DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
SFM_FUT_RECONTm 
Sobra Financeira para Alívio das Despesas Futuras para fins de Recontabilização 
Descrição 
Sobra Financeira para Alívio das Despesas Futuras para fins de 
Recontabilização no mês de apuração “m” 
Unidade 
R$ 
Fornecedor 
Tratamento das Exposições (Total das Exposições Positivas e 
Negativas) 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
TPAP_ESSm 
Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS 
Descrição 
Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS no mês de 
apuração “m” 
Unidade 
R$ 
Fornecedor 
Encargos (Total de Recursos Ajustados para Alívio de ESS) 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
3.1.3. 
Dados de Saída da Apuração da Sobra de Recursos Financeiros no Mês 
SFF_ESS_FUTm 
Sobra Financeira Final para Alívio das Despesas Futuras com ESS 
Descrição 
Corresponde à sobra de recursos decorrentes do alívio de Encargos 
de Serviços do Sistema no mês de apuração “m” para eventual alívio 
de despesas futuras com ESS acrescido da sobra dos recursos 
financeiros destinados ao alívio retroativo 
Unidade 
R$ 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
3.2. 
Anexo II - Ajustes decorrentes da Contratação de CCEAR por quantidade para usinas aptas 
Objetivo: 
Apurar o efeito da contratação por quantidade para as usinas aptas a ser considerado nos resultados da contabilização dos agentes. 
Contexto: 
Os contratos regulados por quantidade para usinas aptas a gerar preveem, em suas cláusulas contratuais, que o compromisso de contratação seja reduzido, na proporção do comprometimento, 
do agente vendedor. Os efeitos de exposições negativas provenientes do MCP deverão ser alocados aos agentes compradores. A Figura 15 situa essa etapa do cálculo em relação ao módulo 
completo de consolidação de resultados: 
 
Figura 15: Geral do Módulo de Regras: “10 - Consolidação de Resultados” 
3.2.1. 
Detalhamento dos Ajustes Decorrentes da Contratação por Quantidade 
67. 
Para usinas hidráulicas que negociaram energia em leilões de energia nova que possuam em seus contratos cláusulas específicas de isenção de exposições negativas em caso de atraso, 
desde que atestado pela ANEEL, da entrada em operação comercial das instalações de uso do âmbito de distribuição ou de transmissão da Rede básica necessárias para o escoamento da energia 
produzida pela usina, terá tratamento especifico de acordo com os seguintes comandos e expressões: 
68. 
A alocação da garantia física apta será priorizada para o atendimento aos CCEAR-Q que apresentem isenção de exposições negativas de curto prazo. 
69. 
Os efeitos relacionados a usinas vinculadas a produtos negociados em CCEAR por quantidade, que possuam ao menos uma unidade geradora com status de apta, será dado pelo menor 
valor entre a soma dos contratos passiveis de repasse de efeitos de apta, e a garantia física vinculada a unidade geradora apta multiplicada pelo fator de proporcionalização de alocação da garantia 
física apta. Dessa forma, o Efeito a ser considerado é expresso por: 
𝐸𝐹𝐴𝑃_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅_𝑄𝑝,𝑗 = 𝑚𝑖𝑛 (∑
𝐶𝑄𝑒,𝑗
𝑒∈𝐼𝑆𝐴𝑃𝑇𝐴
; (𝑮𝑭_𝑨𝑶𝑪_𝑸𝒑,𝒋 ∗ 𝑭𝑷𝑨_𝑨𝑷𝑻𝑨𝜶,𝒋))  
Onde: 
EFAP_CCEAR_Qp,j é o Efeito de Apta com CCEAR por Quantidade de cada parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
CQe,j é a Quantidade Contratada do contrato “e”, no período de comercialização “j” 
GF_AOC_Qp,j é a Garantia Física Apta da Usina Comprometida com CCEAR por Quantidade da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
FPA_APTAα,j  é o fator de proporcionalização de alocação da garantia física apta aos CCEAR-Q com direito a isenção do agente “α”, no período de comercialização “j” 
“ISAPTA” é o conjunto de contratos que isentam o agente “α” vendedor das exposições do MCP, em caso de ao menos uma unidade geradora estiver apta a entrar em operação comercial 
69.1. 
O cálculo da Garantia Física Apta da Usina Comprometida com CCEAR por Quantidade é determinado pelos seguintes comandos: 
69.1.1. 
Para usinas cujo contrato de concessão ou o ato regulatório contenha informações referentes à Garantia Física de Motorização, o cálculo da Garantia Física Apta da Usina Comprometida 
com CCEAR por Quantidade é realizado com base na Garantia Física não performada em função do número de unidades geradoras aptas da usina, expresso por:  
𝑮𝑭_𝑨𝑶𝑪_𝑸𝒑,𝒋 = 𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑀𝑂𝑇𝑝,𝑛𝑎𝑝 − 𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑀𝑂𝑇𝑝,𝑛 
Onde: 
GF_AOC_Qp,j é a Garantia Física Apta da Usina Comprometida com CCEAR por Quantidade da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
GFIS_MOTp,nap é a Garantia Física de Motorização da parcela de usina “p”, referente às “nap” unidades geradoras em operação comercial e aptas a entrar em operação comercial 
GFIS_MOTp,n é a Garantia Física de Motorização da parcela de usina “p”, referente às “n” unidades geradoras em operação comercial 
69.1.2. 
Para as usinas cujo contrato de concessão ou o ato regulatório não contenha informações referentes à Garantia Física de Motorização, o cálculo da Garantia Física Apta da Usina 
Comprometida com CCEAR por Quantidade é obtido pela Garantia Física da usina na proporção da capacidade das unidades geradoras aptas a entrar em operação comercial em relação à 
capacidade total da usina, conforme a seguinte expressão: 
𝑮𝑭_𝑨𝑶𝑪_𝑸𝒑,𝒋 = 𝐺𝐹𝑝 ∗ 𝑚𝑖𝑛 (1;
∑
𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗
𝑖∈𝑈𝐺𝐴𝐶𝐴
𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝
) 
 

                            

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