DOMCE 03/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3451 
 
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8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: 
  
ETAPA 
DESCRIÇÃO DA ETAPA 
1 
Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) 
legais. 
2 
Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. 
3 
Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. 
4 
Parecer de órgão técnico, jurídico e assinatura do Termo de Fomento. 
5 
Publicação do extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial do Município. 
  
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração 
da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a OSC 
selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para 
comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, 
de 2014). 
  
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de 
seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014). 
  
8.2.2. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: 
  
a) A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas; 
b) A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede; 
c) A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; 
d) A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; 
e) A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a 
discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto; 
f) Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e 
g) As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso. 
  
8.2.3. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o 
cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da 
Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por 
meio da apresentação dos seguintes documentos: 
  
I) Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; 
  
II) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do 
Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo; 
  
III) Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de 
capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: 
  
a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações 
da sociedade civil; 
b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; 
c) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela; 
d) Currículos profissionais de integrantes da OSC que participarão do projeto, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, 
entre outros; 
e) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de 
natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas 
públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou 
f) Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; 
  
IV) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 
  
V) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VI Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 
  
VII) Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e 
órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III – 
Relação dos Dirigentes da Entidade; 
  
VIII) cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; 
  
IX) declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações 
previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VI – Declaração da Não 
Ocorrência de Impedimentos; 
  
X) declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de 
contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; 
  
XI) Declaração do representante legal da OSC e Relação dos Dirigentes da Entidade, conforme Anexo III; e 
  
8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima. 
  

                            

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