DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
VE_OSA_USIp,j 
Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Usinas 
Descrição 
Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Usinas no 
submercado “s”, no período de comercialização “j” 
Unidade 
R$/MWh 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
VE_OSA_DCONp,j 
Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Distribuidoras e Consumidores 
Descrição 
Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares para Distribuidoras e 
Consumidores no submercado “s”, no período de comercialização “j” 
Unidade 
R$/MWh 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
VE_IMPp,j 
Valor dos Encargos de Importaçãos 
Descrição 
Valor dos Encargos de Importaçãos no submercado “s”, no período de 
comercialização “j” 
Unidade 
R$/MWh 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
2.7. 
Total de Recursos Ajustados para Alívio de ESS 
Objetivo: 
Calcular o montante financeiro de recursos disponível para alívio de encargos de serviços do sistema. 
Contexto: 
Esta etapa consolida o total de recursos financeiros disponíveis para alívio de encargos de serviços do sistema. Esses recursos são utilizados para ajuste dos valores dos encargos calculados na 
etapa anterior, reduzindo o montante de encargos a serem rateados pelos consumidores de energia do SIN. A Figura 16 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo: 
 
Figura 16: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Encargos” 
2.7.1. 
Detalhamento do Total de Recursos Ajustados para Alívio de ESS 
O processo de cálculo do total de recursos ajustados para alívio de encargos de serviços do sistema é composto pelos seguintes comandos e expressões: 
54. 
Serão utilizados para o alívio dos Encargos de Serviços do Sistema os seguintes recursos: 
▪ 
Penalidade de Medição; 
▪ 
Multa por Falta de Combustível; 
▪ 
Multa pelo não aporte de Garantias Financeiras; 
▪ 
Multa por inadimplência na liquidação financeira do mercado de curto prazo; 
▪ 
Saldo remanescente do alívio de exposições do mês vigente; e 
▪ 
Sobra de receitas advindas do mês anterior, a qual também considera eventual saldo remanescente da Conta de Energia de Reserva (CONER) após o término de suprimento dos Contratos 
de Energia de Reserva (CER) (Para maiores informações sobre Energia de Reserva consulte o módulo específico). 
55. 
O Total de Penalidades para Abatimento dos ESS é composto pela soma dos montantes financeiros efetivamente pagos pelos agentes a título de (i) penalidades pela não geração de 
energia por falta de combustível, (ii) penalidades associadas à coleta de dados de medição, (iii) penalidades por inobservância do aporte de garantias financeiras, nos termos dos Procedimentos 
de Comercialização vigentes, e (iv) multa por inadimplência na liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo. O Total de Demais Penalidades para Abatimento dos ESS é expresso por: 
𝑇𝐷𝑃_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑚 =
∑ (𝑀𝐹𝐸𝑃_𝑃𝑀𝐸𝐷𝑎,𝑚,𝑘 + 𝑀𝐹𝐸𝑃_𝐹𝐶𝑎,𝑚,𝑘 + 𝑀𝐹𝐸𝑃_𝑀𝐺𝐹𝐼𝑁𝑎,𝑚,𝑘 + 𝑀𝐹𝐸𝑃_𝐼𝑁𝐴𝐷𝑎,𝑚,𝑘)⁡
𝑘∈𝐴𝐾𝑃
 
Onde: 
TDP_ESSa,m é o Total de De mais Penalidades para Abatimento dos ESS, do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
MFEP_PMEDa,m,k é o Montante Financeiro Efetivamente Pago referente à Penalidade de Medição do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente à penalidade apurada no mês “k” 
MFEP_FCa,m,k é o Montante Financeiro Efetivamente Pago pela Energia não Gerada por Falta de Combustível do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente à penalidade apurada no 
mês “k” 
MFEP_MGFINa,m,k é o Montante Financeiro Efetivamente Pago pelo Não Aporte das Garantias Financeiras do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente à inobservância do aporte de 
garantias financeiras apurada no mês “k” 
MFEP_INADa,m,k é o Montante Financeiro Efetivamente Pago referente à multa por inadimplência no MCP do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, relativa à inadimplência no mês “k” 
“AKP” é o conjunto de penalidades de cada perfil de agente “a”, a serem aplicadas no mês de apuração “m”, referentes às penalidades apuradas nos meses “k” 
56. 
O Total das Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS consolida o Total de Penalidades para Abatimento dos ESS, por mês de apuração, conforme a seguinte expressão: 
𝑇𝑃𝐴𝑃_𝐸𝑆𝑆𝑚 = ∑(𝑇𝐷𝑃_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑚)
𝑎
 
Onde: 
TPAP_ESSm é o Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS no mês de apuração “m” 
TDP_ESSa,m é o Total de Demais Penalidades para Abatimento do ESS, do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
57. 
O Efeito de Importação de energia corresponde à somatória dos valores referente aos custos por importação e o excedente financeiro de importação, tais valores são revertidos em 
benefício da conta de Encargos de Serviços de Sistemas - ESS, sendo expresso por: 
𝐸_𝐼𝑀𝑃𝑎,𝑚 = 𝑬𝑿𝑪𝑫_𝑭𝑰𝑵_𝑰𝑴𝑷_𝑴𝒂,𝒎 + 𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑴𝒂,𝒎 
Onde: 
E_IMPa,m é o Efeito de Importação de energia do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 

                            

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