DOMCE 03/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3451 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               106 
 
7.6.6 O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou projetos 
desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar 
relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude 
na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior. 
  
7.6.7 Serão eliminadas aquelas propostas: 
  
7.6.7.1 Cuja pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos; 
  
7.6.7.2 Que recebam nota ―zero‖ nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes 
informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a 
serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o 
valor global); 
  
7.6.7.3 Que estejam em desacordo com o Edital; ou 
  
7.6.7.4 Cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 9.5 deste Edital. 
  
7.6.8 As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim 
considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de 
julgamento. 
  
7.6.9 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). 
Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), 
(D) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a 
questão será decidida por sorteio. 
  
7.7 Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do 
sítio oficial e na plataforma eletrônica do SICONV ou de outra plataforma eletrônica única que venha a substituí-la (art. 17 do Decreto nº 8.726, de 
2016), iniciando-se o prazo para recurso. 
  
7.8 Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo 
de seleção. 
  
7.8.1 Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias 
corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 
  
7.8.2 Os recursos deverão ser apresentados fisicamente na sede da Secretaria de Saúde. no setor Coordenação de Controle, Avaliação, Regulação e 
Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde - CORAC/SMS. 
  
7.8.3 É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via 
eletrônica, arcando somente com os devidos custos. 
  
7.8.4 Interposto recurso, a administração pública dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas 
contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da ciência. 
  
7.9 Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 
  
7.9.1 Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará. 
  
7.9.2 Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para 
recebimento das contrarrazões. ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Conselho, com as informações necessárias à decisão final. 
  
7.9.3 A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contado do recebimento 
do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores 
pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 
  
7.9.4 Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no 
âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção. 
  
7.9.5 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
  
7.10 Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se 
houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Secretaria de Saúde deverá homologar e divulgar, 
no seu sítio eletrônico oficial e no diário oficial do Município, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. 
  
7.10.1 A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 
  
7.10.2 Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que 
atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo 
de celebração. 
  
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO.  
  

                            

Fechar