DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
21.
A Indisponibilidade Associada ao Deslocamento Hidráulico Energético é determinada a partir da alocação do total de indisponibilidade de usinas termelétricas despachadas por ordem
de mérito de forma proporcional ao montante de deslocamento hidráulico de origem energética, em relação ao total de deslocamento hidráulico apurado, a partir da seguinte expressão:
𝐼𝑁𝐷_𝐷𝐻_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑗 = 𝑻𝑶𝑻_𝑰𝑵𝑫𝒋 ∗
𝐷𝐻_𝐸𝑁𝐸𝑅_𝑃𝑅𝐸𝑗
𝐷𝐻_𝐸𝑁𝐸𝑅_𝑃𝑅𝐸𝑗 + 𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸_𝑃𝑅𝐸𝑗 + 𝑮_𝑪𝑶𝑵𝑺𝑻_𝑶𝑵_𝑵𝑫𝑯𝒋
Onde:
IND_DH_ENERj é a Indisponibilidade Associada ao Deslocamento Hidráulico de Origem Energética, por período de comercialização “j”
TOT_INDj é o Total de Indisponibilidade de Usinas Termelétricas Despachadas por Ordem de Mérito Econômico, por período de comercialização, “j”
DH_ENER_PREj é o Deslocamento Hidráulico Preliminar de origem Energética, por período de comercialização “j”
DH_ELE_PREj é o Deslocamento Hidráulico Preliminar de origem Elétrica no período de comercialização “j”
G_CONST_ON_NDHj é a Geração Associada a Restrição de Operação Constrained-On que Não causa Deslocamento Hidráulico no período de comercialização “j”
21.1. O Total de Indisponibilidade de Usinas Termelétricas Despachadas por Ordem de Mérito Econômico é determinada a partir da soma das indisponibilidades, subtraído a Geração Substituta
no centro de gravidade, apuradas para as usinas termelétricas despachadas por ordem de mérito econômico, a partir da seguinte expressão:
𝑻𝑶𝑻_𝑰𝑵𝑫𝒋 = 𝑚𝑎𝑥 (0; ∑ 𝑰𝑵𝑫𝒑,𝒋
𝒑
−∑(𝐺𝑆𝑈𝐵_𝑂𝑁𝑆𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝑃𝐷𝐼𝑝,𝑗 ∗ 𝑈𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑝,𝑗)
𝑝
)
Onde:
TOT_INDj é o Total de Indisponibilidade de Usinas Termelétricas Despachadas por Ordem de Mérito Econômico, por período de comercialização “j”
INDp,j é a Indisponibilidade de Usina Termelétrica Despachada por Ordem de Mérito Econômico, da parcela de usina não hidráulica despachada por mérito de custo “p”, por período de
comercialização “j”
GSUB_ONSp,j é a Geração Substituta para fins de Compensação da Indisponibilidade da parcela de usina não hidráulica despachada por mérito de custo por período de comercialização “j”
F_PDIp,j é o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p”, por período de comercialização “j”
21.1.1.
A Indisponibilidade de Usina Termelétrica Despachada por Ordem de Mérito do ONS deve ser calculada para usinas não hidráulicas despachadas por ordem de mérito, sendo determinada
a partir da diferença entre o despacho efetivo do ONS e a geração efetivamente realizada, a partir da seguinte expressão:
Se DOMP_ONSp, j = 0
𝑰𝑵𝑫𝒑,𝒋 = 0
Caso Contrário
𝑰𝑵𝑫𝒑,𝒋 = (𝐷𝑂𝑀𝑃_𝐷𝐸𝐶𝐾_𝐷𝐸𝑆𝑆𝐸𝑀𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝑃𝐷𝐼𝑝,𝑗 ∗ 𝑈𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑝,𝑗) − 𝐺_𝐷𝑂𝑀𝑃𝑝,𝑗 − 𝑄𝐸𝐴_𝑅𝐸𝑆𝑇_𝑂𝑃𝑝,𝑗
Onde:
INDp,j é a Indisponibilidade de Usina Termelétrica Despachada por Ordem de Mérito do ONS, da parcela de usina não hidráulica despachada por mérito de custo, “p”, por período de comercialização,
“j”
DOMP_DECK_DESSEMp,j é o Despacho por Ordem de Mérito baseado no Deck do ONS por parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
QEA_REST_OPp,j é a Quantidade de Energia Ajustada Utilizada para Determinação de Encargos por Restrição de Operação da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização
“j”
DOMP_ONSp,j é o Despacho por Ordem de Mérito enviado pelo ONS por parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
F_PDIp,j é o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p”, por período de comercialização “j”
G_DOMP,j é a Geração Final na Ordem de Mérito da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
21.1. A Geração Associada a Restrição de Operação Constrained-On que não causa Deslocamento Hidráulico é pela seguinte expressão:
𝑮_𝑪𝑶𝑵𝑺𝑻_𝑶𝑵_𝑵𝑫𝑯𝒋 = ∑(𝐺_𝐶𝑂𝑁𝑆𝑇_𝑂𝑁𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝑁𝐷𝐻𝑝,𝑗)
𝑝
Onde:
G_CONST_ON_NDHj é a Geração Associada a Restrição de Operação Constrained-On que não causa Deslocamento Hidráulico no período de comercialização “j”
G_CONST_ONp,j é a Geração para atendimento a uma Restrição de Operação Constrained-On da parcela de usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j”
F_NDHp,j Fator de Não Deslocamento Hidráulico da usina não hidráulica “p”, no período de comercialização “j”
Importante:
A princípio, a geração por constrained-on que desloca o MRE é aquela associada a uma restrição que afeta todo
o SIN, ou seja, restrições que afetam somente um submercado, ou grupos de submercados, não causam
deslocamento hidráulico por restrição elétrica. Contudo, dentre as restrições que afetam todo o SIN, devem
ser desconsideradas as que estiverem:
i)
representadas nos modelos computacionais de programação da operação Newave, Decomp
e Dessem ou resultantes deles;
ii)
associadas à necessidade de recuperação de reserva de potência operativa classificados
como restrição elétrica;
iii)
relacionadas a aplicação do Título III da Resolução Normativa nº 1.030, de 26 de julho de
2022, no que se refere ao despacho complementar para manutenção da reserva de potência
operativa;
iv)
enquadradas no atendimento às Portarias do MME nº 41/2015; nº 15/2016; nº 179/2016;
nº 180/2016; nº 492/2017; e nº 406/2020;
v)
vinculadas ao despacho excepcional e temporário de usinas termelétricas para o
atendimento a circuitos elétricos em condições operativas de ilhamento; e
vi)
com inflexibilidade.
Por exemplo, supondo que em um determinado período de comercialização há 10 usinas despachadas por
contrained-on que afetem todo o SIN. A princípio, toda essa geração deslocou o MRE. Todavia, se duas já
estavam previstas no Deck do Decomp e uma foi indicada pelo ONS que não deve ser considerada, apenas a
geração de 7 dessas usinas despachadas por constrained-on causam deslocamento ao MRE.
Importante:
Somente haverá valores para DOMP_DECK_DESSEM em períodos em que o CVU é menor CMO do
barramento da usina, exceto para usinas a GNL, para as quais será utilizado o despacho realizado pelo
DECOMP.
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