DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Bandouk Carvalho; Pedro Sergio Costa Zanotta; Philippe Ambrosio Castro e Silva; Ricardo
Barros Mero; Ricardo Lara Gaillard; Ruy Barbosa Fernandes; Sarah Fernandes Curvino;
Ticiana Nogueira da Cruz Lima; e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 22/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1382071) e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido
pela(o): (i) o deferimento do pedido de reagendamento da oitiva de testemunha, conforme
detalhado nos tópicos II.1 e II.2 da referida Nota Técnica; (ii) a intimação de todos os
Representados acerca da atualização do calendário da produção da prova oral no âmbito
do presente Processo Administrativo consoante apresentado no tópico II.2 da referida
Nota Técnica; (iii) a intimação dos Representados e seus respectivos Advogados acerca da
juntada da Certidão SEI 1382060 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº
08700.003258/2017-39, contendo os links e orientações para acesso e participação nas
audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio
da plataforma Zoom, a serem realizadas neste Processo Administrativo.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
ATA DA 305ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO,
REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2024
Dia: 30/04/2024
Hora: 17 horas
A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam
sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que
reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária,
nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Nas sessões ordinárias de
distribuição 302ª a 305ª foram sorteados a Conselheira Camila Cabral Alves, o
Conselheiro Victor Olivera Fernandes, o Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima,
duas vezes o Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, três vezes o Conselheiro
Carlos Jacques Vieira e três vezes o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Considerando a média de nove
processos em estoque nos Gabinetes
ocupados e o estoque vazio nos Gabinetes assumidos pelos novos Conselheiros. E
observando o princípio da eficiência na Administração Pública e da busca pelo estoque
mínimo dos novos Conselheiros, realiza-se mecanismo de compensação na distribuição
de processos, nos termos do §2º do art. 36 do Regimento Interno do Cade, de maneira
que o nome dos Conselheiros Diogo Thomson de Andrade, Camila Cabral Pires Alves;
Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior terá peso três, ou seja,
três vezes mais chances de ser sorteado, e à medida que forem sorteados serão
excluídos do bloco de distribuição, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 36 do
Regimento Interno do Cade, havendo retorno de todos os nomes quando houver um
único Conselheiro a ser sorteado.
Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito:
1. Ato de Concentração nº 08700.002034/2024-39
Requerentes: Riva Incorporadora S.A. e Carrefour Comércio e Indústria
Lt d a .
Advogados: Luiz Eduardo Salles, Lucas Mandelbaum Bianchini, Ana Clara
Appolinário de Almeida e Marco Chung.
Relatora: Camila Cabral Pires Alves
2. Processo Administrativo nº 08700.005876/2019-85
Representante: Secretaria de Estado da Educação - Governo do Estado de São Paulo.
Representados: Representadas: Auto Viação Jauense Ltda., Mayfran Locação
de Veículos e Transportes Ltda., New Hope Terceirização e Transportes Catanduva Ltda.
(anteriormente Nova Esperança Locadora de Veículos Ltda.) e Viação Sudeste EIRELI
(anteriormente Bruno Verdini - Jau ME).
Advogados: Bruno de Luca Drago, Marcionilio Flor Pereira e outros.
Relatora: Camila Cabral Pires Alves
Considerando que no bloco anterior restou somente uma opção, foi iniciado novo bloco
com o nome de todos os Conselheiros. Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito:
3. Processo Administrativo nº 08700.004404/2016-62
Representante: Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Sul
(MPE/RS).
Representados: Agro Industrial Nova Bréscia Ltda.; ASM Comércio de
Subprodutos de Origem Animal Ltda. - EPP; ASM Comércio e Coleta de Ossos Ltda. - ME;
Farol Indústria e Comércio S/A; Fasa América Latina Participações Societárias S.A.; Faros
Indústria de Farinha de Ossos Ltda.; Faros Transportes e Comércio Ltda.; Frigorífico Cason
Ltda.; Fuga Couros S.A.; Sebo Mariense Ltda.; Sefar - Indústria e Comércio de Farinha e
Sebo Ltda.; Ademir Benetti; Cristiano Theisen; Edson Argenton; Evandro Dalchiavon;
Gelson Fernando Titton; Gemiro Cason; Iedo Claudino Fuga; João Luiz Petter; Luis
Eduardo Fuga; Mauro Pedro Wagner; e Silvia Danubia Martini Flores Souza.
Advogados: Luís Renato Diel, Marlon Thurman Gonçalves, Eduardo Caminati
Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Vicente
Bagnoli, Douglas Telpis Ferrante, Alexandre Augusto Reis Bastos, Rachel Pinheiro de
Andrade Mendonça, Renato Donadio Munhoz, Franklin Rodrigues da Costa, Marcelo
Ramos Peregrino Ferreira, Rafael Barreto Bornhausen, Lauro Cavallazzi Zimmer e
outros.
Relator: José Levi Mello do Amaral Júnior
4. Processo Administrativo nº 08700.000211/2015-51
Representante: 
Sindicato 
Nacional 
das
Empresas 
Distribuidoras 
de
Combustíveis e Lubrificantes (SINDICOM).
Representados: Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e
Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais/MG (Sindtanque/MG); Irani da Silva
Gomes e Ailton da Silva Gomes.
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Raquel Bezerra Cândido Amaral
Leitão, Gabriel Nogueira Dias, Rodrigo Bravim Brandão, Bruno Correa Lemos e outros.
Relator: Diogo Thomson de Andrade
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Presidente do Conselho
Substituto
JERUZA HUCKEMBECK PARDO
Secretária do Plenário
Substituta
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PAUTA DA 229ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO, publicada no DOU de
2/4/2024, Seção 1, página 77,
Onde se lê: Dia: 08/04/2024,
Leia-se: Dia: 08/05/2024
(P/Codou)
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA IBAMA Nº 51, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Centro Especializado Prevfogo a contratar
Brigadas Federais para a prevenção e combate aos
incêndios florestais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do
Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e pelo
art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022,
e considerando ainda o que consta no processo administrativo 02001.002447/2008-02, resolve:
Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a
estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez
brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais no seguinte município:
I - Brasiléia, Sena Madureira, e Feijó, no estado do Acre;
II - Humaitá, e Autazes, no estado do Amazonas;
III - Oiapoque, Tartarugalzinho, Amapá, e Laranjal do Jari, no estado do Amapá;
IV - Serra do Ramalho, no estado da Bahia;
V - Alto Paraiso, Minaçu, e Teresina de Goiás, no estado de Goiás;
VI - Montes Altos, Buriticupu, Fernando Falcão, e Amarante do Maranhão, no
estado do Maranhão
V - Tangará da Serra, Brasnorte (duas), Conquista D'Oeste, Poconé, Bom Jesus
do Araguaia, São José do Xingu, e Confresa, no estado do Mato Grosso;
VI - Moju, Pau D'Arco, Novo Progresso, Altamira (duas), e Oriximiná, no estado do Pará;
VII - Petrolina, e Pesqueira, no estado de Pernambuco;
VIII - Curimatá, Floriano, e Uruçuí, no estado do Piauí;
IX - Nova Laranjeira, no estado do Paraná;
X - Porto Velho, Machadinho D'Oeste, e Cacoal, no estado de Rondônia;
XI - Avaí, e Eldorado, no estado de São Paulo;
XII - Tocantinía, Lagoa da Confusão (duas), Formoso do Araguaia (duas), Pium, Itacajá,
Tocantinópolis, São Félix do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, e Arrais, no estado do Tocantins
Art. 2º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a
estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze
brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:
I - Cavalcante (duas) brigadas, no estado de Goiás;
II - Amarante do Maranhão (quatro), e Bom Jardim, no estado do Maranhão;
III - Aquidauana (duas), e Miranda, no estado do Mato Grosso do Sul;
IV - São Félix do Araguaia, no estado do Mato Grosso;
V - Monte Alegre, no estado do Pará;
VI - Alto Alegre (duas), no estado de Roraima;
Art. 3º Autorizar o Prevfogo a contratar brigada federal temporária com a
estrutura de um brigadista chefe de brigada, três brigadistas chefes de esquadrão e quinze
brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, no seguinte município:
I - Alvorada do Gurguéia, no estado do Piauí;
Art. 4º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporária com a
estrutura de um brigadista chefe de brigada, três brigadistas chefes de esquadrão e dezoito
brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, no seguinte município:
I - Porto Murtinho (duas), no estado do Mato Grosso do Sul;
II - Feliz Natal, e Canarana, no estado do Mato Grosso;
Art. 5º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporária com a
estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte
brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, no seguinte município:
I - Humaitá, e Apuí, no estado do Amazonas;
II - Grajaú, no estado do Maranhão;
III - São João da Missões, no estado de Minas Gerais;
IV - Cotriguaçu, Paranatinga, e Cáceres, no estado do Mato Grosso;
V - Nova Mamoré, no estado de Rondônia;
Art. 6º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura
de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte quatro
brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:
I - Itaete, no estado da Bahia;
II - Gaúcha do Norte, no estado do Mato Grosso;
III - Itaituba, no estado do Pará;
Art. 7º Autorizar o Prevfogo a contratar brigada federal especializada (Pronto Emprego)
temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão
e vinte brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:
I - Barreiras, no estado da Bahia;
Art. 8º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto
Emprego) temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, 2 brigadistas
chefes de esquadrão e doze brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios
florestais, nos seguintes municípios:
I - Quixeramobim (2 brigadas), no estado do Ceará;
II - Corumbá, no estado do Mato Grosso do Sul;
Art.
9º
Autorizar o
Prevfogo
a
contratar brigada
federal
especializada
temporárias (Pronto Emprego Logistica) com a estrutura de dois chefes de esquadrão, sete
brigadista para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:
I - Brasília;
Art. 10. Autorizar o Prevfogo a contratar brigada federal especializada
temporárias (Pronto Emprego Logistica) com a estrutura de um chefe de brigada, sete
brigadista para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:
I - Brasília;
Art. 11. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego)
temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e
vinte e quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:
I - Corumbá, no estado do Mato Grosso do Sul;
Art. 12. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego)
temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e
vinte e quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:
I - Brasília;
II - Cavalcante, no estado de Goiás;
III - Serra Talhada, no estado de Pernambuco;
IV - Rio de Janeiro;
V - Tocantinia, no estado do Tocantins;
Art. 13. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas
(Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, seis
brigadistas chefes de esquadrão e trinta e seis brigadistas para a prevenção e combate aos
incêndios florestais, nos seguintes municípios:
I - Porto Velho, no estado de Rondônia;
Art. 14. Autorizar o Prevfogo a contratar chefe de brigada de queima prescrita,
nas seguintes condições e quantidades por estados:
I - um, em Brasília;
Art. 15. Autorizar o Prevfogo a contratar chefe de esquadrão de queima
prescrita, nas seguintes condições e quantidades por estados:
I - um, em Brasília;
II - um, no estado do Mato Grosso;
III - dois, no estado do Tocantins;
Art. 16. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadistas de queima prescrita, nas
seguintes condições e quantidades por estados:
I - dez em Humaitá, no estado do Amazonas;
II - seis, em Brasília;
III - quatorze, no estado do Goiás;
III - dezesseis, no estado do Maranhão;

                            

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