DOMCE 03/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3451 
 
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DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, e está devidamente 
fundamentado no Processo nº 001/2024SDS – PP, e na Lei nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021, com dotação orçamentária prevista no Projeto 
Atividade 
1402.08.243.0013.1.123 
(PROGRAMA 
CRIANÇA 
FELIZ); 1402.08.244.0013.2.060 (PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL; 
1402.08.244.0013.2.061 
(PROTEÇÃO 
SOCIAL 
BÁSICA); 
1402.08.244.0013.2.062 
(PROGRAMA 
BOLSA 
FAMILIA)). 
Classificação Econômica: 3.3.90.36.00/3.3.90.36.06, fonte de recursos 
TRANSFERÊNCIA DO FNAS, conforme consta no extrato 
contratual acima descrito. 
  
Mombaça/CE, em 01 de abril de 2024. 
  
MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA LIMA 
Secretária de Desenvolvimento Social 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:0082E644 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
EDITAL Nº 010/2024SEINFRA - SELEÇÃO PARA 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE GARI 
 
O Secretário de, Obras e Infraestrutura, Leandro Lima Evangelista no 
uso de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias 
de excepcional interesse público no Município de Mombaça, 
considerando também a autorização contida na Lei Municipal 
Complementar Nº 796/2020, de 01 de dezembro de 2020, faz saber 
que estão abertas as inscrições para seleção de 16 (dezesseis) vagas 
mais lista de cadastro de reserva para o cargo de Gari conforme 
discriminado no Item 2.1 deste Edital, objetivando a contratação 
temporária, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável até o limite de 
12(doze) meses. 
  
1. DA SELEÇÃO  
  
1.1. A Seleção destina-se a atender aos casos de necessidade 
temporária e excepcional interesse público.  
  
2. DA QUALIFICAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE 
TRABALHO  
  
2.1. Serão disponibilizadas as seguintes vagas conforme abaixo 
especificado:  
  
Cargo 
Nível 
Remuneração 
Jornada 
Gari 
Alfabetização 
R$ 1.412,00 
horas semanais 
  
3. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 
  
3.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências 
surgidas a candidatos portadores de deficiência, compatível com o 
exercício da função acima especificada. 
3.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes 
decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais 
ou superiores a tal valor. 
3.3. O candidato que desejar concorrer às carências de que trata o 
subitem 3.1 DEVERÁ 
3.3.1. No ato da inscrição, preencher a ficha de inscrição conforme 
Anexo I e posteriormente, se convocado, deverá se submeter à Perícia 
Médica instituída e credenciada pelo Município, que verificará sua 
qualificação com o portador ou não, o grau de deficiência, e se a 
deficiência da qual é portador, permite, o exercício da função. 
3.3.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Médica, munido de 
laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, 
com expressa referência ao código correspondente do CID 
(Classificação Internacional de Doença). 
3.4. A não observância do que está disposto no item 3.3 e seus 
respectivos subitens, ou a reprovação na perícia médica acarretarão a 
perda do direito ao pleito a uma das carências reservadas aos 
candidatos em tais situações. 
3.5. Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade 
de condições com os demais candidatos no que se refere à entrevista e 
à análise curricular. 
3.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no Requerimento 
de Inscrição (Anexo I), ser portador de deficiência, se aprovado na 
Seleção, figurará em duas listagens, contendo a primeira, a 
classificação de todos os candidatos, inclusive as dos portadores de 
deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos. 
3.7. As carências reservadas aos portadores de deficiência (ANEXO 
II) que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação 
na Seleção ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais 
candidatos, observada a ordem geral de classificação. 
  
4. DAS INSCRIÇÕES  
  
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa 
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em 
relação às quais não poderá alegar desconhecimento, CONFORME 
ANEXO II. 
4.2. As inscrições ficarão abertas na sede da Secretaria de Obras e 
Infraestrutua, situada à Av. Antônio Nonato de Carvalho, 331, Bairro 
Tejubana, Mombaça, Estado do Ceará, no período de 3 a 9 de maio 
de 2024, no horário de 7:00h às 11:30h e das 13:30h às 16:00h. 
4.3. Não será cobrada Taxa de Inscrição nem qualquer outro valor sob 
qualquer título. 
4.4. As fichas de inscrição estarão disponibilizadas tanto na sede da 
Secretaria como no site do Município. 
  
5. DOS REQUISITOS  
  
5.1. Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 (anos), no ato da 
assinatura do contrato. 
5.2. Deverão estar em dias com as obrigações eleitorais e quites com o 
serviço militar, quando do sexo masculino. 
5.3. Não registrar antecedentes criminais. 
5.4. Ser alfabetizado 
5.5. No ato da inscrição, o candidato deverá: 
a) Preencher o Formulário de Inscrição citado no Anexo I com os 
dados solicitados, sem emendas ou rasuras, sendo que as informações 
prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade 
do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo 
da Seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na 
Ficha de Inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas 
na mesma. 
b) Apresentar fotocópias nítidas, autenticadas no local de Inscrição 
mediante a apresentação dos originais do documento de identidade, 
CPF, Título de eleitor e comprovante de Quitação Eleitoral. 
c) 01 (uma) foto 3x4, recente e de frente. 
d) Comprovante atual de residência. 
e) Comprovação de ser alfabetizado por meio de declaração de 
próprio punho. 
5.7. Depois de realizada a Inscrição não será permitida ao candidato 
atualizar ou alterar suas informações cadastrais e curriculares. 
5.8. No dia da entrevista, o candidato deverá apresentar os originais 
do Comprovante de Inscrição e de um documento oficial de 
identificação com foto sob pena de desclassificação e eliminação da 
Seleção, chamando-se automaticamente o candidato seguinte. 
5.9. Será permitida a Inscrição por procuração específica para esse 
fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com 
firmas reconhecidas em Cartório, acompanhadas de cópias do 
documento de identidade do candidato e apresentação de identidade 
do procurador. 
5.10. A Comissão decidirá sobre o deferimento ou não dos 
requerimentos de inscrição. 
  
6. Os candidatos caso não residam no local da contratação, não terão 
direito ao adicional de deslocamento. 
  
7. DO PROCESSO SELETIVO  
  
7.1. A Seleção será coordenada por Comissão designada no corpo da 
Portaria nº 01/2024, da qual faz parte este Edital e funcionará na sede 
da Secretaria de Obras e Infraestrurura, situada à Av. Antônio Nonato 

                            

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