DOMCE 03/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3451
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DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, e está devidamente
fundamentado no Processo nº 001/2024SDS – PP, e na Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, com dotação orçamentária prevista no Projeto
Atividade
1402.08.243.0013.1.123
(PROGRAMA
CRIANÇA
FELIZ); 1402.08.244.0013.2.060 (PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL;
1402.08.244.0013.2.061
(PROTEÇÃO
SOCIAL
BÁSICA);
1402.08.244.0013.2.062
(PROGRAMA
BOLSA
FAMILIA)).
Classificação Econômica: 3.3.90.36.00/3.3.90.36.06, fonte de recursos
TRANSFERÊNCIA DO FNAS, conforme consta no extrato
contratual acima descrito.
Mombaça/CE, em 01 de abril de 2024.
MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA LIMA
Secretária de Desenvolvimento Social
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:0082E644
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EDITAL Nº 010/2024SEINFRA - SELEÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE GARI
O Secretário de, Obras e Infraestrutura, Leandro Lima Evangelista no
uso de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias
de excepcional interesse público no Município de Mombaça,
considerando também a autorização contida na Lei Municipal
Complementar Nº 796/2020, de 01 de dezembro de 2020, faz saber
que estão abertas as inscrições para seleção de 16 (dezesseis) vagas
mais lista de cadastro de reserva para o cargo de Gari conforme
discriminado no Item 2.1 deste Edital, objetivando a contratação
temporária, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável até o limite de
12(doze) meses.
1. DA SELEÇÃO
1.1. A Seleção destina-se a atender aos casos de necessidade
temporária e excepcional interesse público.
2. DA QUALIFICAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE
TRABALHO
2.1. Serão disponibilizadas as seguintes vagas conforme abaixo
especificado:
Cargo
Nível
Remuneração
Jornada
Gari
Alfabetização
R$ 1.412,00
horas semanais
3. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências
surgidas a candidatos portadores de deficiência, compatível com o
exercício da função acima especificada.
3.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes
decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais
ou superiores a tal valor.
3.3. O candidato que desejar concorrer às carências de que trata o
subitem 3.1 DEVERÁ
3.3.1. No ato da inscrição, preencher a ficha de inscrição conforme
Anexo I e posteriormente, se convocado, deverá se submeter à Perícia
Médica instituída e credenciada pelo Município, que verificará sua
qualificação com o portador ou não, o grau de deficiência, e se a
deficiência da qual é portador, permite, o exercício da função.
3.3.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Médica, munido de
laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente do CID
(Classificação Internacional de Doença).
3.4. A não observância do que está disposto no item 3.3 e seus
respectivos subitens, ou a reprovação na perícia médica acarretarão a
perda do direito ao pleito a uma das carências reservadas aos
candidatos em tais situações.
3.5. Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se refere à entrevista e
à análise curricular.
3.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no Requerimento
de Inscrição (Anexo I), ser portador de deficiência, se aprovado na
Seleção, figurará em duas listagens, contendo a primeira, a
classificação de todos os candidatos, inclusive as dos portadores de
deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.
3.7. As carências reservadas aos portadores de deficiência (ANEXO
II) que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação
na Seleção ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento, CONFORME
ANEXO II.
4.2. As inscrições ficarão abertas na sede da Secretaria de Obras e
Infraestrutua, situada à Av. Antônio Nonato de Carvalho, 331, Bairro
Tejubana, Mombaça, Estado do Ceará, no período de 3 a 9 de maio
de 2024, no horário de 7:00h às 11:30h e das 13:30h às 16:00h.
4.3. Não será cobrada Taxa de Inscrição nem qualquer outro valor sob
qualquer título.
4.4. As fichas de inscrição estarão disponibilizadas tanto na sede da
Secretaria como no site do Município.
5. DOS REQUISITOS
5.1. Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 (anos), no ato da
assinatura do contrato.
5.2. Deverão estar em dias com as obrigações eleitorais e quites com o
serviço militar, quando do sexo masculino.
5.3. Não registrar antecedentes criminais.
5.4. Ser alfabetizado
5.5. No ato da inscrição, o candidato deverá:
a) Preencher o Formulário de Inscrição citado no Anexo I com os
dados solicitados, sem emendas ou rasuras, sendo que as informações
prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo
da Seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na
Ficha de Inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas
na mesma.
b) Apresentar fotocópias nítidas, autenticadas no local de Inscrição
mediante a apresentação dos originais do documento de identidade,
CPF, Título de eleitor e comprovante de Quitação Eleitoral.
c) 01 (uma) foto 3x4, recente e de frente.
d) Comprovante atual de residência.
e) Comprovação de ser alfabetizado por meio de declaração de
próprio punho.
5.7. Depois de realizada a Inscrição não será permitida ao candidato
atualizar ou alterar suas informações cadastrais e curriculares.
5.8. No dia da entrevista, o candidato deverá apresentar os originais
do Comprovante de Inscrição e de um documento oficial de
identificação com foto sob pena de desclassificação e eliminação da
Seleção, chamando-se automaticamente o candidato seguinte.
5.9. Será permitida a Inscrição por procuração específica para esse
fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com
firmas reconhecidas em Cartório, acompanhadas de cópias do
documento de identidade do candidato e apresentação de identidade
do procurador.
5.10. A Comissão decidirá sobre o deferimento ou não dos
requerimentos de inscrição.
6. Os candidatos caso não residam no local da contratação, não terão
direito ao adicional de deslocamento.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1. A Seleção será coordenada por Comissão designada no corpo da
Portaria nº 01/2024, da qual faz parte este Edital e funcionará na sede
da Secretaria de Obras e Infraestrurura, situada à Av. Antônio Nonato
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