DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
CNPJ 04.527.335/0001-13 - NIRE 533.0000.651-2
ATA DA 8ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 22 DE ABRIL DE 2024
Em vinte e dois de abril de dois mil e vinte e quatro, às 15h, na sede da
Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, no Edifício São Marcus, Setor Bancário Sul, 1ª
Subloja, em Brasília (DF), realizou-se a 8ª Assembleia Geral Ordinária da Empresa,
agendada por meio do Ofício SEI nº 4170/2024/MF, de 24.1.2024, da Coordenação-Geral
de Assuntos Societários da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, com
as participações do Sr. Humberto Manoel Alves Afonso, Procurador da Fazenda Nacional,
representante da União, única acionista, conforme delegação de competência constante
da Portaria nº 115, de 25 de janeiro de 2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- PGFN, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 26 de janeiro de 2024, edição 19,
seção 2, página 31, conforme registro e assinatura aposta no Livro de Presença de
Acionistas nº 001, folha 032; do Sr. Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo, Presidente do
Conselho de Administração da Emgea; do Sr. Fernando Damata Pimentel, Diretor-
Presidente da Emgea; do Sr. Miguel Ragone de Mattos, Presidente do Conselho Fiscal da
Emgea; por videoconferência da Sra. Vera Lúcia de Melo, membra do Comitê de Auditoria
da Emgea; da Sra. Fabiana Pagani, como representante da Russell Bedford GM Auditores
Independentes S/S; e da Sra. Thereza Mury, Chefe do Gabinete de Governança da Emgea.
O representante da União convidou o Presidente do Conselho de Administração, Sr.
Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo, a presidir os trabalhos da Assembleia e a Sra. Angela
Ferro a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em
primeira convocação para as deliberações, o Presidente da Assembleia deu início aos
trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos
do Art. 133, § 4º, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, informou aos presentes os assuntos
componentes da ordem do dia, conforme o instrumento convocatório citado: (I) tomar
conhecimento do Relatório da Administração e do Parecer dos Auditores Independentes
e deliberar sobre as Demonstrações Financeiras e respectivas Notas Explicativas relativas
ao exercício encerrado em 31.12.2023; (II) deliberar sobre a proposta de Destinação do
Resultado do exercício, encerrado em 31.12.2023 e seus efeitos; (III) deliberar sobre a
proposta de remuneração dos membros estatutários para o período de abril/2024 a
março/2025; e, (IV) eleição de membro para o Conselho de Administração desta Empresa
Gestora de Ativos S.A. - Emgea. Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos
e informações relativos aos assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre
a mesa, e que haviam sido disponibilizados ao representante da acionista desde a
expedição do instrumento de convocação. Informou também que, o Relatório da
Administração, as Demonstrações Financeiras e respectivas Notas Explicativas, o Relatório
dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis, o Parecer do Comitê de
Auditoria Estatutário da Emgea, a manifestação do Conselho de Administração e o Parecer
do Conselho Fiscal, foram publicados no Jornal de Brasília, edição de 12 de abril de 2024,
páginas 23 a 39 e no Diário Oficial da União - DOU, Edição nº 71, de 12 de abril de 2024,
Seção 1, páginas 56 a 82. O representante da União, acionista única, dispensou a leitura
dos documentos, por
já serem esses do conhecimento de
todos. Feitos esses
esclarecimentos, a acionista única, por meio de seu representante, tendo tomado
conhecimento do Relatório da Administração e à vista do Relatório dos Auditores
Independentes, do Parecer do Comitê de Auditoria, da manifestação do Conselho de
Administração e do Parecer do Conselho Fiscal, relativas às Demonstrações Financeiras e
ao Relatório da Administração, votou pela: (I) aprovação das Demonstrações Financeiras
e do Relatório Anual da Administração, referentes ao exercício findo em 31.12.2023, com
as seguintes recomendações da STN: a) incluir em notas explicativas e no Relatório da
Administração informações a respeito de eventuais obrigações ou responsabilidades
assumidas, por orientação da União, incluindo a realização de projetos de investimento e
assunção de custos operacionais específicos, em condições diversas às de qualquer outra
sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado, em atendimento ao art. 5º do
Estatuto Social da Empresa; ou, pelo menos, esclarecimentos sobre a aplicabilidade da
regra ao caso da Emgea; e, b) aprimorar o conteúdo do Relatório da Administração, nos
termos do parágrafo 11 do Parecer SEI nº 1201/2024/MF da STN, com uma descrição,
dentre outros, conforme aplicável: da estrutura de governança corporativa (estrutura,
órgãos e indicadores de governança, sistema de integridade, transparência, gestão de
riscos e governança de TI), dos recursos humanos (quantidade, faixa etária, percentual por
sexo e etnia, plano de cargos, capacitações, segurança no trabalho, desempenho e
meritocracia), das perspectivas e planos em curso e futuros (Plano Estratégico plurianual
e principais desafios e ações futuras), e do desempenho econômico e financeiro
(sustentabilidade financeira, análise dos resultados, principais indicadores econômico-
financeiros);
(II)
aprovação
da
Destinação do
Resultado
do
exercício
de
2023,
condicionando a distribuição dos dividendos do exercício encerrado em 31.12.2023 e seus
efeitos, à autorização prévia do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos -
CPPI, por estar a empresa estatal incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND:
a) Reserva legal: destinação de R$ 12.474.629,90 (5% do lucro líquido); saldo disponível
após destinação: R$ 174.581 mil (1,9% do capital social); b) Remuneração aos acionistas:
R$ 59.254.492,03 (25,0% do lucro líquido ajustado); c) Reserva especial para cumprimento
de obrigações (Estatutária): R$ 177.763.476,08; saldo disponível após destinação: R$
2.487.771 mil (27,5% do capital social); d) Reserva Especial de Dividendos: saldo
disponível de R$ 232.427 mil; e, e) Total das reservas de lucros: R$ 2.894.779 mil (32,0%
do capital social); (III) fixação da remuneração dos administradores, membros do Conselho
Fiscal, membros do Comitê de Auditoria e do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão
e Remuneração, conforme orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais por meio da Nota Técnica SEI nº 10869/2024/MGI, para o período de
abril de 2024 a março de 2025, nos seguintes termos: a) Administradores (presidente,
diretores e membros do Conselho de Administração): até R$ 5.863.841,70; b) Conselho
Fiscal: até R$ 183.213,36; c) Comitê de Auditoria: até R$ 180.000,00, e; d) Comitê de
Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração: até R$ 30.000,00; e) é vedado ao
pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os
membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de
representação, nos termos do art. 152 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; f)
compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de
Auditoria Estatutário,
garantir o
cumprimento dos
limites global
e individual da
remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral; g) o pagamento da
remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à rigorosa observância dos
termos e condições constantes dos programas aprovados previamente pela Sest/MGI; h)
mantém-se a recomendação de aplicar reversão sobre parcelas diferidas ainda não pagas
de programas de remuneração variável de exercícios anteriores nos casos em que,
considerando o lucro líquido recorrente do exercício de 2023, houver queda superior a
20% quando comparado aos anos que são utilizados como base para a execução dos
programas, nos termos da legislação vigente; i) é vedado o repasse aos administradores
de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da
empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva
data-base; j) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do
pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise
jurídica; k) em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal
federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal
Superior do Trabalho); l) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à
aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos
da legislação vigente; m) o pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à
observância das leis orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado
pelo Conselho de Administração; e, n) delegar ao Conselho de Administração a
competência para distribuir a remuneração dos diretores; e, (IV) eleição da Sra. Leila de
Morais, brasileira, casada, formada em Administração e em Direito, portadora do RG nº
*.471.***, emitida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de Brasília - DF, em
12.8.1991, inscrita no CPF sob nº ***.027.961-**, residente em Brasília (DF), e domiciliada
no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B", 1º Subsolo - Edifício São Marcus - Brasília
(DF), indicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos por
intermédio do Ofício SEI nº 15910/2024/MGI (SEI nº 40049729), de 1º.3.2024, para
exercer a função de membro do Conselho de Administração da Empresa Gestora de
Ativos S.A. - Emgea, representante do Ministério da Gestão e da Inovação - MGI, em
cargo vago, com prazo de gestão a partir da posse até o dia 16 de agosto de 2025. A
Secretária da Assembleia declara que a referida ata é cópia fiel da constante no
respectivo livro de atas. Brasília, 22 de abril de 2024. a) Gustavo Sampaio de Arrochela
Lobo - Presidente da mesa da
Assembleia; Humberto Manoel Alves Afonso -
Representante da União; e Angela Ferro - Secretária. A Junta Comercial, Industrial e
Serviços do Distrito Federal certificou o registro desta Ata em 25 de abril de 2024 sob o
número 2534332.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
D ES P AC H O
DEFIRO a renovação do credenciamento provisório da empresa gráfica VALID SO LU ÇÕ ES
S/A, quanto à produção de documentos em papel de segurança e em cartão policarbonato, em
conformidade com a Resolução CEFIC nº 2, de 2 de junho de 2022, da Câmara-Executiva Federal de
Identificação do Cidadão, conforme Processo SEI-MGI nº 19974.100875/2023-26.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
Secretário
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.577, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, no art. 10-
A da Lei nº 9.636, de 15 maio de 1998, na Portaria Interministerial MP/MDA nº 210/2014,
assim como nos elementos que integram o Processo nº 10154.151954/2023-84, e
considerando a deliberação pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP
0-REF, por meio da Ata de Reunião de 09 de abril de 2024 (Processo SEI nº
19739.113919/2023-61), resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de reforma agrária, o
imóvel da União, constituído por um terreno rural, denominada Fazenda Capão do Cipó,
com área de 4.409.524,00 m², possuí benfeitorias que somam 12.767,00 m², não averbadas
em matrícula, situado na localidade de Colônia Maracanã, município de Castro, estado do
Paraná, conforme Matrícula n° 12.566 do Registro de Imóveis da comarca de Castro/PR
cadastrado sob Registro Imobiliário Patrimonial - RIP: 7495000315001 sendo o RIP
Utilização: 7495000105007, a ser transferido ao Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida em que
será destinado à implantação do Assentamento de Reforma Agrária Maria Rosa do
Contestado, com previsão de assentamento de 63 famílias.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Paraná dará
conhecimento do teor desta Portaria ao INCRA que deverá informar ao Ofício de Registro
de Imóveis da circunscrição competente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.670, DE 25 DE ABIL DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo
em vista o disposto nos arts. 10-A e 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº
13.465, de 11 de julho de 2017, e considerando os elementos que integram o Processo nº
19739.149752/2023-76, bem como a deliberação pelo Grupo Especial de Destinação
Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 10 de abril de 2024 - Ata GE 0-A-RO
10/04/2024 (41385347), resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização
fundiária de interesse social, o imóvel da União, classificado como como terreno acrescido
de marinha, localizado na Rua do Maruim, Redinha, Natal/RN, com área de 2298,17 m2,
cadastrado no sistema SIAPA sob o RIP nº 1761 0104123-03.
Parágrafo único. A área de que trata o art. 1º está descrita no memorial
descritivo contido no documento sob o protocolo SEI - Sistema Eletrônico de Informações
-
Memorial
Descritivo
(SEI
nº
39742818),
no
Processo
administrativo
nº
19739.149752/2023-76.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que
garante o reconhecimento territorial da Colônia de Pescadores Z-04 de Pesca, Maricultura
e Aquicultura de Natal - José Bonifácio (08.483.349/0001-33) que utiliza a área para os
trabalhos relacionados à pesca artesanal: embarque e desembarque de pescados,
ancoragem para embarcações, divisão dos pescados, manutenção e guarda de materiais,
em benefício de aproximadamente 180 famílias.
Art. 3º A SPU/RN remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório
de registro de imóveis competente e à Prefeitura Natal/RN.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.703, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo
em vista o disposto nos arts. 10-A e 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº
13.465, de 11 de julho de 2017, e considerando os elementos que integram o Processo nº
19739.158897/2023-68, bem como a deliberação pelo Grupo Especial de Destinação
Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 11 de abril de 2024 - Ata GE 0-C-RO
11/04/2024 (41388539), resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização
fundiária de interesse social, o imóvel da União, classificado como terreno acrescido de
marinha, localizado na Rua do Maruim, Redinha, Natal/RN, com área de 2.105,80 m2,
cadastrado no sistema SIAPA sob o RIP nº 1761 0104124-86.
Parágrafo único. A área de que trata o art. 1º está descrita no memorial
descritivo contido no documento sob o protocolo SEI - Sistema Eletrônico de Informações
-
Memorial
Descritivo
(SEI
nº
40353285),
no
Processo
administrativo
nº
19739.158897/2023-68.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que
garante o reconhecimento territorial da Colônia de Pescadores Z-04 de Pesca, Maricultura
e Aquicultura de Natal - José Bonifácio (08.483.349/0001-33) que utiliza a área para os
trabalhos relacionados à pesca artesanal: embarque e desembarque de pescados,
ancoragem para embarcações, divisão dos pescados, manutenção e guarda de materiais,
em benefício de aproximadamente 120 famílias.
Art. 3º A SPU/RN remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório
de registro de imóveis competente e à Prefeitura de Natal/RN.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
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