DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
“mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1” 
32.1. 
O Total de Pagamento de Encargos Ajustado para Alívio Retroativo corresponde à soma dos Pagamentos de Encargos Ajustados para Alívio Retroativo de todos os agentes, para cada mês 
de referência do alívio retroativo, no mês de apuração, e é expresso por: 
𝑻𝑷𝑨_𝑬𝑵𝑪_𝑨𝑹𝒎,𝒎𝒓 = ∑ 𝑷𝑨_𝑬𝑵𝑪_𝑨𝑹𝒂,𝒎,𝒎𝒓
𝑎
 
Onde: 
TPA_ENC_ARm,mr é o Total de Pagamento de Encargos Ajustado para Alívio Retroativo no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” 
PA_ENC_ARa,m,mr é Pagamento de Encargos Ajustado para Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” 
“mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1” 
32.1.1. 
O cálculo do Pagamento de Encargos Ajustado para Alívio Retroativo do agente, referente ao mês de referência para alívio retroativo, apura os encargos pagos, passiveis de alívio 
retroativo, ainda pendentes de cobertura no mês de apuração, após os ajustes observados ao longo do período de doze meses. O Pagamento de Encargos Ajustado para Alívio Retroativo é expressa 
por: 
𝑷𝑨_𝑬𝑵𝑪_𝑨𝑹𝒂,𝒎,𝒎𝒓 = 𝑚𝑎𝑥 (0; (𝑇𝑃_𝐸𝑁𝐶_𝐴𝑅𝑎,𝑚𝑟 − 𝑻𝑨𝑱_𝑬𝑵𝑪_𝑨𝑹𝒂,𝒎,𝒎𝒓)) 
Onde: 
PA_ENC_ARa,m,mr é o Pagamento de Encargos Ajustado para Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” 
TP_ENC_ARa,mr é o Total de Pagamento de Encargos Passível de Alívio Retroativo, do perfil de agente “a”, no mês de referência para o cálculo do alívio retroativo “mr” 
TAJ_ENC_ARa,m,mr é o Total de Ajuste do Pagamento de Encargos para o Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, referente ao mês de referência para o alívio “mr” 
“mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1” 
 
32.1.1.1. O cálculo do Total de Ajuste dos Pagamentos de Encargos para o Alívio Retroativo é realizado por agente, no mês de apuração, relativo ao mês de referência para alívio retroativo. Este 
valor corresponde ao total de ajustes realizados para o agente, no intervalo de doze meses anteriores ao mês de apuração, para cobertura de encargos já liquidados, e é expresso por: 
𝑻𝑨𝑱_𝑬𝑵𝑪_𝑨𝑹𝒂,𝒎,𝒎𝒓 =
∑
𝐴𝐽_𝐸𝑁𝐶_𝐴𝑅𝑎,𝑚,𝑚𝑟
𝑚∈𝑀𝑀𝑅
 
Onde: 
TAJ_ENC_ARa,m,mr é o Total de Ajuste do Pagamento de Encargos para o Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, referente ao mês de referência para o alívio “mr” 
AJ_ENC_ARa,m,mr é o Ajuste do Pagamento de Encargos no Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para o alívio “mr”  
“mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1” 
“MMR” é o conjunto de meses “m” para o qual se tenha calculado alívio associados ao mês de referência para o alívio retroativo “mr” 
33. 
O Ajuste do Pagamento de Encargos no Alívio Retroativo distribui o Recurso Utilizado para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos na proporção do Pagamento de Encargos 
Ajustado para Alívio Retroativo atribuído a cada agente, em relação ao total de pagamentos. O Ajuste do Pagamento de Encargos no Alívio Retroativo é calculado por mês de apuração, relativo ao 
mês de referência para alívio retroativo e é expresso por: 
𝐴𝐽_𝐸𝑁𝐶_𝐴𝑅𝑎,𝑚,𝑚𝑟 = 𝑃𝐴_𝐸𝑁𝐶_𝐴𝑅𝑎,𝑚,𝑚𝑟
𝑇𝑃𝐴_𝐸𝑁𝐶_𝐴𝑅𝑚,𝑚𝑟
∗ 𝑅𝑈_𝐴𝑅_𝐸𝑁𝐶𝑚,𝑚𝑟 
Onde: 
AJ_ENC_ARa,m,mr é o Ajuste do Pagamento de Encargos no Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para o alívio “mr” 
PA_ENC_ARa,m,mr é Pagamento de Encargos Ajustado para Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” 
TPA_ENC_ARm,mr é o Total de Pagamento de Encargos Ajustado para Alívio Retroativo no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” 
RU_AR_ENCm,mr é o Recurso Utilizado para o Alívio Retroativo do Pagamento de Encargos no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para alívio retroativo “mr” 
“mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1” 
2.4.1.3. Totalização dos Alívios Retroativos 
34. 
O Total de Alívio Retroativo Referente às Exposições Financeiras do agente, calculado no mês de apuração, corresponde ao total de Ajustes das Exposições Financeiras no Alívio Retroativo 
atribuídos ao agente dentro do intervalo de dozes meses anteriores ao mês de apuração e é expresso por: 
𝑇𝐴𝑅_𝐸𝐹𝑎,𝑚 =
∑
𝐴𝐽_𝐸𝐹_𝐴𝑅𝑎,𝑚,𝑚𝑟
𝑚𝑟∈𝑀𝑅𝑀
 
Onde: 
TAR_EFa,m é o Total de Alívio Retroativo Referente às Exposições Financeiras do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
AJ_EF_ARa,m,mr é o Ajuste das Exposições Financeiras no Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para o alívio “mr” 
“mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1” 
“MRM” é o conjunto de meses de referência para o alívio retroativo “mr” compreendidos pelo mês de apuração “m” 
35. 
O Total de Alívio Retroativo Referente ao Pagamento de Encargos do agente, calculado no mês de apuração, corresponde ao total de Ajustes dos Pagamentos de Encargos no Alívio 
Retroativo atribuídos ao agente dentro do intervalo de dozes meses anteriores ao mês de apuração e é expresso por: 
𝑇𝐴𝑅_𝐸𝑁𝐶𝑎,𝑚 =
∑
𝐴𝐽_𝐸𝑁𝐶_𝐴𝑅𝑎,𝑚,𝑚𝑟
𝑚𝑟∈𝑀𝑅𝑀
 
Onde: 
TAR_ENCa,m é o Total de Alívio Retroativo Referente ao Pagamento de Encargos do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
AJ_ENC_ARa,m é o Ajuste do Pagamento de Encargos no Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente ao mês de referência para o alívio “mr” 
“mr” representa o mês de referência para o cálculo do alívio retroativo, compreendendo o intervalo de meses de “m-12” a “m-1” 
“MRM” é o conjunto de meses de referência para o alívio retroativo “mr” compreendidos pelo mês de apuração “m” 
36. 
A determinação do Total de Ajustes Referente ao Alívio Retroativo, calculado no mês de apuração, corresponde ao montante considerado no resultado final da contabilização do agente 
tanto para cobertura de encargos já liquidados como para alívio das exposições financeiras negativas, decorrentes da diferença de PLDs entre os submercados, observados no intervalo de doze 
meses anteriores ao mês de apuração. O Total de Ajustes Referentes ao Alívio Retroativo é expresso por: 
𝑇𝐴𝐽_𝐴𝑅𝑎,𝑚 = 𝑇𝐴𝑅_𝐸𝑁𝐶𝑎,𝑚 + 𝑇𝐴𝑅_𝐸𝐹𝑎,𝑚 − 𝑇𝐴𝑅_𝐸𝐹_𝑅𝐸𝐶𝑂𝑁𝑇𝑎,𝑚 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝐴𝑅_𝑅𝐸𝐶𝑂𝑁𝑇𝑎,𝑚 
Onde: 
TAJ_ARa,m é o Total de Ajustes Referente ao Alívio Retroativo do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
TAR_ENCa,m é o Total de Alívio Retroativo Referente ao Pagamento de Encargos do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
TAR_EFa,m é o Total de Alívio Retroativo Referente às Exposições Financeiras do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”  
TAR_EF_RECONTa,m é o Total de Alívio Retroativo Referente às Exposições Financeiras para fins de Recontabilização do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 
ADDC_AR_RECONTa,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas referente ao Alívio Retroativo associado a Recontabilizações do perfil de agente “a”, no 
mês de apuração “m” 
 
2.4.2. 
Dados de Entrada do Cálculo dos Ajustes Decorrentes do Alívio Retroativo 
 
 
 
 
 
 
Importante: 
O perfil de agente da classe de Importação/Exportação não fará jus ao recebimento de alívio retroativo para os meses que tiver 
exportado energia elétrica em caráter interruptível, ou seja, o Pagamento de Encargos Ajustado para Alívio Retroativo 
(PA_ENC_ARa,m,mr) para o referido mês será igual a zero. 
Importante: 
Este cálculo também será realizado nos processamentos de recontabilização. 

                            

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