DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - promover a emissão de empenho de passivo anterior; e
IV - controlar, executar, baixar e indicar a existência de saldo dos empenhos
inscritos em Restos a Pagar das despesas realizadas pelo setor.
Art. 260. Ao Setor de Tomada de Contas Especial - OFC-TCE compete:
I
- gerenciar,
orientar
e
avaliar os
processos
de
tomada de
contas
provenientes das comissões ou do tomador de contas;
II - monitorar os processos de Tomada de Contas Especial inseridos em
sistema corporativo pelas comissões temporárias; e
III - atender a demandas internas ou externas oriundas de Tomada de Contas
Especial decorrentes das diversas áreas.
Art. 261. À Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário - DENGPAI
compete:
I - gerenciar, monitorar, avaliar e executar:
a) o Plano de Obras e Serviços de Engenharia e demais planos e programas
relacionados
à
área
de 
engenharia,
patrimônio
imobiliário
e
gerenciamento
imobiliário;
b) a instrução de procedimentos relacionados à caracterização, cadastro,
identificação, classificação de uso,
registro, regularização, ocupação, incorporação,
destinação, cadastro de ocupantes, operações imobiliárias, dentre outras atividades
relacionadas ao patrimônio imobiliário e gerenciamento imobiliário de imóveis sob a
gestão do INSS; e
c) as atividades relacionadas à engenharia de manutenção e avaliação de
imóveis e a obras, projetos e demais serviços de engenharia;
II - orientar e prestar suporte técnico às GEX nas atividades de engenharia,
patrimônio imobiliário e gerenciamento imobiliário;
III - instruir os procedimentos técnicos relacionados à locação de bens
imóveis de terceiros e a terceiros;
IV - solicitar e aprovar análises, laudos, estudos, artefatos e pareceres
técnicos; e
V - realizar análise técnica de procedimentos a serem submetidos à
deliberação da COFL ou da SR.
Parágrafo único. Incumbe ao Chefe de Divisão de Engenharia e Patrimônio
Imobiliário:
I - indicar servidor para:
a) compor equipe de planejamento de contratações;
b) realizar fiscalização técnica e receber obras e serviços de engenharia; e
c) representar o INSS como assistente técnico em demandas judiciais e
administrativas relacionadas à área de atuação;
II - aprovar projetos básicos, planos de trabalho e termos de referência.
Art. 262. Ao Setor de Serviços de Engenharia de Manutenção - ENG-MAN
compete:
I - executar:
a) atividades técnicas de engenharia de manutenção, mediante subsídios das
áreas demandantes; e
b) vistoria de imóveis próprios e de terceiros de uso do INSS, quanto à sua
conservação e manutenção, e de equipamentos necessários ao seu funcionamento,
relacionados à área de engenharia;
II - elaborar e analisar laudos, estudos e pareceres técnicos;
III - elaborar artefatos técnicos de contratação, em conjunto com a área de
Logística, Licitações e Contratos; e
IV - prestar suporte técnico às áreas de Logística, Licitações e Contratos na
elaboração de minutas de editais, contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres.
Art. 263. Ao Setor de Fiscalização Técnica de Serviços de Engenharia de
Manutenção - ENG-FTMAN compete:
I - executar as atividades técnicas relacionadas a contratos de engenharia de
manutenção;
II - analisar proposta de contratações, prorrogações e termos aditivos, ou
reajustes;
III - realizar fiscalização técnica; e
IV - subsidiar tecnicamente os gestores de contratos e demais áreas acerca
da apuração de indícios de irregularidades.
Art. 264. Ao Setor de Obras e Serviços de Engenharia não Continuados - ENG-
PRO compete:
I - executar:
a) as atividades técnicas de engenharia relativas a obras, projetos e demais
serviços de engenharia não continuados, mediante subsídios das áreas demandantes;
b) a vistoria de imóveis próprios e de terceiros, de uso ou com pretensão de
uso pelo INSS, quanto à verificação da necessidade de obras, adaptações, e de
equipamentos necessários ao seu funcionamento, relacionados à área de engenharia; e
c) o Plano de Obras e Serviços de Engenharia;
II - elaborar e realizar análises, laudos, estudos e pareceres técnicos;
III - elaborar artefatos técnicos de contratação, em conjunto com a área de
logística, licitações e contratos; e
IV - prestar suporte técnico às áreas de logística, licitações e contratos na
elaboração de minutas de editais, contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres.
Art. 265. Ao Setor de Fiscalização Técnica de Obras e Serviços de Engenharia
não Continuados - ENG-FTPRO compete:
I - executar as atividades técnicas relacionadas a contratos de obras e
serviços de engenharia não continuados;
II - analisar proposta de contratações, prorrogações e termos aditivos, ou
reajustes;
III - realizar a fiscalização técnica; e
IV - subsidiar tecnicamente os gestores de contratos e demais áreas acerca
da apuração de indícios de irregularidades.
Art. 266. Ao Setor de Engenharia de Avaliação - ENG-AVAL compete:
I - elaborar:
a) prospecções de mercado e laudos de avaliação de imóveis próprios e de
terceiros de uso ou com pretensão de uso pelo INSS; e
b) artefatos técnicos de contratação, em conjunto com a área de Logística,
Licitações e Contratos;
II - analisar:
a) a conformidade técnica de laudos de avaliação de imóveis próprios e de
terceiros, de uso ou com pretensão de uso pelo INSS, elaborados por terceiros; e
b) as propostas de contratações,
prorrogações e termos aditivos, ou
reajustes;
III - prestar suporte técnico às áreas de logística, licitações e contratos na
elaboração de minutas de editais, contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres;
IV - realizar a fiscalização técnica; e
V - subsidiar tecnicamente os gestores de contratos e demais áreas acerca da
apuração de indícios de irregularidades.
Art. 267. Ao Setor de
Caracterização e Gerenciamento de Ocupação
Imobiliária - PAI-OCUP compete:
I - realizar a análise vocacional dos imóveis do INSS e do FRGPS para
subsidiar início de procedimentos de alteração de classificação de uso, de substituição de
imóveis locados e outras operações imobiliárias de racionalização de ocupação e
economia de recursos públicos;
II - instruir processos de classificação de uso, de incorporação e de baixa
patrimonial de imóveis, inclusive nas providências junto à área de contabilidade;
III - subsidiar e atuar na instrução técnica de processos referentes a
operações de locação, compartilhamento, cessão e acordos que envolvam imóveis de
terceiros para utilização do INSS;
IV - subsidiar a gestão de contratos e de acordos quanto aos aspectos
técnicos relacionados à locação, cessão e compartilhamento de imóveis;
V - prestar suporte técnico às áreas de logística, licitações e contratos na elaboração
de minutas de editais, contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres;
VI - solicitar vistorias técnicas e laudos de avaliação para subsídio das
atividades da sua área de atuação;
VII - analisar e subsidiar a realização de pagamentos de despesas relativas a
condomínios e taxas diversas de imóveis próprios e de terceiros utilizados ou sob gestão
do INSS; e
VIII - elaborar e realizar análises, estudos e pareceres técnicos.
Art. 268. Ao Setor de Cadastro, Incorporação, Destinação e Regularização
Imobiliária - PAI-REG compete:
I - instruir, analisar e avaliar os processos de:
a)
incorporação e
destinação
de
imóveis, decorrentes
de
alienação,
transferência, aquisição, locação, permuta, cessão e compartilhamento de imóveis do
INSS e do FRGPS para terceiros; e
b) regularização de imóveis;
II - atuar:
a) na regularização de situação dominial de imóvel;
b) 
nas 
atividades 
relacionadas 
aos 
processos 
de 
financiamento 
e
parcelamento imobiliário; e
c) na lavratura de minutas de escritura de operações imobiliárias e no
registro de escrituras celebradas no Registro Geral de Imóveis;
III - solicitar publicações oficiais, vistorias técnicas e laudos de avaliação para
subsídio das atividades da sua área de atuação;
IV - gerenciar, acompanhar, controlar e consolidar o inventário e demais
informações dos imóveis do INSS e do FRGPS;
V - instaurar e instruir processo de cobrança, inclusive judicial, de taxas de
ocupação, quando caracterizada a ocupação irregular dos imóveis sob gestão do
INSS;
VI - elaborar artefatos técnicos de contratação, em conjunto com a área de
logística, licitações e contratos; e
VII - elaborar e realizar análises, estudos e pareceres técnicos.
Art. 269. À Coordenação de Gestão de Pessoas - COGP compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades de
gestão de pessoas da SR e suas unidades vinculadas, relacionadas à/ao:
a) administração de pessoas;
b) saúde e qualidade de vida no trabalho;
c) desenvolvimento de carreiras;
d) educação previdenciária;
e) educação e desenvolvimento de servidores e colaboradores;
f) gestão do conhecimento; e
g) responsabilidade socioambiental;
II - coordenar e organizar as ações de gestão de pessoas nas unidades
vinculadas;
III - orientar e acompanhar
quanto ao cumprimento das normas,
procedimentos e orientações da DGP;
IV - dirimir dúvidas decorrentes da legislação de pessoal, em articulação com
a DGP, quando necessário;
V - coordenar, supervisionar e monitorar:
a) o cumprimento das ações judiciais;
b) a implementação da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho
do Servidor Público Federal e das diretrizes de promoção à saúde e acessibilidade,
prevenção de doenças, segurança e vigilância dos ambientes e dos processos de
trabalho e sensibilização para responsabilidade socioambiental;
c) os projetos e ações educacionais e de desenvolvimento, em suas diversas
modalidades;
d) a gestão por competências; e
e) as ações e demandas de desenvolvimento da carreira;
VI - analisar e fornecer subsídios nos processos de movimentação de
pessoas;
VII - subsidiar:
a) nas decisões relativas aos recursos administrativos; e
b) o Superintendente Regional quanto à distribuição de vagas de estágio;
VIII - analisar e:
a) subsidiar o reconhecimento das despesas de pessoal de exercícios
anteriores, para autorização do pagamento;
b) submeter ao Superintendente Regional o Plano de Desenvolvimento de
Pessoas;
IX - supervisionar, monitorar e operacionalizar as atividades relativas à
avaliação de desempenho dos servidores;
X - analisar e formular manifestação a respeito de conflitos de atribuições e
de competências e submeter à análise superior;
XI - coordenar, supervisionar, monitorar e implementar as avaliações de
estágio probatório e de desempenho;
XII - coordenar e promover ações para formação de equipes de
colaboradores do PEP, em conjunto com a DEPREV; e
XIII - gerenciar, analisar, confeccionar e disponibilizar informações relativas ao
cadastro e à folha de pessoal.
Parágrafo único. Incumbe ao Coordenador de Gestão de Pessoas dar posse a
servidores nomeados para cargos de provimento efetivo e em comissão, no âmbito de
sua abrangência.
Art. 270. Ao Setor de Demandas Judiciais e de Controle em Gestão de
Pessoas - SEJUC-PES compete:
I - expedir atos administrativos e efetuar registros administrativos de gestão
de pessoas;
II - acompanhar e realizar o atendimento de demandas originárias de órgãos
de controle interno e externo;
III - acompanhar:
a) o preenchimento e analisar as declarações de acumulação de cargos; e
b) os requerimentos referentes às Autorizações de Acesso à Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física;
IV - atender às demandas originárias da Auditoria e Corregedoria do INSS,
em parceria com os demais setores de gestão de pessoas;
V - subsidiar:
a) os órgãos de representação judicial do INSS com a prestação de
informações referentes à matéria de pessoal; e
b) o processo de autorização das ações judiciais cadastradas nos sistemas
oficiais de pessoal com a finalidade de cumprimento;
VI - verificar e analisar as ações judiciais cadastradas e executar as medidas
para viabilizar o seu cumprimento;
VII - adotar medidas para o cadastro, cumprimento e acompanhamento de
decisões judiciais nos sistemas oficiais de pessoal, seus módulos e aplicativos; e
VIII - elaborar planilhas de cálculos para fins diversos.
Art. 271. À Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP compete:
I - gerenciar, monitorar, supervisionar e prestar suporte técnico e operacional
às unidades vinculadas, nas atividades relacionadas à/ao:
a) folha de pagamento e cadastro;
b) frequência e ao PGD;
c) gestão de estágio supervisionado;
d) movimentação e gestão funcional;
e) assentamento funcional e tempo de serviço; e
f) saúde e qualidade de vida no trabalho;
II - subsidiar:
a) dúvidas decorrentes da legislação de pessoal; e
b) demandas por informações de pessoal individuais e em lote, com dados do
Siape de cadastro pessoal, funcional e financeiro, conforme abrangência de sua atuação.

                            

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