DOMCE 03/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3451 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:4439B354 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO 
 
CONTRATO Nº...........: 091242-EDUC 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRÔNICO N°01.03.2023.01-
SRPE 
  
CONTRATANTE........: Secretaria de Educação 
  
CONTRATADA(O).....: COMERCIAL CANAÃ LTDA 
  
CNPJ.............................: 43.773.533/0001-19 
  
OBJETO......................: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 
GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS 
DESTINADOS 
A 
MERENDA 
ESCOLAR (CRECHE, EJA, FUNDAMENTAL E PRÉ ESCOLA) 
PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA 
DO CARIRI-CE. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 263.254,25(duzentos e sessenta e 
três mil duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) 
  
VIGÊNCIA...................: 31 de dezembro de 2024 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 19 de abril de 2024  
 
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:A72CB281 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 020/2024 DE 04 DE ABRIL DE 2024 
 
INSTITUI AS DIRETRIZES GERAIS A SEREM OBSERVADAS 
NA IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM 
ESCOLA 
DE 
TEMPO 
INTEGRAL 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da 
Lei Orgânica Municipal: 
  
CONSIDERANDO que compete a Administração Pública, no 
exercício do Poder Regulamentar, expedir atos normativos;  
  
CONSIDERANDO que Lei Federal nº.: 9.394, de 20 de dezembro de 
1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabeleceu 
em seu Art. 34, §2º que o ensino fundamental será ministrado 
progressivamente em tempo integral; 
  
CONSIDERANDO que Lei Complementar Estadual nº.: 17.995, 19 
de dezembro de 2022, estabeleceu o Programa Aprendizagem na 
Idade Certa – MAIS PAIC, objetivando a universalização do ensino 
fundamental em tempo integral na rede pública de ensino dos 
municípios cearenses. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Este Decreto define diretrizes gerais a serem observadas na 
implantação da Política de Educação Integral em Escola de Tempo 
Integral no Sistema Municipal de Ensino do Município de Tabuleiro 
do Norte - CE. 
  
Parágrafo único - A política define as diretrizes e as concepções que 
contemplam o conjunto de ações que dela derivam e tem a função de 
orientar caminhos e estabelecer intencionalidades que fundamentam 
programas, projetos e estratégias. 
  
Art. 2º - A educação integral visa à formação integral do estudante 
independente do atendimento diário aos estudantes em tempo 
contínuo, sem que haja fragmentação dos turnos letivos, incluindo-se, 
nesse período, o tempo destinado a todas as atividades didático 
pedagógicas, como: atividades curriculares, alimentação, passeios, 
higienização, etc. 
  
Parágrafo único - A escola de tempo integral é aquela que oferece 
uma carga horária mínima igual ou superior a sete horas diárias e 35 
horas semanais, com atendimento diário aos estudantes em tempo 
contínuo, sem que haja fragmentação dos turnos letivos, incluindo-se, 
nesse período, o tempo destinado a todas as atividades didático 
pedagógicas, 
como 
atividades 
didáticos 
pedagógicas, 
como: 
atividades curriculares, alimentação, passeios, higienização, etc. 
  
Art. 3º - A Escola de Tempo Integral para uma Educação Integral no 
Sistema de Ensino de Tabuleiro do Norte - CE, terá como principais 
objetivos: 
  
I - Viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de 
elevar os indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as 
suas dimensões; 
II - Adequar as condições gerais para o cumprimento do currículo, 
enriquecendo e diversificando a oferta das diferentes abordagens 
pedagógicas; 
III - Atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e 
dificuldades procurando desenvolver habilidades para construir 
conhecimentos; 
IV - Oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento 
de projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e 
comunitária; 
V - Proporcionar atenção e proteção à infância e à adolescência; 
VI - Proporcionar aos estudantes condições de desenvolvimento 
pessoal, possibilitando alternativas de ação no campo social, cultural, 
esportivo e tecnológico; 
VII - Aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento 
de metodologias, de estratégias de ensino e de avaliação, a fim de 
possibilitar a aprendizagem dos estudantes; e 
VIII - Promover a equidade educacional: situação de justiça sobre o 
acesso, os processos e resultados educacionais entre diferentes grupos 
sociais na qual a distribuição de investimentos e esforços das políticas 
públicas minimiza ou compensa os efeitos das desigualdades 
estruturais que se manifestam na sociedade. 
  
Art. 4º - São Diretrizes da Política de Educação Escola em Tempo 
Integral: 
  
I - A expansão gradativa das matrículas e escolas em tempo integral 
orientada pela concepção da Educação Integral; 
II - O currículo da educação em tempo integral comprometido com o 
alcance dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral, ao 
longo da jornada escolar diária, previstos para cada etapa e 
modalidade da educação básica; 
III - A superação da organização curricular baseada na lógica de turno 
e contraturno para um currículo integrado e integrador de 
experiências; 
IV - A constituição de referencial para a educação em tempo integral 
que considere a ampliação , o aprofundamento e o acompanhamento 
pedagógico das aprendizagens prioritárias , a pesquisa cientifica , as 
práticas culturais , artísticas esportivas , de lazer e brincar , 
tecnologias da comunicação e informação, da cultura e de paz e dos 
direitos humanos , da aprendizagem baseada na relação direta com a 
natureza e na preservação do meio ambiente e na promoção de 
práticas de cuidado e saúde mental; 
V - A melhoria da infraestrutura física das escolas, com foco na 
organização de ambientes que favoreçam a diversificação das 
experiências 
de 
aprendizagem 
e 
desenvolvimento 
integral, 
assegurando acessibilidade as distintas formas de deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotado, respeito e promoção aos pertencimentos étnico-raciais, 

                            

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