DOMCE 03/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3451
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:9D3953F4
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
1º ADITIVO AO EDITAL DE EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2024 – CMDI/BARBALHA
1º ADITIVO AO EDITAL DE EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2024 – CMDI/BARBALHA
Alteração dos prazos das etapas do Edital de Chamamento Público.
CONSIDERANDO as datas veiculadas no EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2024 – CMDI/BARBALHA;
CONSIDERANDO o número de propostas apresentadas sob os critérios desse Edital, e visando a melhor prestação da análise das propostas
apresentadas pelas Organizações Governamentais (OGs) e da Sociedade Civil (OSCs);
CONSIDERANDO questões de organização interna para o deslinde e consecução das próximas etapas do chamamento público;
A comissão de análise e aprovação RESOLVE alterar as datas veiculadas inicialmente no Edital, item 16, conforme a tabela abaixo:
Cronograma
FASE 1 – LANÇAMENTO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Publicação e divulgação do Edital de Chamamento
16/04/2024
Apresentação e entrega de propostas
17/04/2024 a 10/05/2024
Publicação da relação de propostas apresentadas
13/05/2024
FASE 2 – SELEÇÃO
Análise das propostas habilitadas
14/05/2024 a 17/05/2024
Publicação do resultado preliminar da fase seleção – propostas selecionadas e não selecionadas
20/05/2024
Interposição de recursos contra o resultado preliminar da fase de seleção
21/05/2024
Análise dos recursos interpostos pela Comissão Seleção
22/05/2024
Publicação do resultado final da fase de seleção
24/05/2024
FASE 3 – CLASSIFICAÇÃO
Interposição de recursos contra o resultado final da fase de classificação
27/05/2024
Análise dos recursos interpostos pela Comissão Seleção
28/05/2024
Homologação do resultado final da fase de classificação
30/05/2024
Todas as demais disposições do Edital nº 001/2024 – CMDI/BARBALHA permanecem inalteradas.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos
Portaria de nomeação n.º 03.01.023/2022
Gestor e Ordenador de Despesas do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Publicado por:
Romeu Alencar Dos Santos
Código Identificador:53C5B7C8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 12, DE 02 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE À REDE NACIONAL PARA A
SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS (REDESIM), REGULAMENTA A LEI
FEDERAL Nº 13.874/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO no uso de suas atribuições
legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Declaração de Direitos e Liberdade
Econômica, a qual estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, bem como apresenta disposições
sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador;
CONSIDERANDO a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios (CGSIM) nº 22, de 22 de junho de 2010, que dispõe sobre regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias, aos Alvarás de
Funcionamento e à regulamentação da classificação de risco das atividades econômicas consideradas de alto risco;
CONSIDERANDO a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios (CGSIM) nº 51, de 11 de junho de 2019, que dispõe sobre a definição das atividades consideradas de Baixo Risco, além de definir regras
para a dispensa de exigência de atos públicos de liberação para o funcionamento de atividades econômicas;
CONSIDERANDO a não necessidade de licenciamento por parte de empreendimentos considerados de Baixo Risco, bem como a emissão
declaração de isenção de licenciamento pelo Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas, assim como o licenciamento de suas
atividades, no âmbito do Município de Guaraciaba do Norte, com observância da legislação urbanística, ambiental e sanitária.
DECRETA:
Art. 1°. Fica ratificada a formalização da adesão do Município de Guaraciaba do Norte à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), de acordo com o estabelecido no presente Decreto.
Art. 2°. Fica regulamentado o procedimento para implementação, no Município de Guaraciaba do Norte, da Lei Federal nº 13.874, de 20 de
setembro de 2019, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, bem como apresenta disposições
sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.
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