DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tabela 1 - Subsistemas
Agrupamentos (SUB_SS)
SE
S-SE
S-SE-NE
S
N-NE
S-SE-N
NE
SE-NE
SE-NE-N
N
SE-N
SIN
46.1. O Valor dos Encargos de Serviços de Restrição de Operação de multi-submercados em cada submercado “s” por período de comercialização “j”, em R$/MWh, é expresso por:
𝑉𝐸_𝑅𝑂_𝑆𝑈𝐵𝑆𝐼𝑆𝑠,𝑗 =
∑
(
∑
(𝐸𝑁𝐶_𝑅𝐸𝑆𝑇_𝑈𝑁𝐼𝑇𝑝,𝑗+𝐸𝑁𝐶_𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇_𝑂𝑁𝑝,𝑗 + 𝐸𝑁𝐶_𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇_𝑂𝐹𝐹𝑝,𝑗)
𝑝∈𝑅𝑂_𝑆𝑆
∑
𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗
𝑠∈𝑆𝑈𝐵_𝑆𝑆
)
𝑆𝑈𝐵_𝑆𝑆⊃𝑠
Onde:
VE_RO_SUBSISs,j é o Valor dos Encargos de Serviços de Restrição de Operação de multi-submercados devido à parcela de usina “p”, no submercado “s”, por período de comercialização “j”
ENC_CONST_ONp,j é o Encargo por Restrição de Operação Constrained-On da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
ENC_CONST_OFFp,j é o Encargo por Restrição de Operação Constrained-Off da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
ENC_REST_UNITp,j é o Encargo por Restrição de Operação Unit Commitment da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de comercialização “j”
“RO_SS” é o conjunto de parcelas de usinas “p”, sujeitas a uma restrição de operação do tipo multi-submercados cujo custo deve ser rateado pelo consumo do subsistema “SUB_SS” no período
de comercialização “j”
“SUB_SS” é o conjunto submercados “s” compreendidos no agrupamento em que ocorreu a restrição de operação
47.
O Valor do Encargo de Compensação Síncrona relaciona a soma dos encargos de compensação síncrona apurados, em Reais (R$), pelo Consumo de Referência para Pagamento dos
Encargos de Serviços do Sistema, em MWh, resultando em um valor em R$/MWh preliminar a ser pago pelos agentes e expresso por:
𝑉𝐸_𝐶𝑆𝑠,𝑗 =
∑
𝐸𝑁𝐶_𝐶𝑆𝑝,𝑗
𝑝∈𝑠
∑
𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗
𝑎∈𝑠
Onde:
VE_CSs,j é o Valor do Encargo de Compensação Síncrona, no submercado “s”, por período de comercialização “j”
ENC_CSp,j é o Encargo de Compensação Síncrona, da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j”
48.
O Valor do Encargo de Importação relaciona a soma dos encargos de importação apurados, em Reais (R$), pelo Consumo de Referência para Pagamento dos Encargos de Serviços do
Sistema, em MWh, resultando em um valor em R$/MWh preliminar a ser pago pelos agentes e expresso por:
𝑉𝐸_𝐼𝑀𝑃𝑠,𝑗 =
∑ (𝐸𝑁𝐶_𝐼𝑀𝑃𝑝∗,𝑗)
𝑝
∑ ∑ (𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗)
𝑠
𝑎
∀𝒋 ∈ 𝒎
Onde:
VE_IMPs,j é o Valor dos Encargos de Importaçãos no submercado “s”, por período de comercialização “j”
ENC_IMPp*,j é o Encargo de Importação de energia da parcela de usina virtual “p*”, no período de comercialização “j”
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j”
“p*” é a parcela de usina virtual que representa a Importação
48.1. O Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Usinas relaciona os encargos de serviços ancilares devido às usinas que prestaram os serviços, com o consumo dos agentes que são
responsáveis pela cobertura desses custos, conforme segue:
𝑉𝐸_𝑂𝑆𝐴_𝑈𝑆𝐼𝑠,𝑗 =
∑
(
∑
𝐸𝑁𝐶_𝑂𝑆𝐴𝑝,𝑚
𝑝∈𝑃𝑆𝐴_𝑆𝑆
∑
∑
∑ 𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗
𝑎
𝑗∈𝑚
𝑠∈𝑆𝑈𝐵_𝑆𝑆
)
𝑆𝑈𝐵_𝑆𝑆⊃𝑠
∀𝑗 ∈ 𝑚
Onde:
VE_OSA_USIs,j é o Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Usinas, no submercado “s”, por período de comercialização “j”
ENC_OSAp,m é o Encargo por Outros Serviços Ancilares da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j”
“PSA_SS” é o conjunto de usinas “p” cujo custo por outros serviços ancilares deve ser rateado pelo consumo do subsistema “SUB_SS”
“SUB_SS” é agrupamento de submercados “s” utilizado para determinar o rateio de custos entre consumidores
48.2. O Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Distribuidoras e Consumidores relaciona os encargos de serviços ancilares referentes à implantação, operação e manutenção de Sistema
Especial de Proteção, com o consumo dos agentes responsáveis pela cobertura desses custos, conforme segue:
𝑉𝐸_𝑂𝑆𝐴_𝐷𝐶𝑂𝑁𝑠,𝑗 =
∑
(
∑
𝑅𝑆𝐸𝑃_𝐷𝑎,𝑚
𝑎∈𝐷𝐶𝑆𝐴_𝑆𝑆
∑
∑
∑ 𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗
𝑎
𝑗∈𝑚
𝑠∈𝑆𝑈𝐵_𝑆𝑆
)
𝑆𝑈𝐵_𝑆𝑆⊃𝑠
∀𝑗 ∈ 𝑚
Onde:
VE_OSA_DCONs,j é o Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Distribuidoras e Consumidores, no submercado “s”, por período de comercialização “j”
RSEP_Da,m é o Ressarcimento ao Agente Distribuidor ou Consumidor pelo Custo de Implementação, Operação e Manutenção de Sistema Especial de Proteção (SEP) ou por Reposição dos Sistemas
Existentes do perfil de agente “a”, no mês de Apuração “m”
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j”
“DCSA_SS” é o conjunto de agentes distribuidores ou consumidores cujo custo por outros serviços ancilares deve ser rateado pelo consumo do subsistema “SUB_SS”
“SUB_SS” é agrupamento de submercados “s” utilizado para determinar o rateio de custos entre consumidores
49.
O Valor do Encargo de Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS relaciona o Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS, pelo Consumo de Referência para Pagamento
dos Encargos de Serviços do Sistema, em MWh, resultando em um valor em R$/MWh preliminar a ser pago pelos agentes e expresso por:
𝑉𝐸_𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂𝑠,𝑗 =
𝑃𝐴𝐺_𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂_𝐸𝑆𝑆𝑚
∑
∑
∑ 𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗
𝑎
𝑗∈𝑚
𝑠∈𝑆𝐼𝑁
Onde:
VE_SALDOs,j é o Valor do Encargo de Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS, no submercado “s”, por período de comercialização “j”
PAG_SALDO_ESSm é o Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS no mês de apuração “m”
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j”
50.
O Valor de Encargo de Deslocamento Elétrico relaciona a soma dos encargos de deslocamento elétrico apurados, em Reais (R$), pelo Consumo de Referência para Pagamento dos Encargos
de Serviços do Sistema, em MWh, resultando em um valor em R$/MWh preliminar a ser pago pelos agentes e expresso por:
𝑉𝐸_𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸𝑠,𝑗 =
∑ (𝐸𝑁𝐶_𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸𝑝,𝑗)
𝑝
∑ ∑ (𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗)
𝑠
𝑎
∀𝑗 ∈ 𝑚
Importante:
O conjunto “SUB_SS” considerado na expressão deverá ser o mesmo atribuído a parcela de usina “p” pelo ONS.
Importante:
Para cada usina ou agente que prestou serviços ancilares, o valor do conjunto “SUB_SS” considerado para determinar o rateio dos
pagadores que devem cobrir o seu custo, é informado pela Aneel. Quando esse dado não for informado, será considerado o SIN
como agrupamento de submercados.
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