DOMCE 03/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3451
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
CONTRATANTE:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA
E
ESGOTO;
ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO HELTER DE
OLIVEIRA;
CONTRATADO: EPS CONSTRUTORA LTDA ME;
ASSINA PELO CONTRATADO: ELIEL PEREIRA DE SOUZA;
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Nova Russas/CE, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA
Serviço Autônomo de água e Esgoto
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:630E161E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO
EXONERAÇAO DE SERVIDOR
PORTARIA DE Nº. 111/2024 Orós – CE, 02 de Maio de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, JOSÉ RUBENS LIMA
VERDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art.
88 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º. – EXONERAR o senhor, PEDRO FELIPE DA SILVA
BARBOSA, portador do CPF: 070.216.673-10, das funções de
ADVOGADO, CDA 4, da Estrutura Administrativa do Município de
Orós, Lei Municipal nº. 144/2019.
Art.2º. – Esta Portaria entra em vigor nesta data, Revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 02 DE
MAIO DE 2024.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Marcio Lima Braga
Código Identificador:0B0583EF
GABINETE DO PREFEITO
NOMEAR SERVIDOR
PORTARIA DE Nº. 112/2024 Orós – CE, 02 de Maio de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, JOSÉ RUBENS LIMA
VERDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art.
88 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º. – NOMEAR a senhora, LUANA DAS GRAÇAS NUNES
CANDIDO, portadora do CPF: 061.668.153-44, para ocupar as
funções de ADVOGADO, CDA 4, da Estrutura Administrativa do
Município de Orós, Lei Municipal nº. 144/2019.
Art.2º. – Esta Portaria entra em vigor nesta data, Revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 02 DE
MAIO DE 2024.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Marcio Lima Braga
Código Identificador:5A6FA4E7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA 2024.05.02.01SECEJ-TUR
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO COORDENADOR PARA A 28ª
COPA JOSÉ FERREIRA DA SILVA DE FUTEBOL 2024 DO
MUNICÍPIO DE PALHANO- CEARÁ.
A Secretária de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo de Palhano,
Estado do Ceará, Karla Maria Mateus, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano,
considerando ainda o Decreto nº 1320/2024, DE 04 DE ABRIL DE
2024, RESOLVE:
Art. 1º Nomear FRANCISCO RONALDO DE OLIVEIRA, inscrito
no CPF: 001.232.443-40, para desempenhar a função de
COORDENADOR das equipes com exclusividade de receber e
repassar as equipes vencedoras, os valores do auxilio financeiro das
premiações.
Parágrafo único- A função do coordenador tem caráter não
remuneratório e de relevante serviço com exclusividade para atuar na
28ª COPA JOSÉ FERREIRA DA SILVA DE FUTEBOL 2024 , não
gerando qualquer vínculo empregatício ou quaisquer outras custas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano, Estado do Ceará, 02 de maio de 2024.
KARLA MARIA MATEUS
Secretária da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo
Publicado por:
Karla Maria Mateus
Código Identificador:6BAB5476
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO DE PENSÃO POR MORTE Nº 1324/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que
dispõe a Lei 220/2006, de 22 de junho de 2006, artigo 31, inciso II,
letra ―a‖, art. 46 e 47, inciso I, regulamentado pelos Arts. 40, § 7º,
inciso I da CF/88 com redação dada pela EC n.º 41/2003 c/c art. 23, §
8º da EC n.º 103/2019. RESOLVE conceder PENSÃO POR
MORTE ao senhor RAIMUNDO AFONSO DE OLIVEIRA
(VIÚVO), beneficiário da servidora municipal Sra. FRANCISCA
MARIA DE OLIVEIRA (FALECIDA), cargo AUXILIAR DE
SERVIÇOS
GERAIS
(APOSENTADA),
pelo
FUNDO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALHANO,
matrícula 90285-3, que faleceu no dia 06 de AGOSTO de 2022.
O valor da pensão corresponderá, conforme disposto no art. 5º da Lei
683/2021 que modificou o RPPS do Município de Palhano e art. 23 da
EC 103/2019, a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor
da aposentadoria recebida pelo segurado, acrescida de cotas de 10
(dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem
por cento); entretanto, conforme prevê o art. 201 da CF:§ 2º nenhum
benefício que substitua o salário de contribuição terá valor mensal
inferior ao salário mínimo, nesse sentido, o beneficiário terá direito a
integralidade da remuneração de contribuição da servidora.
Para o benefício em referência ficam assegurados:
I- A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação federal
vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal
de renda),
II - acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e
seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de
novembro de 2019.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição da servidora, inativa, lotada no fundo
de previdência social de Palhano, referente ao mês de JULHO/2022,
compreende o vencimento + anuênio, abaixo especificado.
DESCRIÇÃO
Percentual
Valor R$
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