DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - instaurar e instruir
processos de ressarcimento ou indenização
provenientes da execução contratual.
Art. 248. Ao Setor de Contratos Imobiliários e de Engenharia - LOG-EPI
compete:
I - gerenciar, orientar e executar atividades de gestão e fiscalização
administrativa
relacionadas 
aos
contratos,
acordos
e 
termos
de
cessão,
compartilhamento, locação de imóveis próprios ou de terceiros, serviços de engenharia
e obras, dentre outros relacionados à
matéria de engenharia, patrimônio e
gerenciamento imobiliário;
II - realizar os procedimentos para pagamento das despesas referentes a
taxas, condomínios, aluguéis, dentre outras, relativas a imóveis e engenharia, mediante
subsídios da área técnica;
III - executar e elaborar os atos preparatórios à instrução processual,
mediante subsídios da área de engenharia e patrimônio imobiliário, caso necessário;
IV - emitir documentos de formalização de demanda, quando necessário, no
caso de impossibilidade de prorrogação ou rescisão contratual;
V - executar os procedimentos necessários para celebração dos contratos
pela autoridade competente;
VI - gerenciar, monitorar e orientar as atividades de fiscalização setorial, em
articulação com a área de engenharia e patrimônio imobiliário, se necessário;
VII - fornecer subsídios para emissão de atestados de capacidade técnica;
VIII - instaurar, instruir e
executar processos de reconhecimento de
despesas não contratuais;
IX - aferir o cumprimento dos resultados previstos pela administração para
os serviços contratados, mediante subsídios da área técnica, caso seja necessário; e
X - instaurar e instruir
processos de ressarcimento ou indenização
provenientes da execução contratual.
Art. 249. Ao Setor de Contratos de Concessionárias e Telefonia - LOG-CONC
compete:
I - instaurar processos de contratação e atuar na fase preparatória de
planejamento de contratos de serviços de concessionárias e telefonia;
II - emitir documentos de formalização de demanda, quando necessário, no
caso de impossibilidade de prorrogação ou rescisão contratual;
III - executar:
a) os procedimentos necessários para
celebração dos contratos pela
autoridade competente; e
b) as atividades de gestão e fiscalização técnica e administrativa;
IV - gerenciar, monitorar e orientar as atividades de fiscalização setorial;
V - fornecer subsídios para emissão de atestados de capacidade técnica;
VI - instaurar, instruir e executar processos de reconhecimento de despesas
não contratuais;
VII - aferir o cumprimento dos resultados previstos pela administração para
os serviços contratados, mediante subsídios da área técnica, caso seja necessário; e
VIII - instaurar e instruir
processos de ressarcimento ou indenização
provenientes da execução contratual.
Art. 250. Ao Setor de Contratos Diversos - LOG-DIV compete:
I - instaurar processos de contratação e atuar na fase preparatória de
planejamento de contratos de serviços diversos, observadas as competências das
unidades requisitantes, tais como:
a) apoio administrativo;
b) reprografia;
c) fretamento de embarcações;
d) estiva; e
e) órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção;
II - emitir documentos de formalização de demanda, quando necessário, no
caso de impossibilidade de prorrogação ou rescisão contratual, ressalvadas as
competências das unidades requisitantes;
III - executar:
a) os procedimentos necessários para
celebração dos contratos pela
autoridade competente; e
b) as atividades de gestão e fiscalização técnica e administrativa, quando
cabível;
IV - gerenciar, monitorar e orientar as atividades de fiscalização setorial, em
articulação com as respectivas áreas técnicas;
V - fornecer subsídios para emissão de atestados de capacidade técnica;
VI - instaurar, instruir e executar processos de reconhecimento de despesas
não contratuais;
VII - aferir o cumprimento dos resultados previstos pela administração para
os serviços contratados, mediante subsídios da área técnica, caso seja necessário; e
VIII - instaurar e instruir
processos de ressarcimento ou indenização
provenientes da execução contratual.
Art. 251. Ao Setor de Suprimentos e Transporte - LOG-SUT compete:
I - instaurar processos de contratação e atuar na fase preparatória de
planejamento de contratos de aquisições e serviços de material e de transporte,
observadas as competências das unidades requisitantes;
II - emitir documentos de formalização de demanda, quando necessário, no
caso de impossibilidade de prorrogação ou rescisão contratual;
III - executar:
a) os procedimentos necessários para
celebração dos contratos pela
autoridade competente; e
b) as atividades de gestão e fiscalização técnica e administrativa;
IV - gerenciar, monitorar e orientar as atividades de fiscalização setorial;
V - fornecer subsídios para emissão de atestados de capacidade técnica;
VI - instaurar, instruir e executar processos de reconhecimento de despesas
não contratuais;
VII - aferir o cumprimento dos resultados previstos pela administração para
os serviços contratados, mediante subsídios da área técnica, caso seja necessário;
VIII - confeccionar e propor estudos de racionalização relacionados aos
contratos de aquisições ou serviços de material;
IX - controlar, armazenar e distribuir bens;
X - gerenciar estoques e demandas;
XI - orientar e executar atividades inerentes ao patrimônio mobiliário;
XII - promover o acompanhamento, recebimento e armazenamento de
materiais, realizando os registros de entrada e saída dos referidos bens;
XIII - acompanhar os níveis de estoque e propor ações, no caso de
impossibilidade de prorrogação ou rescisão contratual;
XIV - proceder ao recadastramento
de materiais permanentes e aos
inventários de materiais permanentes e de consumo;
XV - propor e instruir
processos e procedimentos para recuperação,
desfazimento e alienação de materiais;
XVI - gerir sistema de gestão de transportes, bem como os respectivos
deslocamentos cadastrados;
XVII - propor a concessão de suprimentos de fundos;
XVIII - supervisionar as condições de uso e da identidade visual dos veículos
e
comunicar às
unidades
competentes da
necessidade
de
manutenção e
de
desfazimento;
XIX - formalizar o processo para a realização do licenciamento anual dos
veículos próprios;
XX - analisar as multas dos veículos próprios e instruir processo para
pagamento;
XXI - manter controle físico, contábil e financeiro de materiais; e
XXII - instaurar e instruir processos de:
a) apuração de dano ou extravio de bens; e
b) ressarcimento ou indenização provenientes da execução contratual.
Art. 252. À Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade - DIOFC compete:
I - gerenciar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas:
a) ao orçamento, finanças e contabilidade do INSS e FRGPS, realizadas no
âmbito dos Setores Especializados sob sua responsabilidade;
b) à elaboração de proposta orçamentária;
c) à movimentação e detalhamento de créditos orçamentários e recursos
financeiros entre a Administração Central e a SR;
d) à atualização do rol de responsáveis da SR, no âmbito das unidades
gestoras;
e) aos procedimentos pertinentes às obrigações tributárias principais e
acessórias;
f) ao recebimento, registro, controle e liberação de cauções;
g) à Tomada de Contas Especial;
h)
às
atividades
de 
ateste,
empenho,
pendências,
apropriação
e
comprovação de pagamentos; e
i) à conformidade de registro de gestão;
II - solicitar à DIROFL o credenciamento dos ordenadores e dos gestores
financeiros das unidades gestoras;
III - gerenciar, monitorar e analisar o balanço orçamentário, financeiro e
patrimonial e as demonstrações das variações patrimoniais do INSS e do FRGPS;
IV - executar o cadastramento de usuários nas unidades gestoras;
V - providenciar, perante os
municípios, a escrituração contábil do
recolhimento do Imposto sobre Serviço, para fins de emissão de guia do recolhimento
da retenção;
VI - atender solicitações sobre pagamentos, inclusive recolhimento de
tributos, taxas e contribuições; e
VII - exercer a gestão contábil do INSS e do FRGPS.
Parágrafo único. Incumbe ao Chefe da Divisão de Orçamento, Finanças e
Contabilidade:
I - atuar como gestor financeiro e orçamentário das unidades gestoras do
INSS e FRGPS; e
II - indicar representante do INSS para atuar como assistente técnico em
demandas judiciais e administrativas.
Art. 253. Ao Serviço de Contabilidade - SERCONT compete, no âmbito da SR:
I - gerenciar, acompanhar e avaliar:
a) os registros dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial;
b) a atualização de rol de responsáveis;
c) a análise dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e as
demonstrações das variações patrimoniais;
d) o registro e conciliação contábeis dos contratos de prestação de serviços,
fornecimento de bens e locações e seus termos aditivos ou apostilamentos
subsequentes;
e) o registro e conciliação dos inventários de materiais de consumo,
permanente e bens imóveis e demais contas inventariadas;
f) a análise e reclassificação contábil de despesa e receita;
g) a análise, registro e conciliações contábeis de reconhecimento de passivo
anterior, proveniente de despesas de exercícios anteriores;
h) as
atividades relacionadas aos
registros contábeis
das garantias
contratuais;
i) as atividades de inclusão, suspensão e exclusão de nomes de responsáveis
pelo pagamento de débitos no CADIN; e
j)
os procedimentos
pertinentes às
obrigações
tributárias principais
e
acessórias;
II - executar as atividades relativas aos procedimentos de conformidade
contábil, emissão do Relatório de Inconsistências Contábeis e Declaração de Contador; e
III - emitir relatórios gerenciais para suporte ao Ordenador de Despesas.
Art. 254. Ao Setor de Contabilidade - SCON compete, no âmbito da SR:
I - registrar os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial;
II - executar:
a) a atualização de rol de responsáveis;
b) a análise dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e as
demonstrações das variações patrimoniais;
c) o registro e conciliação contábeis dos contratos de prestação de serviços,
fornecimento de bens e locações e seus termos aditivos ou apostilamentos
subsequentes;
d) os registros e conciliação contábeis dos inventários de materiais de
consumo, permanente e bens imóveis e demais contas inventariadas;
e) a análise e a reclassificação contábil de despesa e receita;
f) a análise, registro e conciliações contábeis de reconhecimento de passivo
anterior, proveniente de despesas de exercícios anteriores;
g)
as atividades
relacionadas aos
registros
contábeis das
garantias
contratuais;
h) as atividades de inclusão, suspensão e exclusão de nomes de responsáveis
pelo pagamento de débitos no CADIN;
i) os
procedimentos pertinentes
às obrigações
tributárias principais
e
acessórias; e
j) a notificação ao agente arrecadador sobre a autenticidade de guias de
recolhimento, para regularização;
III - orientar sobre dúvidas tributárias, alíquotas e códigos de recolhimento.
Art. 255. Ao Setor de Despesas sem Mão de Obra - OFC-SMO compete:
I - executar as atividades de análise, empenho, liquidação e pagamento das
despesas sem mão de obra, conforme normativos da DIROFL;
II - gerenciar, orientar, avaliar e efetuar a execução orçamentária e financeira
das despesas definidas em normativos internos;
III - promover a emissão de empenho de passivo anterior; e
IV - controlar, executar, baixar e indicar a existência de saldo dos empenhos
inscritos em Restos a Pagar das despesas realizadas pelo setor.
Art. 256. Ao Setor de Despesas com Mão de Obra - OFC-CMO compete:
I - executar as atividades de análise, empenho, liquidação e pagamento das
despesas com mão de obra, conforme normativos da DIROFL;
II - gerenciar, orientar, avaliar e efetuar a execução orçamentária e financeira
das despesas definidas em normativos internos;
III - promover a emissão de empenho de passivo anterior; e
IV - controlar, executar, baixar e indicar a existência de saldo dos empenhos
inscritos em Restos a Pagar das despesas realizadas pelo setor.
Art. 257. Ao Setor de Despesas de Pessoal - OFC-PESS compete:
I - executar as atividades de análise, empenho, liquidação e pagamento das
despesas de pessoal, conforme normativos da DIROFL;
II - gerenciar, orientar, avaliar e efetuar a execução orçamentária e financeira
das despesas definidas em normativos internos;
III - promover a emissão de empenho de passivo anterior; e
IV - controlar, executar, baixar e indicar a existência de saldo dos empenhos
inscritos em Restos a Pagar das despesas realizadas pelo setor.
Art. 258. Ao Setor de Despesas de Benefícios - OFC-BENEF compete:
I - executar as atividades de análise, empenho, liquidação e pagamento das
despesas de benefícios, conforme normativos da DIROFL;
II - gerenciar, orientar, avaliar e efetuar a execução orçamentária e financeira
das despesas definidas em normativos internos;
III - promover a emissão de empenho de passivo anterior; e
IV - controlar, executar, baixar e indicar a existência de saldo dos empenhos
inscritos em Restos a Pagar das despesas realizadas pelo setor.
Art. 259. Ao Setor de Despesas de Procuradoria - OFC-PROC compete:
I - executar as atividades de análise, empenho, liquidação e pagamento das
despesas de procuradoria, definidas em normativos da DIROFL;
II - gerenciar, orientar, avaliar e efetuar a execução orçamentária e financeira
das despesas definidas em normativos internos;

                            

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