DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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137
Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.685, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Estabelece
recurso
financeiro
do
Bloco
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
-
Grupo
de
Atenção
Especializada,
a
ser
disponibilizado, em parcela única, ao Município de
Duque de Caxias no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS, nº 828 de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017/, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/RJ nº 8.627, de 11 de abril de 2024, da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando o Ofício nº 00186/SMSDC - GAB/2024, de 18 de abril de 2024, da
Secretaria de Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, constante no NUP - SEI nº
25000.061286/2024-14, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser disponibilizado ao Município de Duque de
Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Duque
de Caxias, IBGE 330170, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado
pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.686, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC do Município de
Goiânia no Estado do Goiás.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os
montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 39/2024 SECGER, de 09 de janeiro de 2024, da Secretaria
Municipal de Saúde de Goiânia/GO; e
Considerando a Resolução CIB/GO n.º 080/2024, de 09 de abril de 2024, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiânia, constante no NUP - SEI n.º
25000.004338/2024-47, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 77.808.867,46
(setenta e sete milhões, oitocentos e oito mil oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e
seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Goiânia, no Estado de Goiás.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital e
Maternidade Municipal Célia Câmara, CNES 0024074.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Goiânia, IBGE 520870, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 3.477, de 3 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 65, de 4 de abril de 2024, Seção 1, página 159,
ONDE SE LÊ:
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
EMAD
I
EMAD
II
EMAP VALOR
ANUAL
EMAD I
VALOR
ANUAL
EMAD II
VALOR
ANUAL
EMAP
VALOR
ANUAL
T OT A L
. DF
530010
BRASÍLIA
MUNICIPAL
192959
N ÃO
1
0
0
RS 780.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
RS 780.000,00
LEIA-SE:
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
EMAD
I
EMAD
II
EMAP VALOR
ANUAL
EMAD I
VALOR
ANUAL
EMAD II
VALOR
ANUAL
EMAP
VALOR
ANUAL
T OT A L
. DF
530000
BRASÍLIA
ES T A D U A L
192959
N ÃO
1
0
0
RS 780.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
RS 780.000,00
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 5º da Portaria GM/MS nº 3.525, de 12 de abril de 2024, publicada no
Diário Oficial da União nº 73, de 16 de abril de 2024, Seção 1, página 59, onde se lê: "Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação", leia-se: "Art. 5º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira)
parcela de 2024."
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 5, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Aprova
o
Protocolo
Clínico
e
Diretrizes
Terapêuticas da Fibrose Cística.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA
SAÚDE, no uso das atribuições,
Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a
fibrose cística no Brasil e as diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e
acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são
resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos
parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando o Registro de Deliberação nº 889/2024 e o Relatório de
Recomendação nº 892 - Março de 2024, da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e a avaliação da literatura; e
Considerando
a
avaliação
técnica
do
Departamento
de
Gestão
e
Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SECTICS/MS), do Departamento de
Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SECTICS/MS) e do Departamento
de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística.
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito
geral da fibrose cística, os critérios de diagnóstico e tratamento e os mecanismos de
regulação,
controle e
avaliação,
disponível
no sítio
https://www.gov.br/saude/pt-
br/assuntos/pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial,
autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável
legal, dos
potenciais riscos
e efeitos
colaterais (efeitos
ou eventos
adversos)
relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento
da fibrose cística.
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas
competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços
referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa
doença em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria, disponível no sítio
citado no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 25, de 27 de
dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 245, de 29 de
dezembro de 2021, seção 1, página 172 e 173
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do
Complexo Econômico-Industrial da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 23, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas (perfil II) do
32º ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos administrativos, Registro Único para o exercício da medicina - RMS, exclusivamente no âmbito do Projeto Mais Médicos
para o Brasil, aos médicos intercambistas indicados na lista constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Registro Único para o exercício da medicina - RMS expedido aos médicos intercambistas tem validade a partir da data de início das atividades, conforme Anexo desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
ANEXO
.
P R O C ES S O
CPF
NOME
RMS
UF
DSEI
Início das Atividades
.
25000.109066/2014-07
XXX.804.732-XX
ROBERTH MILTON OLIVERA AMARILDO
1305867
AM
ALTO RIO NEGRO
20/11/2023
.
25000.171566/2023-41
XXX.597.801-XX
ELLOISA MENDES BERQUO
1306142
AM
ALTO RIO NEGRO
08/04/2024
.
25000.012389/2024-42
XXX.977.041-XX
SANDRO LEAO MARTINS FILHO
1306155
AM
ALTO RIO NEGRO
08/04/2024
.
25000.058916/2017-36
XXX.746.343-XX
LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA
1305866
AM
ALTO SOLIMOES
21/11/2023
.
25000.171647/2023-41
XXX.406.092-XX
FABRICIO BRASIL ADAM
1306143
AM
ALTO SOLIMOES
08/04/2024
.
25000.172358/2023-69
XXX.046.864-XX
IZANDRO ALLYSSON BESERRA LUCENA
1306144
AM
ALTO SOLIMOES
08/04/2024
.
25000.011988/2024-49
XXX.497.701-XX
KAMYLA ESSE CARNEIRO
1306148
AM
ALTO SOLIMOES
08/04/2024
.
25000.171516/2023-63
XXX.733.522-XX
EDSON CABRAL DA PAIXAO
1306141
AM
JAV A R I
08/04/2024
.
25000.012303/2024-81
XXX.820.825-XX
JOABE BERNARDINO SANTOS SENA
1306145
AM
JAV A R I
08/04/2024
.
25000.172493/2023-12
XXX.448.625-XX
JULLIANA FEITOZA BARRETO
1306147
AM
JAV A R I
08/04/2024
.
25000.173038/2023-26
XXX.787.111-XX
LEONARDO SILVEIRA SANTOS
1306149
AM
JAV A R I
08/04/2024
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