DOMCE 03/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3451 
 
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8.2.6. A critério da OSC, os documentos previstos nos incisos IV e V logo acima poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Serviço Auxiliar 
de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. 
  
8.2.7. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima que estiverem vencidas no momento da 
análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente. 
  
8.2.9. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC 
selecionada, na sede da Secretaria de Saúde. 
  
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. 
Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC 
selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas 
na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho. 
  
8.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública municipal deverá verificar 
se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. 
  
8.3.2. A administração pública municipal examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC 
imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada. 
  
8.3.3. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC. Para 
tanto, a administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho. 
  
8.3.4. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da 
fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a 
aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 
  
8.3.5. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na 
forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento 
poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação. 
  
8.4 Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. 
  
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada 
do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria. 
  
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de 
ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada. 
  
8.5 Etapa 4: Parecer de órgão técnico, jurídico e assinatura do termo de fomento. 
  
8.5.1. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria. 
  
8.5.2. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 
  
8.6 Etapa 5: Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da União. O Termo de Fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a 
publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014). 
  
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO.  
  
9.1 Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática de 2024: 
  
PA 
Projeto Atividade 
Natureza  
Descrição  
2098 
10.301.0111.2.098.0000 
4.4.90.39.00 
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 
2109 
10.304.0111.2.109.0000 
3.3.90.39.00 
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 
  
9.2 O valor total de recursos estimados disponibilizados será de R$ 46.268,97 (quarenta e seis mil e duzentos e sessenta e oito reais e noventa e sete 
centavos) mês e R$ 555.227,64 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos) no exercício de 
2024. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos 
necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. 
  
9.3 As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto 
no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014. 
  
9.4 Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas 
no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): 
  
9.4.1 remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, 
compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo 
terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; 
  
9.4.2 diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; 
  

                            

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