DOMCE 03/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3451
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
Prefeitura Municipal de Madalena/CE – PREGÃO ELETRÔNICO N°
3004.01/2024 – PE – SRP – SME. A Pregoeira
da Prefeitura Municipal de Madalena comunica aos interessados a
publicação do referido, com critério de
julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, tendo como objeto
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PARA OS
ALUNOS DO EJA E LIVROS ESTRUTURADOS
PARA OS ALUNOS DO 1º AO 9° ANO DO ENSINO
FUNDAMENTAL, SOB RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MADALENA-
CE. Comissão de Pregão comunica aos
interessados que a entrega das propostas comerciais será até as
08h00min do dia 16 de Maio de 2024. O edital e
seus anexos estarão disponíveis através dos seguintes sites:
www.tce.ce.gov.br e www.novobbmnet.com.br e o e-
mail: licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de
Licitação, no horário de 07h00min às 13h00min.
Madalena – CE,
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES
Pregoeira.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:F563F469
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 153/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL DO TIPO TERRENO DE
3.159,38 M² DE ÁREA TOTAL, ONDE SE ENCONTRA
ENCRAVADO O PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE
JOSÉ ROBERTO, DESDE O ANO DE 1974.
O Prefeito Municipal de Martinópole/CE no uso das suas
atribuições legais;
Considerando o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas alterações;
Considerando o que estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º,
inciso XXIV, quando da desapropriação por necessidade ou utilidade
pública; e,
Considerando que o imóvel a ser expropriado é uma posse antiga do
Município de Martinópole, onde funciona a Escola Padre José
Roberto desde sua fundação e instalação ocorrida em 06 de janeiro de
1974;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação, a área total de 3.159,38 m² (Três mil, cento cinquenta
e nove metros quadrados e trinta e oito centímetros quadrados), que
compreende ao imóvel urbano, cujas delimitações e coordenadas
topográficas seguem descritas no Memorial descritivo do Anexo I do
presente decreto.
§1º. O imóvel a ser desapropriado não tem proprietário conhecido,
porém, se encontra na posse mansa e contínua do Município de
Martinópole desde janeiro de 1974, com a fundação e instalação da
Escola Municipal Padre José Roberto que lá funciona até a atualidade.
§2º. A desapropriação do referido imóvel serve para a regularização
de uma situação de fato preexistente, em que foi dada verdadeira
função social à propriedade, caso em que é urgente a necessidade de
se obter a devida matrícula do referido imóvel junto ao Cartório de
Registro de imóveis competente.
Art. 2º Fica autorizada, a Procuradoria Municipal, a promover a
desapropriação amigável ou judicial.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
02 de maio de 2024.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Ferreira Cunha
Código Identificador:9EFDCF19
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 154/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL DO TIPO TERRENO DE
5.896,53 M² DE ÁREA TOTAL, ONDE SE ENCONTRA
ENCRAVADO O PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL CHICO
MUNDOCA, DESDE O ANO DE 1985.
O Prefeito Municipal de Martinópole/CE no uso das suas
atribuições legais;
Considerando o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas alterações;
Considerando o que estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º,
inciso XXIV, quando da desapropriação por necessidade ou utilidade
pública; e,
Considerando que o imóvel a ser expropriado é uma posse antiga do
Município de Martinópole, onde funciona a Escola de Ensino
Fundamental Chico Mundoca, desde sua inauguração em 09 de março
de 1985;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação, a área total de 5.896,53 m²(cinco mil, oitocentos
noventa e seis metros quadrados e cinquenta e três centímetros
quadrados), que compreende ao imóvel urbano, cujas delimitações e
coordenadas topográficas seguem descritas no Memorial descritivo do
Anexo I do presente decreto.
§1º. O imóvel a ser desapropriado não tem proprietário conhecido,
porém, se encontra na posse mansa e contínua do Município de
Martinópole desde o ano de 1984, com construção da Escola
Municipal Chico Mundoca, que funciona no mesmo local desde
março de 1984 até a atualidade.
§2º. A desapropriação do referido imóvel serve para a regularização
de uma situação de fato preexistente, em que foi dada verdadeira
função social à propriedade, caso em que é urgente a necessidade de
se obter a devida matrícula do referido imóvel junto ao Cartório de
Registro de imóveis competente.
Art. 2º Fica autorizada, a Procuradoria Municipal, a promover a
desapropriação amigável ou judicial.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
02 de maio de 2024.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Ferreira Cunha
Código Identificador:C9D4FE0F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 56
Dispõe sobre a Nomeação de Melissa Marques André para o cargo
de Auxiliar Técnico da Secretaria de Finanças do Município de
Massapê(CE).
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