DOMCE 03/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3451
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7.1. A concorrência é entre os interessados cujo o projeto esteja dentro a mesma linha de interesse e projeto apoiados.
7.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
1
Publicação do Edital de Chamamento Público
03/05/2024
2
Envio das propostas pelas OSCs
04/06/2024
3
Etapa competitiva de avaliação das propostas ela Comissão de Seleção
10/06/2024
4
Divulgação do resultado preliminar
11/06/2024
5
Interposição de recursos contra o resultado preliminar
12/06/2024
6
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção
18/06/2024
7
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção
20/06/2024
TABELA - 1
7.3 Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e
a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das
propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.4 Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.4.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria de Saúde do Município de Barbalha e em diário oficial do
Município, com prazo mínimo de até 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
7.5 Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs.
7.5.1 As propostas serão apresentadas pelas OSCs, fisicamente na sede da Secretaria de Saúde, no setor CORAC, dentro do prazo estabelecido na
tabela constante no item 7.2
7.5.2 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos
que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
7.5.3 Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a
última proposta protocolada.
7.5.4 Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) A descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) O valor global.
7.6 Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.6.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A
análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.6.2 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela do item 7.2 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado
preliminar do processo de seleção.
7.6.3 As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo:
Critérios de Julgamento
Metodologia de Pontuação
Pontuação
Máxima
por
item
A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas,
indicadores de cumprimento das metas e prazos para a execução das
ações e para o cumprimento das metas
- Grau pleno de atendimento (3,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota ―zero‖ neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16 §2º, incisos II e
III, do Decreto nº 8.726, de 2016
3,0
B) Adequação da proposta em conformidade com as diretrizes contidas
no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), no Plano
Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, voltados à
promoção, à proteção e à defesa dos direitos humanos de crianças e
adolescentes e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme
item 2.1 deste Edital.
- Grau pleno de adequação (3,0)
- Grau satisfatório de adequação (1,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).
OBS.: A atribuição de nota ―zero‖ neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da
Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
3,0
C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa
realidade e a atividade ou projeto proposto
- Grau pleno da descrição (2,0)
- Grau satisfatório da descrição (1,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota ―zero‖ neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do
Decreto nº 8.726, de 2016.
2,0
D) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio
de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de
atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza
semelhante
- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0).
- Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0).
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0).
OBS.: A atribuição de nota ―zero‖ neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e
operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea ―c‖, da Lei nº 13.019, de 2014)
2,0
Pontuação Máxima Global
10,0
TABELA - 2
7.6.5 A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (D), deverá acarretar a eliminação da proposta,
podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes,
inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
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