DOMCE 03/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3451
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:FD16EE47
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 037/2024, DE 02 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a antecipação da primeira parcela do abono anual
devido aos segurados e aos dependentes da PREVI NOVA
OLINDA no ano de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em
especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Previ Nova Olinda autorizada a antecipar o pagamento
de 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário, a ser
realizado no mês de maio de 2024, unicamente, para aposentados e
pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social.
Art. 2º - Eventuais descontos legais nos benefícios serão realizados
apenas quando do pagamento da segunda parcela no mês de
dezembro.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, EM 02 DE
MAIO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:8ED9EF5D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA - PORTARIA Nº 805, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA AO CARGO
DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR a Sra. SILVÂNIA MARIA CARVALHO
GOMES, portadora do RG nº 2021143117-0 e inscrita no CPF sob o
nº 358.017.353-72, ao cargo de provimento comissionado de
DIRETORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (CDA II), vinculada à
Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº
1.548, de 26 de fevereiro de 2024.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 01 de abril de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:44893795
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA - PORTARIA Nº 508, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO
DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR a Sra. ANTONIA JANE APARECIDA VIDAL
PEDROSA, portadora do RG nº 2007284333-5 e inscrita no CPF sob
o nº 042.440.673-02, ao cargo de provimento comissionado de
COORDENADORA PEDAGÓGICA II (ANS III), na CEI
VICENTE PAULINO, vinculada à Secretaria Municipal de Educação,
previsto na Lei Municipal nº 1.548, de 26 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 01 de março de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:975C05A0
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DO 1º ADITIVO CONTRATUAL
A SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, TORNA
PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO
CONTRATO RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº
SAAE-TP01/24:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO;
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE
ÁGUA NA LOCALIDADE DE RESIDÊNCIA NO MUNICIPIO DE
NOVA RUSSAS - CE;
ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Ficam alteradas itens constantes
do termo contratual, a fim de atender a necessidade real para execução
dos serviços, com fulcro no artigo 65, inciso I, alínea ―a‖ e parágrafo
primeiro da Lei Federal nº 8.666/93.
VALOR CONTRATO: R$ 255.549,48 (duzentos e cinquenta e cinco
mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos).
VALOR FINAL SUPRIMIDO: R$ 757,37 (setecentos e cinquenta e
sete reais e trinta e sete centavos);
VALOR FINAL: R$ 254.792,11
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