Art. 197. À Divisão de Recursos - DREC compete:
I - elaborar e propor:
a) o intercâmbio e a articulação com o Conselho de Recursos da Previdência
Social - CRPS; e
b)
estudos
fundamentados
visando
à
uniformização,
em
tese,
da
jurisprudência administrativa previdenciária no âmbito do CRPS;
II - definir as regras relativas aos Recursos, subsidiar o desenvolvimento e
supervisionar a implantação dos sistemas informatizados, em articulação com as áreas
competentes.
Art. 198. À Coordenação de Acordos Internacionais de Benefícios - CAINT
compete:
I - organizar, monitorar, supervisionar e analisar os acordos internacionais
firmados com vistas ao reconhecimento do direito e ao pagamento de benefícios no
exterior aos cidadãos por eles abrangidos;
II - coordenar, supervisionar e
avaliar o desempenho das unidades
vinculadas;
III - coordenar e analisar as atividades das Agências da Previdência Social
Atendimento de Acordos Internacionais - APSAI, que atuam como organismos de
ligação;
IV - planejar e realizar ações preventivas voltadas à melhoria das atividades
executadas pelos organismos de ligação;
V - participar nas negociações de acordos internacionais;
VI - realizar ajustes e procedimentos administrativos para a implementação
dos acordos internacionais;
VII - promover a articulação com órgãos externos e as áreas internas visando
à proposição de adequações de normas e procedimentos operacionais no âmbito dos
acordos internacionais;
VIII - propor melhorias nos sistemas corporativos que impactam nas atividades
dos acordos internacionais;
IX - emitir os pagamentos dos benefícios previdenciários no exterior; e
X - supervisionar a gestão dos sistemas a cargo de suas divisões.
Art. 199. À Divisão de Reconhecimento de Direitos a Benefícios Internacionais
- DRDIN compete:
I - gerenciar, elaborar, orientar e supervisionar os procedimentos operacionais
das APSAI relativos ao reconhecimento de direitos e responder consultas;
II - gerir, supervisionar e orientar a utilização dos sistemas de benefícios, na
sua área de atuação; e
III - gerir e supervisionar os sistemas de troca de informações eletrônicas
entre os países acordantes.
Art. 200. À Divisão de Manutenção e Pagamento de Benefícios Internacionais
- DIMPIN compete:
I -
gerenciar, elaborar,
orientar e
supervisionar as
atividades e
os
procedimentos operacionais das APSAI inerentes à manutenção dos benefícios com
remessa de pagamento para o exterior e responder consultas;
II - propor melhorias e adequações ao sistema de pagamento de acordos
internacionais;
III - gerenciar:
a) a folha de pagamentos de benefícios com remessa para o exterior; e
b) a troca de informações de óbitos entre os países acordantes;
IV -
gerenciar e administrar a
recuperação de créditos
relativos aos
pagamentos indevidos aos beneficiários; e
V - realizar e supervisionar as demandas de atualização de benefícios decorrentes
de acordos internacionais com as informações advindas dos organismos de ligação.
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