DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Na Liquidação de Energia de Reserva é calculado o valor necessário para pagamento das receitas devidas aos geradores comprometidos com Contratos de Energia de Reserva. Para o cálculo do
encargo a ser pago pelos participantes do rateio, é considerado como crédito o resultado financeiro obtido na contabilização do MCP, referente à geração das usinas associadas aos CERs. Em
alguns casos, esse valor pode ser maior que o necessário para cobrir todos os custos com as receitas devidas às usinas, resultando em um encargo nulo, e sobra na conta de energia de reserva.
Visando minimizar essas sobras, resultando em um montante financeiro imobilizado por pelo menos um mês, será identificado na contabilização do MCP se o resultado do agente ACER poderá
ser responsável pela formação de excedente na conta, baseado em uma estimativa dos valores devidos na Liquidação de Energia de Reserva. O valor (excedente) estimado é somado ao excedente
existente na CONER, apurado na Liquidação de Energia de Reserva anterior, para formar a restituição a que o agente faz jus, e que deverá receber como crédito na contabilização do MCP.
Figura 10: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Consolidação de Resultados"
2.5.1.
Detalhamento da Apuração de Excedente Estimado no MCP
37.
Mensalmente é apurado o resultado do ACER, que recebe a valoração da geração das usinas comprometidas com CERs, comparando-o à estimativa de pagamento do EER. Eventual
excedente identificado nessa etapa é somado ao excedente já existente na CONER, após o pagamento do último Encargo de Energia de Reserva. Essa soma é então utilizada para impactar
positivamente o montante financeiro a liquidar dos agentes pagadores de Encargos de Energia de Reserva, e negativamente o Agente Associado à Contratação de Energia de Reserva, para que
haja a transferência do montante da CONER para a liquidação do MCP:
38.
O cálculo do Excedente da Energia de Reserva no MCP apura o valor excedente, caso o resultado do agente ACER e o Excedente da CONER sejam mais do que suficiente para o pagamento
estimado mensal das usinas geradoras e outras obrigações, em conformidade com os contratos de energia de reserva. O excedente é determinado conforme a seguinte equação:
Se:
(𝐸𝐶𝐷𝑎∗,𝑚 + 𝐴𝐽𝑈_𝑅𝐸𝐶𝑂𝑁𝑎∗,𝑚 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝐸𝑆𝐸𝑅𝑉𝐴𝑎∗𝑚 + 𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐶𝑂𝑁𝐸𝑅𝑚) > 𝐹_𝐺𝐸𝑆𝑇_𝐶𝑂𝑁𝐸𝑅𝑚 ∗ 𝐸𝑆𝑇𝑀_𝑃𝐹𝐸𝑅𝑚
𝐸𝑛𝑡ã𝑜:
𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐸𝑅_𝑀𝐶𝑃𝑚 = (𝐸𝐶𝐷𝑎∗,𝑚 + 𝐴𝐽𝑈_𝑅𝐸𝐶𝑂𝑁𝑎∗,𝑚 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝐸𝑆𝐸𝑅𝑉𝐴𝑎∗,𝑚 + 𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐶𝑂𝑁𝐸𝑅𝑚) − 𝐹_𝐺𝐸𝑆𝑇_𝐶𝑂𝑁𝐸𝑅𝑚 ∗ 𝐸𝑆𝑇𝑀_𝑃𝐹𝐸𝑅𝑚
Caso Contrário:
𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐸𝑅_𝑀𝐶𝑃𝑚 = 0
Onde:
EXCD_ER_MCPm é o Excedente da Energia de Reserva no MCP no mês de apuração “m”
ECDa,m é o Efeito do CCEAR por disponibilidade ou CER para cada perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
AJU_RECONa,m é o Ajuste Decorrente de Recontabilizações do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
ADDC_RESERVAa,m é Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas para o Resultado do Agente ACER do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
F_GEST_CONERm é o Fator de Gestão da CONER a ser aplicado pela CCEE para o mês de apuração “m”
ESTM_PFERm é a Estimativa de Pagamentos Futuros de Energia de Reserva no mês de apuração “m”
EXCD_CONERm é o Excedente de Saldo na CONER no mês de apuração “m”
a* é o Agente associado à Contratação de Energia de Reserva (ACER)
39.
O Resultado Preliminar do Agente Referente ao Excedente da Energia de Reserva calcula o montante financeiro que deve ser considerado no resultado do agente no MCP no mês de
apuração. Para o Agente associado à Contratação de Energia de Reserva, o excedente total deve ser considerado como débito na liquidação para a liberação do montante financeiro a ser creditado
para os pagadores de EER. Para os agentes usuários de energia de reserva, o crédito deve ser realizado na proporção de pagamento do Encargo de Energia de Reserva. A determinação do valor
preliminar a ser considerado na liquidação de cada agente é dado conforme as seguintes equações:
Caso o agente seja o ACER:
𝑅𝐸𝑆_𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐸𝑅_𝑃𝑅𝐸𝑎,𝑚 = −𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐸𝑅_𝑀𝐶𝑃𝑚
Caso contrário:
𝑅𝐸𝑆_𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐸𝑅_𝑃𝑅𝐸𝑎,𝑚 = 𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐸𝑅_𝑀𝐶𝑃𝑚 ∗ 𝑭_𝑬𝑬𝑹𝒂,𝒎
Onde:
RES_EXCD_ER_PREm é o Resultado Preliminar do Agente Referente ao Excedente da Energia de Reserva do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
EXCD_ER_MCPm é o Excedente da Energia de Reserva no MCP no mês de apuração “m”
F_EERa,m é o fator de participação no pagamento de Encargos de Energia de Reserva do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
39.1.
Para a restituição dos excedentes da CONER deve ser apurada a proporção de participação de cada agente no pagamento do Encargo de Energia de Reserva, que é a proporção na qual
deve ser feita a restituição. Dessa forma, é apurada a proporção do Consumo de Referência para Pagamento de Encargo de Energia de Reserva dos últimos 12 meses do perfil de agente, em relação
à essa grandeza de todo o mercado:
𝑭_𝑬𝑬𝑹𝒂,𝒎 =
∑
(𝑇𝑅𝐶_𝑆𝐸𝐺_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑎,𝑚−2 + 𝑅𝐸𝐶_𝐴𝐽𝑈𝑎,𝑚−2)
𝑚∈12𝑀
∑
∑ (𝑇𝑅𝐶_𝑆𝐸𝐺_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑎,𝑚−2 + 𝑅𝐸𝐶_𝐴𝐽𝑈𝑎,𝑚−2)
𝑎
𝑚∈12𝑀
Onde:
F_EERa,m é o fator de participação no pagamento de Encargos de Energia de Reserva do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
TRC_SEG_ENERa,m é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargo de Energia de Reserva do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
REC_AJUa,m é o Montante de MWh definido pelo Conselho de Administração da CCEE que altera o valor do Consumo Mensal do perfil de agente “a”, para fins do Rateio do Encargo de Energia de
Reserva no mês de apuração “m”
“12M” é o conjunto de meses compreendidos nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de apuração “m”, contabilizados e certificados
“m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva
2.5.2.
Consolidação das restituições a serem realizadas referentes à eventuais excedentes da CONER
40.
O valor a ser considerado no resultado do agente, para dar efeito à restituição dos excedentes da Liquidação de Energia de Reserva, deve ser ajustado de acordo com a inadimplência de
agentes nessa liquidação, conforme segue:
40.1.
O agente ACER deve receber os créditos inicialmente destinados aos agentes inadimplentes na Liquidação de Energia de Reserva, como efeito da devolução desse montante à CONER,
conforme a seguinte expressão:
Caso o agente seja o ACER:
𝑅𝐸𝑆_𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐸𝑅𝑎,𝑚 = 𝑅𝐸𝑆_𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐸𝑅_𝑃𝑅𝐸𝑎,𝑚 + 𝑵_𝑹𝑬𝑺𝑻_𝑰𝑵𝑨𝑫𝒎
Onde:
RES_EXCD_ERa,m é o Resultado Referente ao Excedente Financeiro da Energia de Reserva por cada perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
RES_EXCD_ER_PREa,m é o Resultado Preliminar do Agente Referente ao Excedente da Energia de Reserva por cada perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
N_REST_INADm é o Valor Não Restituído da CONER aos agentes inadimplentes na Liquidação de Energia de reserva no mês de apuração “m”
40.1.1.
O valor não restituído da CONER aos agentes inadimplentes na Liquidação de Energia de Reserva concatena os valores inicialmente calculados de restituição para esses agentes:
𝑵_𝑹𝑬𝑺𝑻_𝑰𝑵𝑨𝑫𝒎 =
∑ (𝑅𝐸𝑆_𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐸𝑅_𝑃𝑅𝐸𝑎,𝑚)
𝑎∈𝐴𝐼𝐿𝑅
Onde:
N_REST_INADm é o Valor Não Restituído da CONER aos agentes inadimplentes na Liquidação de Energia de reserva no mês de apuração “m”
RES_EXCD_ER_PREm é o Resultado Preliminar do Agente Referente ao Excedente da Energia de Reserva do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
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