DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 290. À Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise - DGCEA
compete:
I - organizar, gerenciar, supervisionar e monitorar a atuação dos Serviços de
Centralização da Análise no âmbito da SR, quanto à gestão das demandas regionais de
requerimentos, com ênfase na otimização da alocação da força de trabalho e da
produtividade, em matéria de:
a) reconhecimento de direitos;
b) manutenção de benefícios;
c) atendimento de demandas judiciais; e
d) monitoramento de benefícios e cobrança administrativa;
II - monitorar a aplicação das diretrizes estabelecidas pela DIRBEN quanto à
gestão das demandas regionais de requerimentos, em articulação com as GEX;
III - consolidar os relatórios gerenciais de acompanhamento da demanda e
capacidade de atendimento dos Serviços de Centralização da Análise;
IV - propor à COREC, em articulação com a COBEN, a implementação de ações
específicas, a partir de estudos estruturados da demanda, com o objetivo de:
a) otimizar e equilibrar a capacidade de atendimento dos Serviços de
Centralização da Análise; e
b) garantir a qualidade dos serviços prestados, por meio de ações de
supervisão técnica.
Art. 291. Ao Serviço de Centralização da Análise de Reconhecimento de
Direitos - CEAB-RD compete:
I - executar as ações definidas pela Divisão de Gerenciamento das Centrais de
Análise - DGCEA quanto à gestão das demandas regionais de requerimentos em matéria
de reconhecimento de direitos, englobando:
a) reconhecimento inicial;
b) seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal;
c) recurso de benefícios;
d) revisão de direitos; e
e) compensação previdenciária;
II - orientar as GEX quanto aos fluxos operacionais normatizados;
III
- monitorar
e
avaliar
o desempenho
das
Seções
de Análise
de
Reconhecimento de Direitos - SARD, em conjunto com as GEX;
IV - em articulação com as GEX:
a) implementar ações específicas com o objetivo de melhorar a capacidade de
atendimento e produtividade das SARD; e
b) verificar intercorrências nos fluxos
operacionais, na demanda e na
produtividade das SARD e implantar ações de melhoria;
V - elaborar relatórios periódicos das ações e resultados obtidos pelas SARD,
conforme demandado pela DGCEA.
Art. 292. Ao Serviço de Centralização da Análise de Manutenção de Benefícios
- CEAB-MAN compete:
I - executar as ações definidas pela DGCEA quanto à gestão das demandas
regionais de requerimentos em matéria de manutenção de benefícios e atualização de
dados cadastrais;
II - orientar as GEX quanto aos fluxos operacionais normatizados;
III - monitorar e avaliar o desempenho das Seções de Análise de Manutenção
de Benefícios - SAMB, em conjunto com as GEX;
IV - em articulação com as GEX:
a) implementar ações específicas com o objetivo de melhorar a capacidade de
atendimento e produtividade das SAMB; e
b) verificar intercorrências nos fluxos
operacionais, na demanda e na
produtividade das SAMB e implantar ações de melhoria;
V - elaborar relatórios periódicos das ações e resultados obtidos pelas SAMB,
conforme demandado pela DGCEA.
Art. 293. Ao Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais
de Benefícios - CEAB-DJ compete:
I - executar as ações definidas pela DGCEA quanto à gestão das demandas
regionais de requerimentos em matéria de demanda judicial na qual o INSS figure como
parte;
II - orientar as GEX quanto aos fluxos operacionais normatizados;
III - monitorar e avaliar o desempenho das Seções de Atendimento de
Demandas Judiciais - SADJ, em conjunto com as GEX;
IV - em articulação com as GEX:
a) implementar ações específicas com o objetivo de melhorar a capacidade de
atendimento e produtividade das SADJ; e
b) verificar intercorrências nos fluxos
operacionais, na demanda e na
produtividade das SADJ e implantar ações de melhoria;
V - elaborar relatório periódico das ações e resultados obtidos pelas SADJ,
conforme demandado pela DGCEA.
Art. 294. Ao Serviço de Centralização da Análise de Monitoramento e Cobrança
Administrativa de Benefícios - CEAB-MOB compete:
I - executar as ações definidas pela DGCEA quanto à gestão das demandas
regionais de requerimentos em matéria de monitoramento e cobrança administrativa de
benefícios;
II - orientar as GEX quanto aos fluxos operacionais normatizados;
III
- monitorar
e
avaliar
o desempenho
das
Seções
de Análise
de
Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios - SAMC, em conjunto com as
GEX;
IV - em articulação com as GEX:
a) implementar ações específicas com o objetivo de melhorar a capacidade de
atendimento e produtividade das SAMC; e
b) verificar intercorrências nos fluxos
operacionais, na demanda e na
produtividade das SAMC e implantar ações de melhoria;
V - elaborar relatório periódico das ações e resultados obtidos pelas SAMC,
conforme demandado pela DGCEA.
Art. 295. Ao Serviço de Gerenciamento do Atendimento nas APS - SEGAPS
compete:
I - organizar, gerenciar, supervisionar e monitorar ações que visem à melhoria
dos padrões de qualidade no atendimento, conforme diretrizes estabelecidas pela
DIRBEN;
II - propor ações de melhoria do atendimento dos serviços prestados pelas
unidades de atendimento, conforme necessidades identificadas;
III - sugerir a localização, a alteração de vinculação, a instalação e a extinção
de unidades de atendimento, a partir de critérios técnicos estabelecidos;
IV - gerenciar e orientar a execução da supervisão das unidades de
atendimento, em conjunto com as GEX, visando aferir a qualidade no atendimento;
V - disponibilizar e consolidar, em âmbito regional, as informações relativas ao
desempenho das GEX, em relação à qualidade, eficiência e eficácia dos serviços prestados
pelas respectivas unidades de atendimento; e
VI - subsidiar o atendimento às demandas internas e externas relacionadas à
área de relacionamento com o cidadão.
Art. 296. Ao Serviço de Gerenciamento de Acordos de Cooperação Técnica -
SEGACT compete:
I - propor, organizar, gerenciar e monitorar ações voltadas à melhoria da
qualidade do atendimento prestado aos usuários do INSS por meio de acordos de
cooperação técnica firmados com entidades parceiras, de acordo com as diretrizes da
CG S AT ;
II - formalizar, gerenciar, fiscalizar e avaliar os acordos de cooperação técnica
que tenham como objetos o requerimento dos serviços disponibilizados pelo INSS;
III - supervisionar e avaliar os acordos de cooperação técnica firmados pelas
GEX com os objetos de requerimento de serviços administrados pelo INSS;
IV - prestar suporte técnico às entidades parceiras;
V
- fornecer
à CGSAT
as
informações necessárias
para publicidade
e
transparência quanto aos acordos firmados e o resultado de supervisões realizadas;
VI - orientar os Setores de Apoio Técnico ao Relacionamento com o Cidadão na
formalização, supervisão e monitoramento dos acordos de cooperação;
VII - consolidar e analisar as informações decorrentes do monitoramento e
fiscalização das entidades, encaminhadas pelas GEX, e orientar ações de tratamento,
quando necessário;
VIII - colaborar com a DGACO nas atividades de planejamento, coordenação,
supervisão e gestão de ações relacionadas à sua área de atuação; e
IX - compilar e atualizar informações referentes à expansão da rede de
atendimento por meio de acordos de cooperação.
Art. 297. À Seção de Gerenciamento das Unidades Móveis Flutuantes - SEGUMF,
vinculada à Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, compete:
I - viabilizar e executar as convocações dos servidores vinculados ao projeto
PREVBarco;
II - desenvolver:
a) planos e projetos visando ao fortalecimento do atendimento das unidades
móveis flutuantes atuantes na região norte do país; e
b) cronograma anual, enfatizado em análises estratégicas e atipicidades de cada
município;
III - supervisionar qualidade do atendimento e o desempenho de servidores
designados para atuar nas missões itinerantes;
IV - emitir relatórios de cunho estratégico;
V - implementar ações voltadas à melhoria do desempenho individual e coletivo
dos servidores designados para as missões;
VI - conforme necessidades diagnosticadas:
a) propor e promover reuniões técnicas; e
b) supervisionar missões.
Art. 298. Às Gerências-Executivas - GEX, subordinadas às Superintendências
Regionais - SR, compete, no âmbito de sua abrangência:
I - organizar, gerenciar, supervisionar e avaliar a gestão das APS;
II - acompanhar o Planejamento Estratégico e o Plano Anual de Ação, em sua
área de competência;
III - organizar, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades executadas
pelas unidades vinculadas, observadas as diretrizes da DIRBEN e as orientações da SR,
relacionadas à/ao:
a) administração de informações ao segurado;
b) reconhecimento de direitos;
c) manutenção de benefícios;
d) monitoramento de benefícios e cobrança administrativa;
e) serviço social;
f) reabilitação profissional; e
g) suporte técnico especializado;
IV - emitir, sempre que solicitado, relatórios de desempenho de suas unidades à SR;
V - planejar, gerenciar, supervisionar e avaliar as ações destinadas a promover
a efetiva e tempestiva prestação dos serviços disponibilizados pelos canais remotos,
unidades de atendimento e entidades parceiras;
VI - interpor recursos e oferecer contrarrazões às Juntas de Recursos e Câmaras
de Julgamento do CRPS, em relação aos assuntos de sua competência;
VII - operacionalizar projetos e atividades relacionados à governança, gestão de
riscos, integridade, conformidade, proteção de dados pessoais e atendimento de demandas
de órgãos de controle e de auditoria interna;
VIII - promover:
a) o atendimento das demandas de ouvidoria, em articulação com a
Ouvidoria;
b) as ações do Programa de educação Previdenciária - PEP, conforme diretrizes
da DGP, em articulação com a SR; e
c) o controle social, em especial por meio da manutenção dos Conselhos de
Previdência Social, onde não houver sede da SR;
IX - quanto às atividades de contratos, logística, documentação e informação,
patrimônio imobiliário, engenharia e finanças:
a) fiscalizar setorialmente a prestação dos serviços contratados;
b) recepcionar, protocolar e encaminhar à SR requerimentos, ofícios, processos,
petições e demais documentos;
c) levantar e consolidar demandas da GEX e unidades vinculadas e direcionar à SR;
d) gerenciar o envio e recebimento de malote e correspondências;
e) receber materiais e atestar o recebimento;
f) distribuir materiais no âmbito da GEX e unidades vinculadas;
g) realizar inventário de material permanente;
h) administrar o arquivo corrente; e
i) validar documentos de pagamento de benefícios, oriundos das suas
unidades;
X - prestar apoio logístico e administrativo à execução das atividades de perícia
médica e ao funcionamento das unidades de corregedoria, auditoria e procuradoria
instaladas em sua área de abrangência;
XI - subsidiar as atividades de gestão de pessoas relacionadas à:
a) administração de pessoal;
b) saúde e qualidade de vida do servidor no trabalho; e
c) educação e desenvolvimento do servidor;
XII - apoiar as ações de capacitação autorizadas pelas SR; e
XIII - apoiar e executar as atividades de comunicação social e de representação
política e social do INSS, observadas as diretrizes da ASCOM e orientações da ACS da
Superintendência Regional.
§ 1º O reconhecimento de direitos abrange os serviços relacionados ao
reconhecimento inicial de direitos, seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal,
revisão de direitos, recurso de benefícios, acordos internacionais e compensação
previdenciária.
§ 2º Incumbe ao Gerente-Executivo:
I - determinar que se proceda à cobrança administrativa, inclusive de agente
público, em todas as áreas e unidades vinculadas, sempre que ocorrer dano que resulte em
prejuízo ao erário; e
II - firmar e rescindir acordos, convênios ou instrumentos congêneres com
empresas, prefeituras municipais ou outros agentes públicos e comunitários, objetivando a
melhoria do atendimento à população.
Art. 299. À Seção de Comunicação Social - SECOM compete:
I - executar as atividades de comunicação social, publicidade legal, relações
públicas, cerimonial, eventos e identidade visual do INSS, em consonância com as diretrizes
e orientações estabelecidas pela Assessoria Comunicação Social da SR e, quando for o caso,
pela Coordenação de Comunicação Institucional - CCI;
II - desenvolver:
a) planos, projetos, programas e campanhas, visando ao fortalecimento da
imagem da autarquia junto ao público interno e externo, em conjunto com as demais
áreas; e
b) a comunicação interna, enfatizando a missão, visão, valores e objetivos da
Instituição;
III - subsidiar, elaborar e implementar os produtos, ações e projetos de
Comunicação Social , em articulação com as demais áreas do Instituto; e
IV - executar as atividades de jornalismo e relacionamento do INSS com a
mídia, em consonância com as diretrizes e orientações da Assessoria de Comunicação
Social - ASCOM.
Art. 300. Ao Setor de Demandas de Tecnologia da Informação - SDTI compete
operacionalizar:
I - os serviços de atendimento de demandas de informática;
II - a política de segurança da informação, em articulação com as demais
unidades organizacionais; e
III - normas, processos, políticas, recomendações e padrões de tecnologia da
informação e comunicação estabelecidos pela DTI.

                            

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