DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
UXP_GLFp,j 
Fator de Rateio de Perdas de Geração Associado à Usina 
Descrição 
Fator de Perdas da Rede Básica a ser associado à parcela de usina 
“p”, por período de comercialização “j”. Caso a parcela da usina não 
participa do rateio de perdas da Rede Básica, o UXP_GLFp,j é igual a 
1. 
Unidade 
n.a. 
Fornecedor 
Medição Contábil 
(Cálculo dos Fatores de Perdas de Geração e Consumo) 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
2.3.3. 
Dados de Saída dos Encargos por Importação 
ENC_IMPp*,j 
Encargo de Importação de energia 
Descrição 
Pagamento devido à parcela de usina “p*”, no período de 
comercialização “j”, por prestação de serviço de importação de 
energia 
Unidade 
R$ 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
EXCD_FIN_IMPp*,j 
Excedente Financeiro de Importação do intercâmbio de energia 
Descrição 
Excedente Financeiro de Importação de energia da parcela de usina 
“p*”, por período de comercialização “j” 
Unidade 
R$ 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
V_CUSTO_IMPp,p*,j 
Valoração do Custo da Diferença de Energia entre a importação efetiva e a definida pelo ONS 
Descrição 
Valoração do Custo da Diferença de Energia entre a importação 
efetiva e a definida pelo ONS da parcela de usina substituída “p”, da 
parcela de usina “p*” por período de comercialização “j” 
Unidade 
R$ 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
QE_IMP_NEp,p*,j 
Quantidade de importação definida pelo ONS e não entregue 
Descrição 
Quantidade de importação definida pelo ONS e não entregue, 
proporcionalizada para parcela de usina substituída “p”, da parcela 
de usina “p*” por período de comercialização “j” 
Unidade 
R$ 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
MONT_IMP_NEp*,j 
Montante de importação definido pelo ONS e não entregue 
Descrição 
Montante de Importação definido pelo ONS da parcela de usina de 
energia proveniente de Importação “p*”, por período de 
comercialização “j” 
Unidade 
MWh 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
V_CUSTO_IMP_SSp,j 
Valoração do Custo de Energia de Importação definida pelo ONS Sem Substituição por 
decisão do CMSE 
Descrição 
Encargo de Importação Sem Substituição por decisão do CMSE da 
parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
Unidade 
R$ 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
2.4. 
Encargos por Segurança Energética 
Objetivo: 
Identificar os montantes, em reais, devidos às usinas despachadas pelo ONS por razão de segurança energética. 
Contexto: 
Os Encargos por Segurança Energética são responsáveis pelo ressarcimento dos custos incorridos pelas usinas não hidráulicas despachadas por decisão CMSE. A Figura 14 relaciona esta etapa em 
relação ao módulo completo: 

                            

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