DOMCE 03/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3451 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
CONTRATANTE: 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA 
E 
ESGOTO; 
ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO HELTER DE 
OLIVEIRA; 
  
CONTRATADO: EPS CONSTRUTORA LTDA ME; 
ASSINA PELO CONTRATADO: ELIEL PEREIRA DE SOUZA; 
  
As demais cláusulas permanecem inalteradas. 
  
Nova Russas/CE, 29 de abril de 2024. 
  
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA 
Serviço Autônomo de água e Esgoto  
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:630E161E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXONERAÇAO DE SERVIDOR 
 
PORTARIA DE Nº. 111/2024 Orós – CE, 02 de Maio de 2024.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, JOSÉ RUBENS LIMA 
VERDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 
88 da Lei Orgânica do Município.  
RESOLVE:  
Art.1º. – EXONERAR o senhor, PEDRO FELIPE DA SILVA 
BARBOSA, portador do CPF: 070.216.673-10, das funções de 
ADVOGADO, CDA 4, da Estrutura Administrativa do Município de 
Orós, Lei Municipal nº. 144/2019.  
Art.2º. – Esta Portaria entra em vigor nesta data, Revogando-se as 
disposições em contrário.  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 02 DE 
MAIO DE 2024.  
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:0B0583EF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
NOMEAR SERVIDOR 
 
PORTARIA DE Nº. 112/2024 Orós – CE, 02 de Maio de 2024. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, JOSÉ RUBENS LIMA 
VERDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 
88 da Lei Orgânica do Município. 
RESOLVE: 
Art.1º. – NOMEAR a senhora, LUANA DAS GRAÇAS NUNES 
CANDIDO, portadora do CPF: 061.668.153-44, para ocupar as 
funções de ADVOGADO, CDA 4, da Estrutura Administrativa do 
Município de Orós, Lei Municipal nº. 144/2019. 
Art.2º. – Esta Portaria entra em vigor nesta data, Revogando-se as 
disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 02 DE 
MAIO DE 2024. 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:5A6FA4E7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
PORTARIA 2024.05.02.01SECEJ-TUR 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO COORDENADOR PARA A 28ª 
COPA JOSÉ FERREIRA DA SILVA DE FUTEBOL 2024 DO 
MUNICÍPIO DE PALHANO- CEARÁ. 
  
A Secretária de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo de Palhano, 
Estado do Ceará, Karla Maria Mateus, no uso de suas atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, 
considerando ainda o Decreto nº 1320/2024, DE 04 DE ABRIL DE 
2024, RESOLVE:  
Art. 1º Nomear FRANCISCO RONALDO DE OLIVEIRA, inscrito 
no CPF: 001.232.443-40, para desempenhar a função de 
COORDENADOR das equipes com exclusividade de receber e 
repassar as equipes vencedoras, os valores do auxilio financeiro das 
premiações.  
  
Parágrafo único- A função do coordenador tem caráter não 
remuneratório e de relevante serviço com exclusividade para atuar na 
28ª COPA JOSÉ FERREIRA DA SILVA DE FUTEBOL 2024 , não 
gerando qualquer vínculo empregatício ou quaisquer outras custas.  
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias.  
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se.  
  
Palhano, Estado do Ceará, 02 de maio de 2024. 
  
KARLA MARIA MATEUS 
Secretária da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo  
 
Publicado por: 
Karla Maria Mateus 
Código Identificador:6BAB5476 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO DE PENSÃO POR MORTE Nº 1324/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que 
dispõe a Lei 220/2006, de 22 de junho de 2006, artigo 31, inciso II, 
letra ―a‖, art. 46 e 47, inciso I, regulamentado pelos Arts. 40, § 7º, 
inciso I da CF/88 com redação dada pela EC n.º 41/2003 c/c art. 23, § 
8º da EC n.º 103/2019. RESOLVE conceder PENSÃO POR 
MORTE ao senhor RAIMUNDO AFONSO DE OLIVEIRA 
(VIÚVO), beneficiário da servidora municipal Sra. FRANCISCA 
MARIA DE OLIVEIRA (FALECIDA), cargo AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
GERAIS 
(APOSENTADA), 
pelo 
FUNDO 
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALHANO, 
matrícula 90285-3, que faleceu no dia 06 de AGOSTO de 2022. 
O valor da pensão corresponderá, conforme disposto no art. 5º da Lei 
683/2021 que modificou o RPPS do Município de Palhano e art. 23 da 
EC 103/2019, a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor 
da aposentadoria recebida pelo segurado, acrescida de cotas de 10 
(dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem 
por cento); entretanto, conforme prevê o art. 201 da CF:§ 2º nenhum 
benefício que substitua o salário de contribuição terá valor mensal 
inferior ao salário mínimo, nesse sentido, o beneficiário terá direito a 
integralidade da remuneração de contribuição da servidora. 
Para o benefício em referência ficam assegurados: 
I- A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação federal 
vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal 
de renda), 
II - acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de 
novembro de 2019. 
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
A remuneração de contribuição da servidora, inativa, lotada no fundo 
de previdência social de Palhano, referente ao mês de JULHO/2022, 
compreende o vencimento + anuênio, abaixo especificado. 
  
DESCRIÇÃO 
Percentual 
Valor R$ 

                            

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