DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
 
Forma de Rateio  
Restrição de 
Operação 
Rateado na proporção do consumo atendido pelo SIN (Consumo atendido 
pelo SIN: consumo total subtraído da energia elétrica autoproduzida no SIN, 
ou seja, independentemente de sua localização), de cada agente em relação 
a todos os agentes, respeitando o tipo de restrição, multi-submercados ou 
submercado único, onde para encargos por restrição de operação do tipo 
multi-submercados será rateado entre os agentes localizados nos 
submercados do agrupamento, e para encargos por restrição de operação do 
tipo submercado único será rateado pelos agentes localizados no mesmo 
submercado.  
Compensação 
Síncrona 
Rateado na proporção do consumo atendido pelo SIN (Consumo atendido 
pelo SIN: consumo total subtraído da energia elétrica autoproduzida no SIN, 
ou seja, independentemente de sua localização), de cada agente, em relação 
ao consumo atendido pelo SIN de todos os agentes localizados no seu 
submercado. 
Serviços Ancilares 
Rateado na proporção do consumo atendido pelo SIN (Consumo atendido 
pelo SIN: consumo total subtraído da energia elétrica autoproduzida no SIN, 
ou seja, independentemente de sua localização), de cada agente, em relação 
ao consumo atendido pelo SIN todos os agentes de todos os submercados. 
Importação 
Rateado na proporção do consumo atendido pelo SIN (Consumo atendido 
pelo SIN: consumo total subtraído da energia elétrica autoproduzida no SIN, 
ou seja, independentemente de sua localização), de cada agente, em relação 
ao consumo atendido pelo SIN todos os agentes de todos os submercados. 
Segurança 
Energética 
Rateado na proporção do consumo atendido pelo SIN (Consumo atendido 
pelo SIN: consumo total subtraído da energia elétrica autoproduzida no SIN, 
ou seja, independentemente de sua localização), considerando eventual 
geração de propriedade da carga, provenientes de usinas localizadas no 
mesmo ou em outro sítio.  
Deslocamento 
Hidráulico 
Rateado na proporção do consumo atendido pelo SIN (Consumo atendido 
pelo SIN: consumo total subtraído da energia elétrica autoproduzida no SIN, 
ou seja, independentemente de sua localização), de cada agente em relação 
a todos os agentes, respeitando o tipo de restrição, multi-submercados ou 
submercado único, onde para encargos por restrição de operação do tipo 
multi-submercados será rateado entre os agentes localizados nos 
submercados do agrupamento, e para encargos por restrição de operação do 
tipo submercado único será rateado pelos agentes localizados no mesmo 
submercado. Referente ao encargo de deslocamento hidráulico por 
inflexibilidade, seu custo será pago pela usina que deu origem. 
Figura 6: Formação dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS) 
1.1.8. 
Consolidação dos Encargos 
A consolidação dos encargos consiste em determinar o total de encargos a serem pagos aos agentes com usinas recebedoras de encargos no mês de apuração.  
Os encargos de serviços do sistema são compostos por encargos de serviços ancilares, encargos por restrição de operação, encargos por Segurança Energética, encargos por Importação e encargos 
por Deslocamento Hidráulico, conforme ilustrado na Figura 7. 
 
 
Figura 7: Formação dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS) 
Os seguintes recursos podem ser utilizados para abatimento ou alívio do total de encargos de serviços do sistema a ser pago pelos agentes proprietários de pontos de medição de consumo 
registrados na CCEE: 
▪ 
Saldo remanescente do alívio de exposições do mês vigente; 
▪ 
Sobra de receitas advindas do mês anterior, a qual também considera eventual saldo remanescente da Conta de Energia de Reserva (CONER) após o término de suprimento dos Contratos 
de Energia de Reserva (CER) (Para maiores informações sobre Energia de Reserva consulte o módulo específico); e 
▪ 
Recursos advindos da aplicação de penalidades anteriores a novembro de 2005 por insuficiência de lastro de comercialização de energia, acrescido do pagamento de penalidades por 
falta de combustível, associada aos processos de coleta de dados de medição pela CCEE, multas atribuídas ao não aporte das garantias financeiras e multa por inadimplência na liquidação financeira 
do mercado de curto prazo. 
A Figura 8 ilustra essa etapa de alívio de encargos: 
 
Figura 8: Total de Encargos superior a Reserva para Alívio de ESS 

                            

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