DOMCE 03/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3451
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
Salário Base .........................................
100%
1.212,00
Anuênio ................................................
%
*****
Total dos proventos (Salário base + Anuênio)
1.212,00
O valor de pensão deverá ser pago desde a data do falecimento da
servidora, dia 06 de agosto de 2022, conforme art.47, I da Lei n°
220/2006.
As despesas decorrentes deste Decreto de Pensão correrão à conta de
dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de
Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua
publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas dos
Municípios, revogado as disposições em contrário, em especial o
Decreto de Pensão por Morte Nº 1.238/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 30
dias do mês de abril de 2024.
PÂMELA RAQUEL DE LIMA
Coordenadora Geral do FMPS
Portaria N° 2024.04.08-001
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:F964CEC4
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1325/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de PALHANO, RESOLVE CONCEDER
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
COM PROVENTOS INTEGRAIS, ao servidor:
NOME COMPLETO: JOSÉ EMILSON GONÇALVES DE LIMA
MATRÍCULA: 90468-6
CARGO: ALMOXARIFE
CPF: 318.375.733-87 RG: 2000099125448
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA
ADMINISTRAÇÃO
MODALIDADE: APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE
PERMANENTE COM PROVENTOS INTEGRAIS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art.40 §1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação
dada pele EC 41/2003 e Art.6°-A da EC n°41/2003, e EC n° 70/201,
artigo 32, § 1o e 6º e calculados de acordo com o artigo 70, com as
regras previstas no artigo 71 da Lei 220/2006 e reajustados em
conformidade com o artigo 72 da Lei supracitada autorizado, e
Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n° 001/92.
CÁLCULO DOS PROVENTOS:
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês
de dezembro de 2019, corresponde ao valor dos seus proventos na
data do requerimento, em 31/01/2020.
Vencimentos/ vantagens
Percentual
Valor R$
1. Vencimento ............................
100%
998,00
2.Anuênio ...................................
20%
199,60
Total da Remuneração .............
Vencimento + Anuênio
1.197,60
Será considerada como data inicial para a concessão do benefício de
aposentadoria por incapacidade a data firmada pela Junta Médica que
avaliar o paciente, restando, nestes termos, como data inicial da
invalidez o dia 21/11/2019
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as
disposições em contrário em especial ao decreto n° 1021/2020 de
14/09/2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 30
dias do mês de Abril de 2024.
PAMELA RAQUEL DE LIMA
JOSÉ LUCIANO SILVA
Coordenadora Geral do FMPS
Prefeito Municipal de PALHANO
Portaria N° 2024.04.08-001
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:75F73BE6
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA N° 2024.04.26-001 GABPREF
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO CONDUTOR
DO PROJETO DE BRAÇOS ABERTOS ATENÇÃO DESDE O
PRIMEIRO CUIDADO, DESIGNA SEUS MEMBROS E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, JOSÉ LUCIANO
SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, em especial o art.72,
R E S O L V E:
Art. 1° - em atendimento ao termo de adesão celebrado entre o
Município de Palhano e o Estado do Ceará, por meio da Secretaria de
Saúde do Estado, Institui-se o Grupo Condutor do Projeto DE
BRAÇOS ABERTOS ATENÇÃO DESDE O PRIMEIRO CUIDADO
Art. 2° - São membros do grupo Condutor do Projeto DE BRAÇOS
ABERTOS ATENÇÃO DESDE O PRIMEIRO CUIDADO:
RELAÇÃO DE TUTORES
CPF
DESIGNAÇÃO
LINETE
ALVES
DE
LIMA
BARROS
016.067.613-40
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
REBECCA PALHANO ALMEIDA
MATEUS
037.536.193-61
TUTORA
MUNICIPAL
/COORDENADORA
DA
ATENÇÃO
PRIMÁRIA A SAÚDE
ANA PAULA GALVÃO SILVA
038.315.543-66
TUTORA
MUNICIPAL/
COORDENADORA
DA
EDUCAÇÃO
PERMANENTE EM SAÚDE
FRANCISCA BRENA SANTIAGO
SILVA DAMASCENO
049.683.243-32
TUTORA
MUNICIPAL/
COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
BRENDA
KELLY
BARBOSA
FREITAS
010.013.173-51
TUTORA
LOCAL
DA
UNIDADE
LABORATÓRIO/GERENTE
DA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA SEDE
ADRIANA RAMOS DA SILVA
052.206.713-16
COORDENADORA DA CENTRAL DE
REGULAÇÃO
MARIA
TERESA
SILVA
TEIXEIRA
605.061.313-35
TUTORA
LOCAL/GERENTE
DA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA SEDE
II
JORGE FERREIRA BATISTA
049.683.113-54
TUTOR
LOCAL/GERENTE
DA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO
CANTO DA CRUZ
ALINDA
RODRIGUES
DO
NASCIMENTO
061.894.193-21
TUTORA
LOCAL/GERENTE
DA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA
BARBADA
NEUDIANE DA SILVA SOARES
035.625.423-21
TUTORA
LOCAL/GERENTE
DA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO SÃO
JOSÉ
ELISÂNGELA
MARIA
RODRIGUES PINHEIRO
454.763.813-68
TUTORA REGIONAL
DINETE
LEILANE
TEIXEIRA
RODRIGUES
043.623.014-37
TUTORA REGIONAL
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
permanecendo os demais efeitos, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 26 de
Abril de 2024.
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
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