DOMCE 03/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3451 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
Prefeitura Municipal de Madalena/CE – PREGÃO ELETRÔNICO N° 
3004.01/2024 – PE – SRP – SME. A Pregoeira 
da Prefeitura Municipal de Madalena comunica aos interessados a 
publicação do referido, com critério de 
julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, tendo como objeto 
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E 
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PARA OS 
ALUNOS DO EJA E LIVROS ESTRUTURADOS 
PARA OS ALUNOS DO 1º AO 9° ANO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL, SOB RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MADALENA-
CE. Comissão de Pregão comunica aos 
interessados que a entrega das propostas comerciais será até as 
08h00min do dia 16 de Maio de 2024. O edital e 
seus anexos estarão disponíveis através dos seguintes sites: 
www.tce.ce.gov.br e www.novobbmnet.com.br e o e- 
mail: licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de 
Licitação, no horário de 07h00min às 13h00min. 
  
Madalena – CE, 
  
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES 
Pregoeira.  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:F563F469 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 153/2024 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL DO TIPO TERRENO DE 
3.159,38 M² DE ÁREA TOTAL, ONDE SE ENCONTRA 
ENCRAVADO O PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE 
JOSÉ ROBERTO, DESDE O ANO DE 1974. 
  
O Prefeito Municipal de Martinópole/CE no uso das suas 
atribuições legais; 
Considerando o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 
1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas alterações; 
Considerando o que estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º, 
inciso XXIV, quando da desapropriação por necessidade ou utilidade 
pública; e, 
Considerando que o imóvel a ser expropriado é uma posse antiga do 
Município de Martinópole, onde funciona a Escola Padre José 
Roberto desde sua fundação e instalação ocorrida em 06 de janeiro de 
1974; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, a área total de 3.159,38 m² (Três mil, cento cinquenta 
e nove metros quadrados e trinta e oito centímetros quadrados), que 
compreende ao imóvel urbano, cujas delimitações e coordenadas 
topográficas seguem descritas no Memorial descritivo do Anexo I do 
presente decreto. 
§1º. O imóvel a ser desapropriado não tem proprietário conhecido, 
porém, se encontra na posse mansa e contínua do Município de 
Martinópole desde janeiro de 1974, com a fundação e instalação da 
Escola Municipal Padre José Roberto que lá funciona até a atualidade. 
§2º. A desapropriação do referido imóvel serve para a regularização 
de uma situação de fato preexistente, em que foi dada verdadeira 
função social à propriedade, caso em que é urgente a necessidade de 
se obter a devida matrícula do referido imóvel junto ao Cartório de 
Registro de imóveis competente. 
Art. 2º Fica autorizada, a Procuradoria Municipal, a promover a 
desapropriação amigável ou judicial. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 
02 de maio de 2024. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábio Ferreira Cunha 
Código Identificador:9EFDCF19 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 154/2024 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL DO TIPO TERRENO DE 
5.896,53 M² DE ÁREA TOTAL, ONDE SE ENCONTRA 
ENCRAVADO O PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL CHICO 
MUNDOCA, DESDE O ANO DE 1985. 
  
O Prefeito Municipal de Martinópole/CE no uso das suas 
atribuições legais; 
Considerando o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 
1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas alterações; 
Considerando o que estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º, 
inciso XXIV, quando da desapropriação por necessidade ou utilidade 
pública; e, 
Considerando que o imóvel a ser expropriado é uma posse antiga do 
Município de Martinópole, onde funciona a Escola de Ensino 
Fundamental Chico Mundoca, desde sua inauguração em 09 de março 
de 1985; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, a área total de 5.896,53 m²(cinco mil, oitocentos 
noventa e seis metros quadrados e cinquenta e três centímetros 
quadrados), que compreende ao imóvel urbano, cujas delimitações e 
coordenadas topográficas seguem descritas no Memorial descritivo do 
Anexo I do presente decreto. 
§1º. O imóvel a ser desapropriado não tem proprietário conhecido, 
porém, se encontra na posse mansa e contínua do Município de 
Martinópole desde o ano de 1984, com construção da Escola 
Municipal Chico Mundoca, que funciona no mesmo local desde 
março de 1984 até a atualidade. 
§2º. A desapropriação do referido imóvel serve para a regularização 
de uma situação de fato preexistente, em que foi dada verdadeira 
função social à propriedade, caso em que é urgente a necessidade de 
se obter a devida matrícula do referido imóvel junto ao Cartório de 
Registro de imóveis competente. 
Art. 2º Fica autorizada, a Procuradoria Municipal, a promover a 
desapropriação amigável ou judicial. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 
02 de maio de 2024. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábio Ferreira Cunha 
Código Identificador:C9D4FE0F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 56 
 
Dispõe sobre a Nomeação de Melissa Marques André para o cargo 
de Auxiliar Técnico da Secretaria de Finanças do Município de 
Massapê(CE). 
  

                            

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