DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONCEDER autorização à empresa STAR SEC CURSO DE FORMAÇÃO DE
VIGILANCIA LTDA., CNPJ nº 10.423.118/0001-86, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
6 (seis) Espingardas de repetição calibre 12
6 (seis) Revólveres calibre 38
26042 (vinte e seis mil e quarenta e duas) Munições calibre .380
1345 (uma mil e trezentas e quarenta e cinco) Munições calibre 12
80080 (oitenta mil e oitenta) Munições calibre 38
96080 (noventa e seis mil e oitenta) Espoletas calibre 38
3000 (três mil) Estojos calibre 38
29454 (vinte e nove mil e quatrocentos e cinquenta e quatro) Gramas de pólvora
96080 (noventa e seis mil e oitenta) Projéteis calibre 38
28162 (vinte e oito mil e cento e sessenta e duas) Espoletas calibre .380
3000 (três mil) Estojos calibre .380
28162 (vinte e oito mil e cento e sessenta e dois) Projéteis calibre .380
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados
1 (uma) Arma de choque elétrico de contato direto
1 (uma) Máquina de recarga calibre 38, 380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.088, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/36991 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa HOUND SEGURANCA
PRIVADA LTDA, CNPJ nº 53.070.592/0001-84, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de
Segurança nº 1107/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 34.964.031, DE 1º DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/1983,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação da parte interessada,
de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08200.012391/2024-46, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01 (um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa NEXUS VIGILÂNCIA EIRELI, CNPJ nº
06.911.840/0004-35, especializada em segurança privada, na atividade de Vigilância
Patrimonial, para atuar no Rio de Janeiro/RJ, com Certificado de Segurança nº 716/2024,
expedido pelo DREX/SR/PF/RJ.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 35.081.963, DE 1º DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/1983,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação da parte interessada,
de
acordo
com
a
decisão
proferida
no
Processo
nº
08200.012881/2024-42-
SERA/CGAD/DLOG/PF, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01 (um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa SERVFAZ SERVIÇOS DE SEGURANÇA
LTDA, CNPJ nº 21.088.004/0002-24, especializada em segurança privada, na atividade de
Vigilância Patrimonial, para atuar no Estado do Maranhão, com Certificado de Segurança nº
399/2024, expedido pelo DREX/SR/PF/MA.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 222/2024
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): NU PAGAMENTOS
S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual
de consumidor sobre suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela
empresa. Posteriores revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal
de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões
judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do presente procedimento.
Acolho as razões expressas na Nota Técnica 33 (SEI nº 27468893), as quais passam a fazer
parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos
do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 224/2024
Destino:
Arquivamento
Assunto:
Defesa
do
Consumidor:
Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): BANCO PAN S.A.
EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto
telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de
medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de
proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre
o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota
Técnica 34 (SEI nº 27553567), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino
o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 225/2024
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): CLARO S.A. EMENTA:
Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing
abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida
cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade
e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema.
Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 35
(SEI nº 27554366), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o
ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 226/2024
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): TIM S A. EMENTA:
Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing
abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida
cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade
e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema.
Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 36
(SEI nº 27554390), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o
ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 227/2024
Destino: Arquivamento Assunto: Interessado(a): TELEFÔNICA BRASIL S.A.
EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto
telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de
medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de
proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre
o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota
Técnica 37 (SEI nº 27555468), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino
o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 229/2024
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): TIM S A EMENTA:
Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing
abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida
cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade
e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema.
Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 39
(SEI nº 27556361), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o
ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 230/2024
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): SKY SERVIÇOS DE
BANDA LARGA LTDA EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor
sobre suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores
revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por
vícios de proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a
ANATEL sobre o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões
expressas na Nota Técnica 40 (SEI nº 27556522), as quais passam a fazer parte da presente
decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº:
9.784, de 1999.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 231/2024
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): BANCO ITAÚ EMENTA:
Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing
abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida
cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade
e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema.
Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 41
(SEI nº 27556584), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o
ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 232/2024
Destino:
Arquivamento
Assunto:
Defesa
do
Consumidor:
Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): BANCO SANTANDER
EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto
telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de
medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de
proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre
o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota
Técnica 42 (SEI nº 27557020), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino
o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 233/2024
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de
Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado (a): FACILITA ASSESSORIA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA. EMENTA: Averiguação Preliminar.
Denúncia
individual
de
consumidor
sobre
suposto
telemarketing
abusivo.
Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida cautelar
sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade e
de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema.
Arquivamento do presente procedimento.
Acolho as razões expressas na Nota Técnica 43 (SEI nº 27557351), as quais
passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente
feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
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