DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
𝑇𝐸𝑁𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝑃𝑝,𝑡,𝑙,j = 0 
Onde: 
TENC_PROD_Pp,t,l,j é o Total Preliminar de Encargos Associado ao Produto, de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração “j” 
8. 
O Total de Encargos Associado ao Produto concatena o total dos encargos associados ao Produto no mês de referência, e é calculado pelo somatório de todos os períodos de 
comercialização, conforme expressão: 
𝑇𝐸𝑁𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = ∑ 𝑇𝐸𝑁𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑗
𝑗∈𝑚
 
Onde: 
TENC_PRODp,t,l,m é o Total de Encargos Associado ao Produto, de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” 
TENC_PROD_Pp,t,l,j é o Total Preliminar de Encargos Associado ao Produto, de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” 
9. 
O Resultado Final da Usina Associado ao Produto consolida os montantes apurados referentes (i) ao efeito no MCP e (ii) aos encargos correspondentes a cada usina comprometida com 
o produto negociado em cada leilão, no mês de apuração, expresso por: 
𝑅𝐹𝑈_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝐸𝑀𝐶𝑃_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 + 𝑇𝐸𝑁𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 
Onde: 
RFU_PRODp,t,l,m é o Resultado Final da Usina Associado ao Produto da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” 
EMCP_PRODp,t,l,m é o Efeito no Mercado de Curto Prazo do Produto de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” 
TENC_PRODp,t,l,m é o Total de Encargos Associado ao Produto de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” 
10. 
O cálculo do Resultado Final da Usina Associado ao Comprador do Produto relaciona o Efeito no Mercado de Curto Prazo do Produto na proporção em que o comprador foi afetado no 
MCP devido à contratação (incluindo efeitos diferenciados por leilão), e o Total de Encargos Associado ao Produto na proporção em que a distribuidora tem contratos com a usina que motivou os 
encargos, com o objetivo de determinar os efeitos do CCEAR por disponibilidade ou CER sob a óptica do comprador. O Resultado Final da Usina Associado ao Comprador do Produto é expresso 
por: 
Para usinas termelétricas comprometidas com leilões de energia nova realizados de 2016 em diante ou 23° e 24° Leilões de Energia Existente: 
𝑅𝐹𝑈𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑎,𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = (𝑹𝑬𝑪_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑪𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 + 𝑹𝑬𝑪_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑪_𝟑𝑨𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 + 𝑹𝑬𝑪_𝑨𝑻𝑹_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑪𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 − 𝑹𝑬𝑸_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑪𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎) + 𝑻𝑬𝑵𝑪_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑪𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 
Para as demais usinas: 
𝑅𝐹𝑈𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑎,𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = (𝑹𝑬𝑪_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑪𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 + 𝑹𝑬𝑪_𝑨𝑻𝑹_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑪𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 − 𝑹𝑬𝑸_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑪𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎) + 𝑻𝑬𝑵𝑪_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑪𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 
Onde: 
RFUC_PRODa,p,t,l,m é o Resultado Final da Usina Associado ao Comprador do Produto, para cada perfil de agente “a”, comprador de CCEAR por disponibilidade ou CER, referente a parcela de usina 
“p”, negociada no produto “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m” 
REC_PROD_Ca,p,t,l,m é o Recurso Associado ao Comprador do Produto, para cada perfil de agente “a”, comprador de CCEAR por disponibilidade ou CER, referente a parcela de usina “p”, negociada 
no produto “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m” 
REC_PROD_C_3Aa,p,t,l,m é o Recurso Associado ao Comprador do Produto nos 3 Primeiros Anos, para cada perfil de agente “a”, comprador de CCEAR por disponibilidade ou CER, referente a parcela 
de usina “p”, negociada no produto “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m” 
REC_ATR_PROD_Ca,p,t,l,m é o Recurso Associado ao Comprador do Produto Vinculado ao Atraso para cada perfil de agente “a”, comprador de CCEAR por disponibilidade ou CER, referente a parcela 
de usina “p”, negociada no produto “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m” 
REQ_PROD_Ca,p,t,l,m é o Requisito Associado ao Comprador do Produto, para cada perfil de agente “a”, comprador de CCEAR por disponibilidade ou CER, referente a parcela de usina “p”, negociada 
no produto “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”” 
TENC_PROD_Ca,p,t,l,m é o Total de Encargos Associado ao Comprador do Produto para cada perfil de agente “a”, comprador de CCEAR por disponibilidade ou CER, referente a parcela de usina “p”, 
negociada no produto “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”” 
10.1. 
Para os CCEARs por Disponibilidade e CERs, o Recurso Associado ao Comprador do Produto é determinado pela Geração entregue ao produto, ou ainda obrigação de entrega, aplicado o 
respectivo fator de comprometimento, conforme seguinte equação: 
𝑹𝑬𝑪_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑪𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 = (∑ (𝐺_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 +
∑
𝑂𝐵𝐸_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑒,𝑗
𝑒∈𝐸𝑃𝑇𝐿
)
𝑗∈𝑚
∗ 𝑃𝐿𝐷𝑠,𝑗) ∗ 𝐹_𝐶𝑃𝑅𝑂𝐷𝑎,𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 
Onde: 
REC_PROD_Ca,p,t,l,m é o Recurso Associado ao Comprador do Produto, para cada perfil de agente “a”, comprador de CCEAR por disponibilidade ou CER, referente a parcela de usina “p”, negociada 
no produto “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m” 
G_PRODp,t,l,j é a Geração Destinada para Atendimento ao Produto de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” 
OBE_PRODp,t,l,e,j é a Obrigação de Entrega de Energia associado ao CCEAR por Disponibilidade da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no período 
de comercialização “j” 
PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças, determinado por submercado “s”, no período de comercialização “j” 
F_CPRODa,p,l,t,m é o Fator de Comprometimento com o Produto, do perfil de agente “a”, referente a parcela de usina “p”, negociada no produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” 
“s” é o submercado em que a parcela de usina “p” está localizada 
10.1.1. 
O Fator de Comprometimento com o Produto é determinado em função da participação do agente comprador de um contrato por disponibilidade em relação à soma de CCEAR/CER, 
vinculados a uma usina, de um determinado produto e leilão, expresso por: 
Caso o perfil de agente “a” seja o Agente associado à Contratação da Energia de Reserva (ACER), então: 
𝑭_𝑪𝑷𝑹𝑶𝑫𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 = 1 
Caso o perfil de agente “a” seja o comprador de CCEAR, então: 
Se usina “p” for  biomassa comprometidas com CCEAR antes de 2011, usinas térmicas com modalidade de despacho I com CVU e IIA sem obrigação de entrega, usinas eólicas e solares 
comprometidas com CCEAR:  
𝑭_𝑪𝑷𝑹𝑶𝑫𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 =
∑
∑
𝐺_𝐶𝑇𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑒,𝑗
𝑗∈𝑚
𝑒∈𝐸𝐶𝐴
∑
∑
𝐺_𝐶𝑇𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑒,𝑗
𝑗∈𝑚
𝑒∈𝐸𝑃𝑇𝐿
 
Para as demais usinas:  
𝑭_𝑪𝑷𝑹𝑶𝑫𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 =
∑
𝑂𝐵𝐸_𝑀_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑒,𝑚
𝑒∈𝐸𝐶𝐴
∑
𝑂𝐵𝐸_𝑀_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑒,𝑚
𝑒∈𝐸𝑃𝑇𝐿
 
Onde: 
F_CPRODa,p,t,l,m é o Fator de Comprometimento com o Produto, do perfil de agente “a”, referente à parcela de usina “p”, negociada no produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” 
G_CTRp,t,l,e,j é a Geração Destinada para Atendimento ao Contrato da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no período de apuração “j” 
OBE_M_PRODp,t,l,e,m é a Obrigação Mensal de Entrega de Energia associado ao CCEAR por Disponibilidade da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, do contrato com 
a distribuidora “e”, no mês de apuração “m”  
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, pertencentes à usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l” 
“ECA” é o conjunto de contratos de compra “e”, do perfil de agente “a” 
“e” representa o contrato CCEAR por Disponibilidade, que o perfil de agente “a” é comprador 
10.2. 
Para os CCEARs por Disponibilidade, o Recurso Associado ao Comprador do Produto Vinculado ao Atraso é determinado conforme a Energia em Atraso, aplicado o respectivo fator de 
comprometimento, conforme seguinte equação: 
𝑹𝑬𝑪_𝑨𝑻𝑹_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑪𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 =
∑
((∑ 𝐸𝐴𝑃𝑆𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 ∗ 𝑃𝐿𝐷𝑠,𝑗
𝑗∈𝑚
) ∗ 𝐹_𝑅𝐶𝑝,𝑡,𝑙,𝑒,𝑚)
𝑒 ∈ 𝐸𝐶𝐴 
 
Onde: 
REC_ATR_PROD_Ca,p,t,l,m é o Recurso Associado ao Comprador do Produto Vinculado ao Atraso, para cada perfil de agente “a”, comprador de CCEAR por disponibilidade ou CER, referente a parcela 
de usina “p”, negociada no produto “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m” 
EAPSp,t,l,j é a Energia para Atendimento aos Casos de Descasamento, Atraso ou Suspensão de Unidade Geradora de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no 
período de comercialização “j” 
PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças, determinado por submercado “s”, no período de comercialização “j” 
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m” 
“ECA” é o conjunto de contratos de compra “e”, do perfil de agente “a” 
“s” é o submercado em que a parcela de usina “p” está localizada 
10.3. 
Para usinas termelétricas com CVU comprometidas com leilões de energia nova realizados de  2016 em diante ou 23° e 24° leilões de energia existente, nos 3 primeiros anos após entrada 
em operação comercial, eventual exposição negativa do gerador com relação obrigação de entregam ocasionado por indisponibilidade forçada ou programada, é valorada ao gerador com ICB 
atualizado, ficando os distribuidores compradores com as diferenças, conforme seguinte expressão: 
𝑹𝑬𝑪_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑪_𝟑𝑨𝒂,𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 = (∑ 𝑬𝑴𝑪𝑷_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑰𝑭𝑷_𝟑𝑨𝒑,𝒕,𝒍,𝒋
𝒋∈𝒎
) ∗ 𝐹_𝐶𝑃𝑅𝑂𝐷𝑎,𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 

                            

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