DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) cadastro de dados pessoais dos beneficiários, de recolhimentos e de
contribuições previdenciárias e dos demais assuntos relativos ao CNIS;
b) reconhecimento e manutenção de direitos dos benefícios previdenciários e
assistenciais;
c) compensação previdenciária;
d) apuração de indícios de irregularidades detectados e cobrança administrativa
de valores indevidos pagos em benefícios operacionalizados pelo INSS; e
e) 
atendimento 
de 
demandas 
judiciais 
em 
matéria 
de 
benefícios
operacionalizados pelo INSS;
II - elaborar, demandar, avaliar e validar serviços a serem incluídos, alterados
ou excluídos relacionados às atividades de gestão e fluxo operacional relacionadas aos
serviços vinculados a sua competência.
Art. 228. À Divisão de Gerenciamento da Produção das Centrais de Análise -
DPCEN compete:
I - gerenciar, supervisionar e avaliar a produção das atividades de:
a) cadastro de dados pessoais dos beneficiários, de recolhimentos e de
contribuições previdenciárias e dos demais assuntos relativos ao CNIS;
b) reconhecimento e manutenção de direitos dos benefícios previdenciários e
assistenciais;
c) compensação previdenciária;
d) apuração de indícios de irregularidades detectados e cobrança administrativa
de valores indevidos pagos em benefícios operacionalizados pelo INSS; e
e) 
atendimento 
de 
demandas 
judiciais 
em 
matéria 
de 
benefícios
operacionalizados pelo INSS;
II - propor, supervisionar e avaliar métodos de mensuração e acompanhamento
da produtividade das atividades relacionadas no inciso I;
III - planejar, coordenar, supervisionar, gerenciar, orientar, avaliar e executar
ações, projetos e programas que proporcionem a melhoria da produção das atividades
relacionadas no inciso I; e
IV - elaborar estudos técnicos acerca do dimensionamento da força de trabalho
relativos às atividades relacionadas no inciso I.
Art. 229. À Coordenação-Geral de
Suporte ao Atendimento - CGSAT
compete:
I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar a formulação de
normas, diretrizes e a execução do atendimento prestado aos usuários do INSS por
intermédio dos acordos de cooperação técnica e das Centrais de Teleatendimento; e
II - coordenar e supervisionar ações relativas à/aos:
a) prestação de informações gerenciais;
b) sistemas compostos pelas bases dos dados da área de benefícios e
atendimento;
c) gestão de atos normativos da área de benefícios; e
d) formalização de acordos e instrumentos congêneres para compartilhamento
de dados, em articulação com as áreas competentes.
Art. 230. À Divisão de Gerenciamento das Centrais de Teleatendimento - DGCT
compete:
I - relativamente às centrais de teleatendimento:
a) planejar, organizar, coordenar e orientar a formulação de normas, diretrizes
e a execução;
b) planejar, gerenciar, avaliar e aplicar ações de melhoria contínua da
qualidade do atendimento prestado;
c) elaborar, demandar, avaliar e validar serviços a serem incluídos, alterados ou
excluídos;
d) gerenciar, elaborar, propor e avaliar a qualidade da execução dos serviços e
das informações prestadas;
e) gerenciar, monitorar e controlar o seu funcionamento; e
f) gerenciar, supervisionar e avaliar, com ênfase na padronização de fluxos e
procedimentos de atendimento;
II - gerenciar e orientar gestores de contrato quanto à fiscalização dos
contratos das centrais de teleatendimento, com relação aos fluxos e procedimentos de
atendimento;
III - fornecer:
a) subsídios a PFE a fim de embasar os pareceres dos gestores ou fiscais
quanto às demandas de processos inerentes aos contratos; e
b) informações e realização de cálculos de reequilíbrio, repactuação, encontro
de contas, confecção de planilha de custos e prorrogação contratual e faturas para envio
à área competente.
Art. 231. À Divisão de Gerenciamento de Acordos de Cooperação - DGACO
compete:
I - relativamente ao atendimento prestado aos usuários do INSS:
a) planejar, gerenciar, avaliar e executar ações que proporcionem a melhoria
contínua da
qualidade do atendimento, por
meio de acordos
e instrumentos
congêneres;
b) planejar, organizar, coordenar e orientar a formulação de normas, diretrizes
e a execução dos acordos e instrumentos congêneres;
c) gerenciar, supervisionar, fiscalizar e avaliar os acordos de cooperação técnica
de abrangência nacional firmados pelo INSS; e
d) supervisionar e orientar as ações de formalização, acompanhamento,
manutenção e monitoramento dos acordos de cooperação técnica firmados no âmbito das
SR e GEX e outros estabelecidos pelo INSS;
II - prestar suporte na formalização de acordos e instrumentos congêneres para
compartilhamento de dados, em articulação com as áreas competentes interessadas.
Art. 232. À Divisão de Gerenciamento de Informações - DGINF compete:
I - monitorar e avaliar os sistemas de informações gerenciais compostos pelas
bases dos dados da área de benefícios e de atendimento, e propor ações de melhoria e
atualizações;
II - realizar o acompanhamento estatístico e gerencial da execução dos projetos
e atividades, consolidando as informações;
III - aperfeiçoar padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento
da qualidade e produtividade dos serviços e benefícios de:
a) reconhecimento de direitos;
b) manutenção de benefícios;
c) administração de informações ao segurado;
d) monitoramento de benefícios e cobrança;
e) serviço social; e
f) reabilitação profissional;
IV - desenvolver análises e pesquisas sobre séries históricas e a tendência de
oscilações e anomalias, relacionadas aos serviços e benefícios;
V - gerenciar, orientar e supervisionar a utilização dos sistemas de informações
gerenciais de benefícios;
VI - monitorar a disponibilização de acessos aos sistemas de informações
gerenciais para servidores internos, bem como os acessos para externos; e
VII - avaliar, elaborar e disponibilizar as informações solicitadas por áreas
internas e órgãos externos à autarquia, observando o disposto nas normas vigentes de
acesso e segurança da informação.
Art. 233. À Divisão de Gestão de Atos Normativos de Benefícios - DGAN
compete:
I - gerenciar e:
a) auxiliar as áreas técnicas nas ações de elaboração, alteração, consolidação e
revogação de atos normativos infralegais relacionados à operacionalização dos serviços e
à análise de benefícios;
b) promover ações para otimizar a padronização quanto à forma de elaboração
dos atos normativos infralegais, em atendimento aos padrões de estrutura e redação
estabelecidos na legislação vigente;
II - analisar previamente as propostas de atos normativos de competência da
DIRBEN quanto às regras de elaboração, indicando possíveis conflitos entre o ato proposto
e outros normativos vigentes, ressalvadas as competências da PFE;
III - gerenciar a elaboração de materiais de suporte, como guias, manuais,
tutoriais e demais instrumentos relacionados à operacionalização dos serviços e à análise
de benefícios, em articulação com as áreas técnicas; e
IV - administrar e atualizar a ferramenta institucional de disponibilização dos
atos normativos internos, guias, manuais, tutoriais e demais instrumentos relacionados à
operacionalização dos serviços e à análise de benefícios, em articulação com a ASCOM.
Seção VI
Das Unidades Descentralizadas
Art. 234. Compete às Superintendências Regionais - SR, subordinadas ao
Presidente, no âmbito de sua abrangência:
I - organizar, coordenar, supervisionar e avaliar a gestão das GEX;
II - submeter ao Presidente o Plano de Ação da SR, em conformidade com as
diretrizes do Planejamento Estratégico e do Plano Anual de Ação do INSS e em articulação
com a DIGOV;
III - acompanhar:
a) o Planejamento Estratégico e o Plano Anual de Ação; e
b) a execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD;
IV - prover o suporte ao funcionamento das atividades da Perícia Médica
Federal, das Auditoria Regionais, das Corregedorias Regionais, das Procuradorias Regionais
e Seccionais e de outros órgãos que colaborem no desempenho das atividades do INSS;
V - observadas as diretrizes da:
a) DIROFL, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de:
1. orçamento, finanças e contabilidade;
2. logística;
3. licitações e contratos;
4. documentação e informação; e
5. engenharia e patrimônio imobiliário;
b) DGP, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de
gestão de pessoas relacionadas à/às:
1. administração de pessoal;
2. avaliação de desempenho;
3. ações educacionais, de desenvolvimento, e de educação previdenciária;
4. saúde e qualidade de vida no trabalho; e
5. responsabilidade socioambiental;
c)
DIGOV,
coordenar,
supervisionar e
monitorar
projetos
e
atividades
relacionadas à/ao:
1. à governança;
2. à gestão de riscos;
3. à integridade;
4. à conformidade;
5. à proteção de dados pessoais;
6. ao planejamento institucional; e
7. aos órgãos de controle e auditoria interna;
d) DTI, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à:
1. operacionalização
dos serviços
de atendimento
das demandas
de
informática;
2. política de segurança da informação, em articulação com as demais unidades
organizacionais; e
3. execução das normas, processos, políticas, recomendações e padrões de
tecnologia da informação e comunicação;
e) DIRBEN, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades executadas
pelas unidades vinculadas, relacionadas à/ao:
1. administração de informações ao segurado;
2. reconhecimento de direitos;
3. manutenção de benefícios;
4. monitoramento de benefícios e cobrança administrativa;
5. serviço social;
6. reabilitação profissional; e
7. suporte técnico especializado;
f)
ASCOM, apoiar
e
executar
as ações
de
comunicação
social e
de
representação política e social do INSS;
g) Ouvidoria,
coordenar e supervisionar
as atividades
relacionadas ao
atendimento de demandas de ouvidoria e do SIC;
VI - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações destinadas a
promover a efetiva e tempestiva prestação dos serviços disponibilizados pelos canais
remotos, unidades de atendimento e entidades parceiras;
VII - promover o controle social, em especial por meio da manutenção dos
Conselhos de Previdência Social; e
VIII - constituir cadastro de servidores para atuar em processos de tomada de
contas especial, de acordo com as diretrizes da DIROFL.
§ 1º O reconhecimento de direitos abrange os serviços relacionados ao
reconhecimento inicial de direitos, seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal,
revisão de direitos, recurso de benefícios, acordos internacionais e compensação
previdenciária.
§ 2º Incumbe ao Superintendente Regional:
I - de acordo com as diretrizes da DIROFL:
a) em relação a processo de tomada de contas especial:
1. designar tomador de contas ou comissão para atuar nos processos; e
2. determinar a instauração do processo de tomada de contas especial;
b) em relação às licitações, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros
instrumentos congêneres:
1. autorizar a abertura de processo licitatório e o desfazimento de bens
móveis e materiais;
2. decidir recursos relativos à aplicação de sanção;
3. emitir ato autorizativo e despacho decisório de despesas;
4. ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitações, quando couber; e
5. reconhecer despesas de exercícios
anteriores, em conjunto com o
Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística e a chefia da área cujas
atribuições se correlacionam com o objeto principal da despesa a ser reconhecida;
II - determinar que se proceda à cobrança administrativa, sempre que ocorrer
dano que resulte em prejuízo ao erário, inclusive de agente público;
III - propor a alienação, a permuta, a alteração da classificação de uso e a
aquisição de bens imóveis;
IV - homologar laudos de avaliação de imóveis, com subsídio da Divisão de
Engenharia e Patrimônio Imobiliário;
V - representar o INSS:
a) em procedimentos administrativos e judiciais envolvendo patrimônio
mobiliário e imobiliário, com poderes de decisão acerca de cobrança e débitos, inclusive
quanto a parcelamentos e financiamentos; e
b) para a prática dos atos necessários à obtenção de certidões relativas ao
pagamento de tributos e contribuições, inclusive do FGTS, bem como para retificar
documentos de arrecadação de receitas;
VI - ordenar despesas nas Unidades Gestoras do INSS e FRGPS;
VII - aprovar a programação anual de capacitação das GEX;
VIII - autorizar a execução de projetos de capacitação das GEX; e
IX - decidir recursos interpostos contra decisões administrativas proferidas no
âmbito da Coordenação de Gestão de Pessoas - COGP da SR, em matérias afetas à
legislação de pessoal.
Art. 235. Ao Setor Técnico Administrativo - STADM compete:
I - receber, selecionar, protocolar, classificar, registrar, controlar, tramitar e
expedir correspondências, expedientes, processos e demais documentos;
II - levantar a necessidade de material permanente e de consumo;
III - gerenciar o:
a) registro, as solicitações e as movimentações de material permanente; e
b) respectivo acervo documental e arquivo corrente;
IV - solicitar reparos e manutenção em material permanente e instalações;
V - catalogar e manter arquivo referente a publicações de interesse do serviço;

                            

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