DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - providenciar impressões, digitalizações, cópias reprográficas ou digitais; e
VII - efetuar as convocações dos servidores da unidade.
Art. 236. À Assessoria de Comunicação Social - ACS compete:
I - gerenciar e executar, em sua circunscrição, observadas as diretrizes e
orientações estabelecidas pela ASCOM, as atividades de:
a) comunicação social, publicidade legal, relações públicas e identidade visual
do INSS; e
b) jornalismo e relacionamento com a mídia, rádio, TV e jornais;
II - gerenciar planos, projetos,
programas e campanhas, visando ao
fortalecimento da imagem da autarquia junto ao público interno e externo, em conjunto
com as demais áreas;
III - acompanhar os produtos, as ações e os projetos elaborados pelas Seções
de Comunicação Social das GEX, em articulação com as demais áreas do Instituto;
IV - planejar e desenvolver a comunicação interna, enfatizando a missão,
visão, valores e objetivos da Instituição;
V - difundir e acompanhar o uso adequado da identidade visual do INSS,
materiais gráficos, audiovisuais e de web produzidos no âmbito do Instituto, em
consonância com as regras, normas e diretrizes estabelecidas pela Coordenação de
Comunicação Institucional - CCI, destinados à divulgação interna e externa; e
VI - orientar os usuários da SR quanto à publicação e pesquisa de atos e
normas no portal do INSS na Intranet.
Art. 237. Ao Serviço de Governança e Planejamento - SEGPLAN compete:
I - monitorar, no âmbito da SR e suas unidades vinculadas:
a) os resultados das ações e projetos descentralizados do Plano de Ação do
INSS;
b) a resolubilidade no tratamento das demandas de ouvidoria e do SIC;
c) o atendimento às demandas oriundas dos órgãos de controle e de
auditoria interna; e
d) as ações referentes à proteção de dados pessoais e privacidade;
II - apoiar metodologicamente;
a) a
elaboração de projetos
regionais, utilizando
ferramenta sistêmica
disponibilizada pela Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão - CGPLAN; e
b) o mapeamento de processos de trabalho, atuando junto à Coordenação de
Gerenciamento de Projetos e Processos - COPROJ;
III - consolidar e monitorar o Plano de Ação Regional, em articulação com as
áreas de
negócio, observadas
as diretrizes do
Superintendente Regional
e do
planejamento estratégico do INSS; e
IV - acompanhar a implementação e monitorar políticas, programas, planos e
ações, em consonância com as diretrizes da DIGOV, relacionados às áreas de gestão de
riscos, integridade e conformidade.
Art. 238. Ao Serviço de Tecnologia da Informação - SETI compete:
I - gerenciar a operacionalização dos serviços de atendimento das demandas
de informática nas unidades vinculadas;
II - executar os serviços de atendimento das demandas de informática, no
âmbito da SR; e
III - apoiar o gerenciamento da:
a) política de segurança da informação, em articulação com as demais
unidades organizacionais; e
b) execução das normas, processos, políticas, recomendações e padrões de
tecnologia da informação e comunicação estabelecidos pela DTI.
Art. 239. Ao Serviço de Gerenciamento de Sistemas de Atendimento e
Benefícios - SEGSIS compete:
I - cadastrar, alterar e excluir os gestores de acesso aos sistemas, para as
unidades vinculadas tecnicamente às áreas de atendimento e benefícios;
II - comunicar:
a) à Coordenação de Gestão de Relacionamento com o Cidadão - COREC e à
DIRBEN, tempestivamente, sobre as indisponibilidades e inconsistências dos sistemas;
e
b) no âmbito da SR e demais unidades descentralizadas, os relatórios das
versões, guias e manuais dos sistemas;
III - sugerir melhorias para os sistemas de atendimento e de benefícios,
conforme necessidades identificadas;
IV - auxiliar a COREC e a Coordenação de Gestão de Benefícios - COBEN, nas
questões relacionadas ao suporte de sistemas;
V - colaborar na especificação e na homologação de sistemas de atendimento
e benefícios; e
VI - orientar sobre os procedimentos a serem adotados com relação às
inconsistências dos sistemas.
Art. 240. À Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística - COFL
compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades de
logística, licitações e contratos, patrimônio
mobiliário e imobiliário, engenharia,
orçamento, finanças, contabilidade, documentação e informação da SR e de suas
unidades vinculadas;
II - coordenar:
a) a
aquisição, utilização, manutenção
e desfazimento
de material
permanente e de consumo; e
b) as atividades inerentes à tomada de contas especial;
III - coordenar, monitorar, supervisionar e avaliar a gestão das despesas
operacionais, em consonância com a programação orçamentária e observadas as
diretrizes da DIROFL;
IV - subsidiar a COREC nas análises regionais relacionadas à localização,
alteração e instalação das unidades de atendimento do INSS;
V -
prover o
suporte logístico,
orçamentário e
financeiro para
o
funcionamento das:
a) atividades da Perícia Médica Federal, em sua área de abrangência; e
b) Auditorias Regionais, das Corregedorias Regionais, das Procuradorias
Regionais e Seccionais e de outros órgãos que colaborem no desempenho das atividades
do INSS.
Parágrafo único. Incumbe ao Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças
e Logística:
I - constituir comissões;
II - autorizar a transferência de veículos oficiais;
III - em relação às licitações, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros
instrumentos congêneres, observadas as diretrizes da DIROFL:
a) instituir equipe de planejamento de contratação, com a indicação das
unidades requisitantes;
b) autorizar:
1. as contratações diretas, nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação; e
2. a instauração do procedimento de apuração de irregularidades contratuais
e aplicar sanção administrativa;
c) constituir comissões, designar pregoeiros, leiloeiros, agentes de contratação
e suas respectivas equipes de apoio;
d) assinar edital, adjudicar, homologar, anular, revogar, decidir recursos e
julgar irregularidades em certames licitatórios;
e) firmar e rescindir contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres;
f) designar gestores e fiscais de contratos, convênios, acordos, ajustes ou
instrumentos congêneres, com a indicação das unidades requisitantes, emitir atestado de
capacidade técnica e demais atos necessários à gestão contratual;
g) decidir recursos de processos de ressarcimento ou de indenizações; e
IV - em relação à gestão do patrimônio e gerenciamento imobiliário:
a) assinar escrituras, liberar hipoteca e demais atos relativos à situação e
regularização dominial, à utilização, destinação, incorporação, baixa, e ocupação de
imóveis e às operações imobiliárias;
b) autorizar a locação de bens imóveis próprios ou de terceiros, bem como
proceder à adjudicação do objeto, observado o estabelecido em normas e regulamentos;
c)
outorgar
procuração
com poderes
específicos
para
as
instituições
financeiras representarem o INSS no ato de celebração das escrituras, bem como nos
demais atos necessários à administração e manutenção dos contratos imobiliários; e
d) adjudicar o objeto, bem como homologar os procedimentos relativos à
alienação de bens imóveis.
Art. 241. Ao Setor de Demandas Judiciais e de Controle em Orçamento,
Finanças e Logística - SEJUC-OFL compete:
I - compilar, elaborar, fornecer subsídios e responder a demandas judiciais, de
órgãos de controle interno e externo e de auditoria interna, bem como demandas de
outros órgãos ou instituições externas;
II - acompanhar as demandas de ouvidoria; e
III - solicitar a:
a) designação de assistente técnico para acompanhar as ações judiciais; e
b) propositura de ações ou outras providencias judiciais, sempre que
necessário.
Art. 242. Ao Setor de Gestão Documental - LOG-DOC compete:
I - acompanhar os arquivos setoriais quanto à observância de normas gerais
do trabalho arquivístico;
II
- auxiliar
os arquivos
setoriais
na execução
dos procedimentos
de
transferência de locais de arquivamento de acervos;
III - planejar e aferir quanto à infraestrutura adequada para guarda e
armazenamento documental, mediante auxílio da área de engenharia e arquitetura,
quando necessário;
IV - administrar os Cedocprev;
V - propor e acompanhar a aplicação do Código de Classificação e Tabela de
Temporalidade no âmbito do Cedocprev;
VI - armazenar e digitalizar processos e documentos;
VII - identificar conjuntos documentais passíveis de eliminação, desde que
estejam destituídos de valor administrativo, fiscal, histórico ou científico, e atuar em
processos para sua eliminação;
VIII - elaborar projeto de organização de acervo que esteja sob risco de perda
de informação; e
IX - identificar e manter o acesso e preservação dos documentos que
mereçam guarda permanente por seus valores histórico e científico.
Art. 243. À Divisão de Logística, Licitações e Contratos - DLLC compete:
I - gerenciar, monitorar e avaliar as atividades de logística e de licitações e
contratos;
II 
- 
gerenciar 
e 
operacionalizar
as 
atividades 
junto 
aos 
sistemas
estruturantes e institucionais;
III - propor à COFL a:
a) constituição de comissões; e a instituição de equipe de planejamento de
contratação; e
b) designação de:
1. gestores e fiscais de
contratos, convênios, acordos, ajustes ou
instrumentos congêneres, com a indicação das unidades requisitantes;
2. servidor para representar o INSS como assistente técnico em demandas
judiciais e administrativas relacionadas à área de atuação; e
3. pregoeiros, leiloeiros, agentes de contratação e suas respectivas equipes
de apoio;
IV - coordenar, supervisionar e orientar a elaboração de projeto básico,
plano de trabalho e termo de referência na sua área de atuação;
V - planejar e orientar quanto à infraestrutura adequada para guarda e
armazenamento dos documentos;
VI - analisar as solicitações de suprimento de fundos;
VII - orientar e prestar suporte técnico às unidades descentralizadas nas
atividades de logística; e
VIII - autorizar a instauração do procedimento de apuração de ressarcimento
ou indenização provenientes de licitações, contratos, convênios, acordos, ajustes e
outros instrumentos congêneres, e emitir respectiva decisão.
Art. 244. Ao Serviço de Licitações - SERLIC compete:
I - instruir e gerenciar processos de contratação;
II - executar licitações e contratações diretas;
III - compor a equipe de planejamento da contratação e atuar na elaboração
de Estudo Técnico Preliminar - ETP, Termo de Referência - TR ou Projeto Básico e
pesquisa de preços para novas contratações;
IV - elaborar e gerenciar atas de registro de preços; e
V - atuar na elaboração do planejamento de contratação anual.
Art. 245. Ao Setor de Apuração e Cobrança - LOG-APUR compete:
I - analisar indícios de irregularidades de licitação e descumprimentos
contratuais relatados pelo responsável pelo certame e pela gestão ou fiscalização de
contrato;
II - instruir procedimentos de aplicação de sanções, com a respectiva
valoração, quando pecuniárias;
III - propor instauração de procedimentos administrativos, aplicação de
penalidades e rescisões contratuais;
IV - executar e controlar procedimentos relativos às garantias contratuais;
V - instaurar e instruir
processos administrativos de apuração de
irregularidades em licitações,
contratos, convênios, acordos, ajustes
e outros
instrumentos congêneres; e
VI - executar procedimentos de cobrança de multas, ressarcimentos e
indenizações.
Art. 246. Ao Setor de Contratos de Limpeza e Conservação - LOG-LIMP
compete:
I - instaurar processos de contratação e atuar na fase preparatória de
planejamento de contratos de limpeza, conservação e higienização;
II - emitir documentos de formalização de demanda, quando necessário, no
caso de impossibilidade de prorrogação ou rescisão contratual;
III - executar:
a) os procedimentos necessários para
celebração dos contratos pela
autoridade competente; e
b) as atividades de gestão e fiscalização técnica e administrativa;
IV - gerenciar, monitorar e orientar as atividades de fiscalização setorial;
V - fornecer subsídios para emissão de atestados de capacidade técnica;
VI - instaurar, instruir e executar processos de reconhecimento de despesas
não contratuais;
VII - aferir o cumprimento dos resultados previstos pela administração para
os serviços contratados, mediante subsídios da área técnica, caso seja necessário; e
VIII - instaurar e instruir
processos de ressarcimento ou indenização
provenientes da execução contratual.
Art. 247. Ao Setor de Contratos de Vigilância - LOG-VIG compete:
I - instaurar processos de contratação e atuar na fase preparatória de
planejamento de contratos de vigilância;
II - emitir documentos de formalização de demanda, quando necessário, no
caso de impossibilidade de prorrogação ou rescisão contratual;
III - executar:
a) os procedimentos necessários para
celebração dos contratos pela
autoridade competente; e
b) as atividades de gestão e fiscalização técnica e administrativa;
IV - gerenciar, monitorar e orientar as atividades de fiscalização setorial;
V - fornecer subsídios para emissão de atestados de capacidade técnica;
VI - instaurar, instruir e executar processos de reconhecimento de despesas
não contratuais;
VII - aferir o cumprimento dos resultados previstos pela administração para
os serviços contratados, mediante subsídios da área técnica, caso seja necessário; e

                            

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