DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024050300059
59
Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 1.214, DE 2 DE MAIO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, IZAURA PEGHIM MERENDI, Auditora
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979598, e LUCIANA RIBEIRO SUFFI,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para
dar continuidade às apurações levadas a efeito nos autos do Processo nº
00190.102971/2024-89, de acordo com o Despacho CRG 3199739, de 02 de maio de
2024.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 1.216, DE 2 DE MAIO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo
1° da Portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e
152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar IZAURA PEGHIM MERENDI, Auditora Federal de Finanças
e Controle, matrícula SIAPE nº 1979598, LUCIANA RIBEIRO SUFFI, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, e MARCO AURELIO OLIVEIRA DA
ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, para, sob
a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
para dar continuidade às apurações levadas a efeito nos autos do Processo nº
00190.102973/2024-78, de acordo com o Despacho CRG 3199740, de 02 de maio de
2024.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 1.217, DE 2 DE MAIO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo
1° da Portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e
152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar LUCIANA RIBEIRO SUFFI, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, IZAURA PEGHIM MERENDI, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979598, e MARCO AURELIO OLIVEIRA DA
ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, para, sob
a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
para dar continuidade às apurações levadas a efeito nos autos do Processo nº
00190.102975/2024-67, de acordo com o Despacho CRG, 3199737, de 02 de maio de
2024.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 1.219, DE 2 DE MAIO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 
1º 
-
Substituir 
CAROLINA 
DRAGO 
FERNANDES,
Assistente 
em
Administração, matrícula SIAPE nº 1880339, por RUTE SPADA, Programador, matrícula
SIAPE nº 0244394, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela
Portaria nº 551, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 32, Seção 2, p.58, de
14 de fevereiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.101815/2023-10.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 158, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e § 1º, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº 19.00.1000.0003369/2022-72, resolve:
Art. 1º Prorrogar a requisição da servidora CARLA FAGUNDES MOREIRA,
ocupante do cargo de Técnica Administrativa do Ministério Público da União, do quadro de
pessoal do Ministério Público Federal, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de
16 de maio de 2024, junto ao gabinete do Conselheiro Nacional Jayme Martins de Oliveira
Neto, com ônus para a origem quanto aos vencimentos e às vantagens do cargo efetivo.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 159, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e § 1º, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº 19.00.10026.0002708/2023-79, resolve:
Art. 1º Revogar, a contar de 4 de abril de 2024, a Portaria CNMP-PRESI nº 184 de 15
de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 16 de maio de 2023.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 163, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público e tendo em vista o que consta do Procedimento
Administrativo nº 19.00.4009.0003089/2022-36, resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de um ano, a contar de 5 de maio de 2024, a
requisição do Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
GUILHERME ANDRE PACHECO ZATTAR, para atuar como Membro Auxiliar da Comissão de
Planejamento Estratégico, com prejuízo total de suas atribuições na origem.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 164, DE 2 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de
27 de março de 2014,
Considerando a necessidade de ajustes organizacionais essenciais para o
aprimoramento contínuo das atividades desenvolvidas pelo Conselho Nacional do Ministério
Público;
Considerando o encerramento das atividades de vários Grupos de Trabalho pela
conclusão de seus objetivos, sem a respectiva revogação formal;
Considerando que a proteção do direito das crianças e dos adolescentes é um dos
pilares de atuação da Presidência para o ano de 2024, que adotará uma estratégia concentrada
e unificada de atuação institucional;
Considerando que as ações, projetos e processos em todas as unidades do CNMP
devem estar alinhados prioritariamente aos eixos temáticos estratégicos estabelecidos no
artigo 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 476, datada de 29 de dezembro de 2023;
Considerando 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
Administrativo 
nº
19.00.1000.0000120/2024-04, resolve:
Art. 1º Revogar as seguintes Portarias:
I - Portaria CNMP-PRESI nº 126, de 28 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial
da União, Seção 2, de 29 de abril de 2022;
II - Portaria CNMP-PRESI nº 279, de 6 de setembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 2, de 9 de setembro de 2022;
III - Portaria CNMP-PRESI nº 193, de 18 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial
da União, Seção 2, de 19 de maio de 2023;
IV - Portaria CNMP-PRESI nº 305, de 12 de setembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 2, de 14 de setembro de 2023;
V - Portaria CNMP-PRESI nº 260, de 9 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial
da União, Seção 2, de 11 de agosto de 2023;
VI - Portaria CNMP-PRESI nº 262, de 9 de agosto de 2023, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 2, de 11 de agosto de 2023;
VII - Portaria CNMP-PRESI nº 263, de 9 de agosto de 2023, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 2, de 11 de agosto de 2023;
VIII - Portaria CNMP-PRESI nº 264, de 9 de agosto de 2023, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 2, de 11 de agosto de 2023;
IX - Portaria CNMP-PRESI nº 265, de 9 de agosto de 2023, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 2, de 11 de agosto de 2023;
X - Portaria CNMP-PRESI nº 311 de 13 de setembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 2, de 15 de setembro de 2023;
XI - Portaria CNMP-PRESI nº 134, de 5 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial
da União, Seção 2, de 10 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 132, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de
maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 
1990,
bem 
como
o 
que
consta 
do
Processo 
Administrativo
nº
19.00.10026.0002708/2023-79, resolve:
Art. 1º Dispensar ALEX GOMES ANTUNES, ocupante do cargo de Analista
Jurídico, matrícula nº 82.574, do exercício da função de confiança de Secretário
Administrativo Nível III, código FC-3, do Gabinete do Conselheiro Jaime de Cassio Miranda,
prevista na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011.
Art. 2º Designar o servidor ROGÉRIO CARNEIRO PAES, ocupante do cargo de
Técnico Administrativo, matrícula nº 82.031, para o exercício da função de confiança
mencionada no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria CNMP-SG nº 125, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 26
de abril de 2024, seção 2, página 54:
Onde se lê: "PORTARIA CNMP-SG Nº 125 DE 23 DE ABRIL DE 2024"
Leia-se: "PORTARIA CNMP-SG Nº 125 DE 25 DE ABRIL DE 2024".
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 364, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 204,
§1º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante do
Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.001808/2024-34, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF Nº 305 de 18 de abril de 2024, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º...............................
............................................
§ 2º Caberá ao Ministério Público Federal o custeio das passagens aéreas e de
3,5 (três e meia) diárias internacionais, para cobertura de alimentação durante os períodos
de deslocamento do membro. (NR)
"Art. 2º...............................
............................................
§ 2º Caberá ao Ministério Público Federal o custeio das passagens aéreas e de
3,5 (três e meia) diárias internacionais, para cobertura de alimentação durante os períodos
de deslocamento do membro. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO

                            

Fechar