DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Onde:
GF_AOC_Qp,j é Garantia Física Apta da Usina Comprometida com CCEAR por Quantidade da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
GFp é a Garantia Física da parcela de usina “p”
CAPi,j é a Capacidade Instalada associada ao ponto de medição “i” das unidades geradoras associadas à parcela de usina “p” no período de comercialização “j”
CAP_Tp é a Capacidade Instalada Total da parcela de usina “p”
“UGACA” é o conjunto de Unidades Geradoras Atestadas Como Aptas a Entrar em Operação Comercial pela Aneel da parcela de usina “p”, durante o período de suprimento do contrato
69.2.
O cálculo do fator de Proporcionalização de alocação da Garantia Física Apta aos CCEAR-Q deverá ser determinado para o agente proprietário de uma usina com ao menos uma unidade
geradora em status de apta e comprometida com CCEAR-Q, e tenha vendido contratos no ambiente livre de contratação, que por sua vez não possuam isenção de exposições negativas na situação
de apta, proporcionalize a alocação da garantia física para os contratos do ambiente livre e o CCEAR-Q. De modo que, caso o agente possua apenas o CCEAR-Q com isenção, este fator apresentará
repasse de 100% da Garantia física apta. A posição é determinada pela comercialização líquida, ou seja, contratos bilaterais de venda no ambiente livre que estejam lastreados por contratos
bilaterais de compra não serão considerados para alocação.
69.2.1.
Para cada agente será determinado o fator de proporcionalização de alocação de garantia física apta de acordo com os seguintes comandos:
𝑭𝑷𝑨_𝑨𝑷𝑻𝑨𝜶,𝒋 =
∑
𝐶𝑄𝑒,𝑗
𝑒∈𝐼𝑆𝐴𝑃𝑇𝐴
𝑪𝑸_𝑳𝑰𝑸_𝑨𝑷𝑻𝑨𝜶,𝒋
∀ 𝑒 ∈ 𝛼
Onde:
FPA_APTAα,j é o fator de proporcionalização de alocação da garantia física apta aos CCEAR-Q com direito a isenção do agente “α”, no período de comercialização “j”
CQe,j é a Quantidade Contratada do contrato “e”, no período de comercialização “j”
CQ_LIQ_APTAα,j é a contratação líquida para apuração da isenção das exposições negativas de usinas com unidades geradoras em status de apta que apresentem CCEAR-Q com direito a isenção,
para o agente “α”, no período de comercialização “j”.
“ISAPTA” é o conjunto de contratos que isentam o agente “α” vendedor das exposições do MCP, em caso de ao menos uma unidade geradora estiver apta a entrar em operação comercial
69.2.1.1. A contratação líquida a ser considerada para proporcionalização de alocação da garantia física apta aos CCEAR-Q é definida de acordo com a seguinte expressão:
𝑪𝑸_𝑳𝑰𝑸_𝑨𝑷𝑻𝑨𝜶,𝒋 = 𝑚𝑎𝑥 (∑ (
∑
𝐶𝑄𝑒,𝑗
𝑒∈𝐼𝑆𝐴𝑃𝑇𝐴
)
𝑎∈𝛼
; ∑ ( ∑ 𝐶𝑄𝑒,𝑗
𝑒∈𝐸𝑉𝐴
− ∑ 𝐶𝑄𝑒,𝑗
𝑒∈𝐸𝐶𝐴
)
𝑎∈𝛼
)
∀ 𝑒 ∈ 𝑎
Onde:
CQ_LIQ_APTAα,j é a contratação líquida para apuração da isenção das exposições negativas de usinas com unidades geradoras em status de apta que apresentem CCEAR-Q com direito a isenção,
para o agente “α” no período de comercialização “j”.
CQe,j é a Quantidade Contratada do contrato “e”, no período de comercialização “j”
“ISAPTA” é o conjunto de contratos que isentam o vendedor das exposições do MCP, em caso de ao menos uma unidade geradora estiver apta a entrar em operação comercial
“EVA” é o conjunto de contratos de venda “e”, do perfil de agente “a”
“ECA” é o conjunto de contratos de compra “e”, do perfil de agente “a”
70.
O Efeito no Mercado de Curto Prazo da contratação de cada usina apta comprometida com CCEAR por quantidade, corresponde à totalização no mês da valoração do Efeito de Apta com
CCEAR por Quantidade ao Preço de Liquidação das Diferenças, e é expresso por:
𝐸𝑀𝐶𝑃_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅_𝑄𝑝,𝑚 = ∑(𝐸𝐹𝐴𝑃_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅_𝑄𝑝,𝑗 ∗ 𝑃𝐿𝐷𝑠,𝑗)
𝑗∈𝑚
Onde:
EMCP_CCEAR_Qp,m é o Efeito no Mercado de Curto Prazo do Produto por Quantidade de cada parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
EFAP_CCEAR_Qp,j é o Efeito de Apta com CCEAR por Quantidade de cada parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças, determinado por submercado “s”, no período de comercialização “j”
“s” é o submercado em que a parcela de usina “p” está localizada
71.
A determinação do Efeito preliminar do CCEAR por quantidade para o agente comprador, por usina, nesses contratos é dado conforme a seguinte expressão:
𝐸𝐶𝑄𝐶_𝑃𝑅𝐸𝑎,𝑝,𝑚 = 𝐸𝑀𝐶𝑃_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅_𝑄𝑝,𝑚 ∗ 𝑭_𝑪𝑸𝑼𝑨𝑵𝑻𝒂,𝒑,𝒎
Onde:
ECQC_PREa,p,m é o Efeito preliminar do CCEAR por quantidade para o Comprador, para cada perfil de agente “a”, da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
EMCP_CCEAR_Qa,m é o Efeito no Mercado de Curto Prazo do Produto por Quantidade Total de cada agente “a”, no mês de apuração “m”
F_CQUANTa,p,m é o fator de comprometimento do perfil agente comprador “a”, com contratos com a Cláusula do Efeito Desejado onde o vendedor é a parcela de usina “p”, no mês de apuração
“m”
71.1.
O Fator de Comprometimento com Produtos por Quantidade é determinado em função da participação do agente comprador de um contrato por quantidade em relação à todos os
compradores de CCEARs por quantidade da mesma usina, expresso por:
𝑭_𝑪𝑸𝑼𝑨𝑵𝑻𝒂,𝒑,𝒎 =
∑
∑
𝐶𝑄𝑒,𝑗
𝑗∈𝑚
𝑒∈𝐼𝑆𝐴𝑃𝑇𝐴𝐶
∑
∑
𝐶𝑄𝑒,𝑗
𝑗∈𝑚
𝑒∈𝐼𝑆𝐴𝑃𝑇𝐴
Onde:
F_CQUANTa,p,m é o fator de comprometimento do perfil agente comprador “a”, com contratos com a Cláusula do Efeito Desejado onde o vendedor é a parcela de usina “p”, no mês de apuração
“m”
CQe,j é a Quantidade Contratada do contrato “e”, no período de comercialização “j”
“ISAPTAC” é o conjunto de contratos que isentam o vendedor das exposições do MCP, em caso de ao menos uma unidade geradora estiver apta a entrar em operação comercial, vinculados à
parcela de usina “p”, em que o agente “a” é comprador
“ISAPTA” é o conjunto de contratos que isentam o agente “α” vendedor das exposições do MCP, em caso de ao menos uma unidade geradora estiver apta a entrar em operação comercial
72.
A determinação do Efeito do CCEAR por quantidade para o agente comprador nesses contratos consolida o resultado final do Efeito no Mercado de Curto Prazo Total ao Comprador dos
Produtos negociados, conforme a seguinte expressão:
𝐸𝐶𝑄𝐶𝑎,𝑚 =
∑
𝐸𝐶𝑄𝐶_𝑃𝑅𝐸𝑎,𝑝,𝑚
𝑝∈𝑃𝐶𝑄𝑇𝐴
Onde:
ECQCa,m é o Efeito do CCEAR por quantidade para o Comprador, para cada perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
ECQC_PREa,p,m é o Efeito preliminar do CCEAR por quantidade para o Comprador, para cada perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
“PCQTA” é o conjunto de parcelas de usinas “p”, comprometidas com contratos por quantidade, onde o perfil de agente “a” é o comprador do contrato por quantidade
73.
A determinação do Efeito do CCEAR por quantidade para o agente vendedor, consolida o resultado final do Efeito no Mercado de Curto Prazo Total ao Vendedor dos Produtos negociados,
conforme a seguinte expressão:
𝐸𝐶𝑄𝑉𝑎,𝑚 = ∑ 𝐸𝑀𝐶𝑃_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅_𝑄𝑝,𝑚
𝑝∈𝑎
Onde:
ECQVa,m é o Efeito do CCEAR por quantidade para o Vendedor para cada perfil de agente, “a”, no mês de apuração “m”
EMCP_CCEAR_Qa,m é o Efeito no Mercado de Curto Prazo do Produto por Quantidade Total de cada agente “a”, no mês de apuração “m”
74.
O Efeito do CCEAR por quantidade de usinas aptas compõe o resultado da contabilização de cada agente vinculado à contratação nesta modalidade. Este cálculo representa a redução do
compromisso contratual para os vendedores de contratos por quantidade que tenham usinas aptas no mês. O Efeito do CCEAR por quantidade é dado pela diferença entre o Efeito do CCEAR por
quantidade para o Comprador e para o Vendedor, expresso por:
𝐸𝐶𝑄𝐴𝑎,𝑚 = 𝐸𝐶𝑄𝑉𝑎,𝑚 − 𝐸𝐶𝑄𝐶𝑎,𝑚
Onde:
ECQAa,m é o Efeito do CCEAR Quantidade de Usinas Aptas, para cada perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
ECQCa,m é o Efeito do CCEAR por quantidade para o Comprador para cada perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
ECQVa,m é o Efeito do CCEAR por quantidade para o Vendedor para cada perfil de agente, “a”, no mês de apuração “m”
3.2.2.
Dados de Entrada dos Ajustes decorrentes da Contratação de CCEAR por quantidade para usinas aptas
CQe,j
Quantidade Modulada do Contrato
Descrição
Quantidade
Modulada
do
Contrato
“e”,
no
período
de
comercialização “j”
Unidade
MWh
Fornecedor
Contratos
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
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