DOMCE 03/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3451 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
REGULAMENTA 
A 
DELIMITAÇÃO 
DAS 
ÁREAS 
DE 
PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) - LARGURA DAS 
FAIXAS MARGINAIS DE CURSOS D’ÁGUA NATURAIS - EM 
ÁREA URBANA CONSOLIDADA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente lei: 
Art. 1º- Para efeitos dessa Lei, considera-se: 
  
I - Área urbana consolidada aquela que atende os seguintes critérios: 
  
a) Estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano 
diretor ou por lei municipal específica; 
b) Dispor de sistema viário implantado; 
c) Estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; 
d) Apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela 
existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, 
institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços; 
e) Dispor de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de 
infraestrutura urbana implantados: 
  
1.Drenagem de águas pluviais; 
2.Esgotamento sanitário; 
3.Abastecimento de água potável; 
4.Distribuição de energia elétrica e iluminação pública; 
5.Limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos 
  
II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou 
não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os 
recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a 
biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o 
solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. 
  
Art.2º.Para fins desta Lei, em obediência ao disposto no § 10 do art. 
4º da Lei Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012, alterado pela Lei 
Federal nº 14.285 de 29 de dezembro de 2021, em Área de 
Preservação Permanente cujo entorno seja de área urbana consolidada, 
as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e 
intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito 
regular, observarão a largura mínima de: 
  
a) 20 (vinte) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) 
metros de largura; 
b) 25 (vinte e cindo) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 
(dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; 
c) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 
(cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; 
d) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 
(duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; 
e) 250 (duzentos e cinquentas) metros, para os cursos d’água que 
tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros 
  
§1º. As faixas marginais previstas no caput deste artigo só serão 
permitidas em áreas urbanas consolidadas, desde que: 
I - não se trate de áreas com riscos de desastres; 
II- as atividades ou empreendimentos a serem instalados em áreas de 
preservação permanente urbanas devem observar os casos de utilidade 
pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental; 
III- não seja contrário, quando houver, às diretrizes estabelecidas em 
plano de recursos hídricos, plano de bacia, plano de drenagem ou 
plano de saneamento básico. 
  
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se 
necessário. 
  
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 02 de 
maio de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:A5667DEB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº42/2024 
 
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL 
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por lei etc. 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) HELANO RÉGIS REIS 
MARTINS, CIRURGIÃO DENTISTA, Matrícula n° 5505, requereu 
licença para o trato de interesses particulares. (PROC. N° 062/2024) 
CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo 
no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município - Lei 
N° 850/2006. 
CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou 
parecer favorável ao pedido. 
  
RESOLVO: 
  
CONCEDER o(a) servidor(a) HELANO REGIS REIS MARTINS, 
nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato de 
interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 03 (três) 
anos, a começar com data do dia 01 DE MAIO DE 2024 A 01 DE 
MAIO DE 2027. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Guaraciaba do Norte, 30 de abril de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:73652D6B 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
ERRATA EDITAL MISS 2024 
 
Onde lê-se: 
  
Art. 15 – O concurso Miss Guaraciaba 2024 constará da premiação 
relacionada abaixo, a qual será concedida as candidatas vencedoras, 
conforme classificação: a) 1° lugar – Miss Guaraciaba – Prêmio em 
Dinheiro (Espécie) no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) 2° 
lugar - Prêmio em Dinheiro (Espécie) no valor de R$ 2.000,00 (dois 
mil reais) e; c) 3° lugar - Prêmio em Dinheiro (Espécie) no valor de 
R$ 1.000,00 (mil reais). 
  
Leia-se: 
  
Art. 15 – O concurso Miss Guaraciaba 2024 constará da premiação 
relacionada abaixo, a qual será concedida as candidatas vencedoras, 
conforme classificação: a) 1° lugar – Miss Guaraciaba – Prêmio em 
Dinheiro (Espécie) no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) 2° 
lugar - Prêmio em Dinheiro (Espécie) no valor de R$ 2.500,00 (dois 
mil e quinhentos reais) e; c) 3° lugar - Prêmio em Dinheiro (Espécie) 
no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 
  
Guaraciaba do Norte, 01 de Maio de 2024. 
  
Rep. Por  
PAULO ROBERTO CATUNDA RODRIGUES 
Comissão Organizadora do Concurso Miss Guaraciaba do Norte 2024 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:EC4DA6FC 
 

                            

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