DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.
O deslocamento hidráulico elétrico, constituído pela geração originada por restrições elétricas identificada pelo ONS como indutora de redução de geração das usinas participantes do
MRE
Desses dois montantes incialmente apurados deve-se abater a indisponibilidade verificada de usinas termelétricas despachadas por ordem de mérito. A Figura 4 ilustra a apuração dos montantes
de deslocamento hidráulico.
Posteriormente, foi publicado pela Aneel ato normativo que estabeleceu que também devem ser apurados montantes de deslocamento hidráulico provenientes de inflexibilidade termelétrica
realizada após o fechamento da programação do despacho por mérito econômico e por geração fora da ordem de mérito de custo para compensar falta de combustível, sendo que estes montantes
de deslocamento não devem sofrer abatimento da indisponibilidade verificada de usinas termelétricas despachadas por ordem de mérito.
Figura 4: Apuração dos montantes de deslocamento hidráulico
Os montantes de deslocamento hidráulico apurados, inclusive os oriundos de inflexibilidade termelétrica realizada após o fechamento da programação do despacho por mérito econômico e por
geração fora da ordem de mérito de custo para compensar falta de combustível, são rateados entre todas as usinas participantes do MRE na proporção da garantia física modulada e ajustada,
considerando sazonalização flat.
Os montantes de deslocamento hidráulico destinados às usinas do MRE que optaram pela repactuação do risco hidrológico precisam ser ajustados em função do produto escolhido no processo
de repactuação e do valor do Ajuste MRE (GSF) apurado.
A Figura 5 ilustra os pontos anteriores.
Figura 5: Determinação do Deslocamento Hidráulico para usinas que repactuaram
Tendo se determinado os montantes de deslocamento hidráulico que cada usina hidrelétrica participante do MRE têm direito, apura-se o custo desse deslocamento a partir do produto entre o
montante de deslocamento e a diferença entre o valor do PLD da hora e do submercado em que houve deslocamento e o chamado PLD_X, valor associado ao custo de oportunidade de geração
em razão do armazenamento incremental nos reservatórios das usinas hidrelétricas decorrente do deslocamento de geração hidrelétrica.
Os custos apurados dos deslocamentos hidráulicos são assumidos por:
▪
Todos os consumidores do SIN;
▪
Pelo gerador termelétrico, no caso de de inflexibilidade termelétrica realizada após o fechamento da programação do despacho por mérito econômico e por geração fora da ordem de
mérito de custo para compensar falta de combustível, sendo assumido pelo agente proprietário da usina termelétrica que deu origem ao deslocamento.
1.1.7.
Forma de rateio dos encargos
Os encargos mencionados anteriormente são rateados entre os agentes de formas distintas, conforme apresentado a seguir:
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