DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
UXP_GLFp,j
Fator de Rateio de Perdas de Geração Associado à Usina
Descrição
Fator de Perdas da Rede Básica a ser associado à parcela de usina
“p”, por período de comercialização “j”. Caso a parcela da usina não
participa do rateio de perdas da Rede Básica, o UXP_GLFp,j é igual a
1.
Unidade
n.a.
Fornecedor
Medição Contábil
(Cálculo dos Fatores de Perdas de Geração e Consumo)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
2.3.3.
Dados de Saída dos Encargos por Importação
ENC_IMPp*,j
Encargo de Importação de energia
Descrição
Pagamento devido à parcela de usina “p*”, no período de
comercialização “j”, por prestação de serviço de importação de
energia
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
EXCD_FIN_IMPp*,j
Excedente Financeiro de Importação do intercâmbio de energia
Descrição
Excedente Financeiro de Importação de energia da parcela de usina
“p*”, por período de comercialização “j”
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
V_CUSTO_IMPp,p*,j
Valoração do Custo da Diferença de Energia entre a importação efetiva e a definida pelo ONS
Descrição
Valoração do Custo da Diferença de Energia entre a importação
efetiva e a definida pelo ONS da parcela de usina substituída “p”, da
parcela de usina “p*” por período de comercialização “j”
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
QE_IMP_NEp,p*,j
Quantidade de importação definida pelo ONS e não entregue
Descrição
Quantidade de importação definida pelo ONS e não entregue,
proporcionalizada para parcela de usina substituída “p”, da parcela
de usina “p*” por período de comercialização “j”
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
MONT_IMP_NEp*,j
Montante de importação definido pelo ONS e não entregue
Descrição
Montante de Importação definido pelo ONS da parcela de usina de
energia proveniente de Importação “p*”, por período de
comercialização “j”
Unidade
MWh
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
V_CUSTO_IMP_SSp,j
Valoração do Custo de Energia de Importação definida pelo ONS Sem Substituição por
decisão do CMSE
Descrição
Encargo de Importação Sem Substituição por decisão do CMSE da
parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
2.4.
Encargos por Segurança Energética
Objetivo:
Identificar os montantes, em reais, devidos às usinas despachadas pelo ONS por razão de segurança energética.
Contexto:
Os Encargos por Segurança Energética são responsáveis pelo ressarcimento dos custos incorridos pelas usinas não hidráulicas despachadas por decisão CMSE. A Figura 14 relaciona esta etapa em
relação ao módulo completo:
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