DOMCE 03/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3451 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
Salário Base ......................................... 
100% 
1.212,00 
Anuênio ................................................ 
% 
***** 
Total dos proventos (Salário base + Anuênio) 
1.212,00 
O valor de pensão deverá ser pago desde a data do falecimento da 
servidora, dia 06 de agosto de 2022, conforme art.47, I da Lei n° 
220/2006. 
As despesas decorrentes deste Decreto de Pensão correrão à conta de 
dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de 
Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua 
publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas dos 
Municípios, revogado as disposições em contrário, em especial o 
Decreto de Pensão por Morte Nº 1.238/2022. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 30 
dias do mês de abril de 2024. 
  
PÂMELA RAQUEL DE LIMA 
Coordenadora Geral do FMPS 
Portaria N° 2024.04.08-001 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:F964CEC4 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1325/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de PALHANO, RESOLVE CONCEDER 
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, ao servidor: 
  
NOME COMPLETO: JOSÉ EMILSON GONÇALVES DE LIMA 
MATRÍCULA: 90468-6 
CARGO: ALMOXARIFE 
CPF: 318.375.733-87 RG: 2000099125448 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA 
ADMINISTRAÇÃO 
MODALIDADE: APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE 
PERMANENTE COM PROVENTOS INTEGRAIS. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
  
Art.40 §1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação 
dada pele EC 41/2003 e Art.6°-A da EC n°41/2003, e EC n° 70/201, 
artigo 32, § 1o e 6º e calculados de acordo com o artigo 70, com as 
regras previstas no artigo 71 da Lei 220/2006 e reajustados em 
conformidade com o artigo 72 da Lei supracitada autorizado, e 
Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n° 001/92. 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS: 
  
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês 
de dezembro de 2019, corresponde ao valor dos seus proventos na 
data do requerimento, em 31/01/2020. 
  
Vencimentos/ vantagens 
Percentual 
Valor R$ 
1. Vencimento ............................ 
100% 
998,00 
2.Anuênio ................................... 
20% 
199,60 
Total da Remuneração ............. 
Vencimento + Anuênio 
  
1.197,60 
  
Será considerada como data inicial para a concessão do benefício de 
aposentadoria por incapacidade a data firmada pela Junta Médica que 
avaliar o paciente, restando, nestes termos, como data inicial da 
invalidez o dia 21/11/2019 
  
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao 
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de 
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do 
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar 
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as 
disposições em contrário em especial ao decreto n° 1021/2020 de 
14/09/2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 30 
dias do mês de Abril de 2024. 
  
PAMELA RAQUEL DE LIMA 
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Coordenadora Geral do FMPS 
Prefeito Municipal de PALHANO 
  
Portaria N° 2024.04.08-001 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:75F73BE6 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N° 2024.04.26-001 GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO CONDUTOR 
DO PROJETO DE BRAÇOS ABERTOS ATENÇÃO DESDE O 
PRIMEIRO CUIDADO, DESIGNA SEUS MEMBROS E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, JOSÉ LUCIANO 
SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, em especial o art.72, 
R E S O L V E: 
Art. 1° - em atendimento ao termo de adesão celebrado entre o 
Município de Palhano e o Estado do Ceará, por meio da Secretaria de 
Saúde do Estado, Institui-se o Grupo Condutor do Projeto DE 
BRAÇOS ABERTOS ATENÇÃO DESDE O PRIMEIRO CUIDADO 
Art. 2° - São membros do grupo Condutor do Projeto DE BRAÇOS 
ABERTOS ATENÇÃO DESDE O PRIMEIRO CUIDADO: 
  
RELAÇÃO DE TUTORES 
CPF 
DESIGNAÇÃO 
LINETE 
ALVES 
DE 
LIMA 
BARROS 
016.067.613-40 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
REBECCA PALHANO ALMEIDA 
MATEUS 
037.536.193-61 
TUTORA 
MUNICIPAL 
/COORDENADORA 
DA 
ATENÇÃO 
PRIMÁRIA A SAÚDE 
ANA PAULA GALVÃO SILVA 
038.315.543-66 
TUTORA 
MUNICIPAL/ 
COORDENADORA 
DA 
EDUCAÇÃO 
PERMANENTE EM SAÚDE 
FRANCISCA BRENA SANTIAGO 
SILVA DAMASCENO 
049.683.243-32 
TUTORA 
MUNICIPAL/ 
COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE 
BRENDA 
KELLY 
BARBOSA 
FREITAS 
010.013.173-51 
TUTORA 
LOCAL 
DA 
UNIDADE 
LABORATÓRIO/GERENTE 
DA 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA SEDE 
ADRIANA RAMOS DA SILVA 
052.206.713-16 
COORDENADORA DA CENTRAL DE 
REGULAÇÃO 
MARIA 
TERESA 
SILVA 
TEIXEIRA 
605.061.313-35 
TUTORA 
LOCAL/GERENTE 
DA 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA SEDE 
II 
JORGE FERREIRA BATISTA 
049.683.113-54 
TUTOR 
LOCAL/GERENTE 
DA 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO 
CANTO DA CRUZ 
ALINDA 
RODRIGUES 
DO 
NASCIMENTO 
061.894.193-21 
TUTORA 
LOCAL/GERENTE 
DA 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA 
BARBADA 
NEUDIANE DA SILVA SOARES 
035.625.423-21 
TUTORA 
LOCAL/GERENTE 
DA 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO SÃO 
JOSÉ 
ELISÂNGELA 
MARIA 
RODRIGUES PINHEIRO 
454.763.813-68 
TUTORA REGIONAL 
DINETE 
LEILANE 
TEIXEIRA 
RODRIGUES 
043.623.014-37 
TUTORA REGIONAL 
  
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
permanecendo os demais efeitos, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 26 de 
Abril de 2024. 
  
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
 

                            

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