DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
V_CUSTO_IMP_Ma,m é o Valor referente aos Custos por Razão de Importação Energética do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
EXCD_FIN_IMP_Ma,m é o Excedente Financeiro de Importação de energia total do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
57.1. A soma do Excedente financeiro total referente ao valor verificado dos custos por razão de importação, identifica o excedente financeiros a ser pagos pelo agente no mês vigente, expresso 
por: 
𝑬𝑿𝑪𝑫_𝑭𝑰𝑵_𝑰𝑴𝑷_𝑴𝒂,𝒎 = ∑ ∑(𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐹𝐼𝑁_𝐼𝑀𝑃𝑝∗,𝑗)
𝑗∈𝑚
𝑝∗∈𝑎
 
Onde: 
EXCD_FIN_IMP_Ma,m é o Excedente Financeiro de Importação de energia total do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
EXCD_FIN_IMPp*,j é o Excedente Financeiro de Importação de energia da parcela de usina “p*”, por período de comercialização “j” 
“p*” é a parcela de usina para Importação 
 
57.2. O valor referente aos custos por razão de importação, identifica os montantes financeiros a serem pagos pelo agente no mês vigente em função da importação de energia elétrica, no mês 
de apuração, expresso por: 
𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑴𝒂,𝒎 = ∑ ∑(𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑻𝑶𝑻𝒑∗,𝒋)
𝑗∈𝑚
𝑝∗∈𝑎
 
Onde: 
V_CUSTO_IMP_Ma,m é o Valor referente aos Custos por razão de Importação energética do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
V_CUSTO_IMP_TOTp*,j é o Valor referente aos Custos por razão de Importação energética Total da parcela de usina virtual substituta “p*”, no período de comercialização “j” 
“p*” é a parcela de usina virtual que representa a Importação 
57.2.1. 
O valor referente aos custos por razão de importação total, identifica os montantes totais financeiros a serem pagos pelos agentes em função da importação de energia elétrica, no mês 
de apuração, expresso por: 
𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑻𝑶𝑻𝒑∗,𝒋 = 𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑨𝒑∗,𝒋 +⁡𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑺𝑺𝒑∗,𝒋 
Onde: 
V_CUSTO_IMP_TOTp*,j é o Valor referente aos Custos por razão de Importação energética Total da parcela de usina virtual substituta “p*”, no período de comercialização “j”  
V_CUSTO_IMP_Ap*,j é a Valoração do Custo Total das diferenças de energia entre a Importação efetiva e a definida pelo ONS da parcela de usina virtual “p*”, no período de comercialização “j” 
V_CUSTO_IMP_SSp*,j é a Valoração do Custo de energia de Importação Sem Substituição da parcela de usina virtual “p*”, no período de comercialização “j” 
“p*” é a parcela de usina virtual que representa a Importação 
57.2.1.1. O valor referente aos custos por razão de importação, identifica os montantes financeiros a serem pagos pelos agentes em função da importação de energia elétrica, no mês de apuração, 
expresso por: 
𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑨𝒑∗,𝒋 =
∑
𝑉_𝐶𝑈𝑆𝑇𝑂_𝐼𝑀𝑃𝑝,𝑝∗,𝑗
𝑃∈𝑃𝑆𝑈𝐵
 
Onde: 
V_CUSTO_IMP_Ap*,j é a Valoração de Custo Total das diferenças de energia entre a Importação efetiva e a definida pelo ONS da parcela de usina virtual “p*”, no período de comercialização “j” 
V_CUSTO_IMPp,p*,j é a Valoração do Custo da diferença de energia entre a Importação efetiva e a definida pelo ONS da parcela de usina substituída “p”, referente a geração da parcela de usina 
virtual “p*”, no período de comercialização “j” 
“PSUB” é o conjunto de usinas que foram substituídas para realização da importação  
“p*” é a parcela de usina virtual que representa a Importação 
58. 
O Recurso proveniente de Importação do intercâmbio de energia corresponde à somatória dos valores referente aos custos por importação, e o excedente financeiro de importação, tais 
valores são revertidos em benefício da conta de Encargos de Serviços de Sistemas - ESS, expresso por: 
𝑅𝐸𝐶_𝐼𝑀𝑃𝑚 = ∑ 𝐸_𝐼𝑀𝑃𝑎,𝑚
𝑎
 
Onde: 
REC_IMPm é o Recurso proveniente de Importação de energia no mês de apuração “m” 
E_IMPa,m é o Efeito de Importação de energia do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
59. 
O Total de Recurso Disponível para Alívio de ESS considera os recursos remanescentes oriundos do tratamento das exposições em função das eventuais diferenças de preços entre os 
submercados, os montantes residuais de meses anteriores, além das penalidades utilizadas para alívio de ESS. Esse montante mensal é utilizado para determinar o ajuste nos valores apurados na 
etapa anterior e é expresso por: 
𝑇𝑅𝐷𝐴_𝐸𝑆𝑆𝑚 = 𝑇𝑅𝑈_𝐸𝑆𝑆𝑚 + 𝑇𝑃𝐴𝑃_𝐸𝑆𝑆𝑚 + 𝑚𝑎𝑥(0; 𝑆𝐹_𝑀𝐴𝑚 − 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑆𝐹_𝑀𝐴𝑚) + 𝑅𝐸𝐶_𝐼𝑀𝑃𝑚 
Onde: 
TRDA_ESSm é o Total de Recurso Disponível para Alívio de ESS do mês de apuração “m” 
TRU_ESSm é o Total de Recursos Utilizados para Alívio de ESS do mês de apuração “m” 
TPAP_ESSm é o Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS no mês de apuração “m” 
SF_MAm é a Sobra Financeira do Mês Anterior utilizada no mês de apuração “m” 
ADDC_SF_MAa,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas referente Sobra Financeira do Mês Anterior utilizada no mês de apuração “m” 
REC_IMPm é o Recurso proveniente de Importação de energia no mês de apuração “m” 
Representação Gráfica 
 
Figura 17: Composição do Total de Recursos Ajustados para Alívio de ESS 
2.7.2. 
Dados de Entrada do Total de Recursos Ajustados para Alívio de ESS 
EXCD_FIN_IMP_Ma,m 
Excedente Financeiro de Importação de energia total 
Descrição 
Excedente Financeiro de Importação de energia total do perfil de 
agente “a”, no mês de apuração “m” 
Unidade 
R$ 
Fornecedor 
Consolidação dos Encargos (Detalhamento da Consolidação dos 
Encargos) 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
 
Penalidades 
Pagas pelos 
Agentes
Insuficiência de 
Lastro de 
Comercialização 
(antes de novembro 
de 2005)
Penalidades de 
Medição
Não aporte de 
Garantias Financeiras
Energia não gerada 
por Falta de 
Combustível
Sobra Financeira de 
Mês Anterior
Recursos 
Remanescentes do 
Tratamento de 
Exposições para 
Alívio de ESS
Recursos 
Financeiros 
Residuais
Total de 
Recursos 
Ajustados 
para Alívio 
de ESS

                            

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