DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
“DCSA_SS” é o conjunto de agentes distribuidores ou consumidores cujo custo por outros serviços ancilares deve ser rateado pelo consumo do subsistema “SUB_SS”
“SUB_SS” é agrupamento de submercados “s” utilizado para determinar o rateio de custos entre consumidores
51.
O Valor do Encargo de Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS relaciona o Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS, pelo Consumo de Referência para Pagamento
dos Encargos de Serviços do Sistema, em MWh, resultando em um valor em R$/MWh preliminar a ser pago pelos agentes e expresso por:
𝑉𝐸_𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂𝑠,𝑗 =
𝑃𝐴𝐺_𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂_𝐸𝑆𝑆𝑚
∑
∑
∑ 𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗
𝑎
𝑗∈𝑚
𝑠∈𝑆𝐼𝑁
Onde:
VE_SALDOs,j é o Valor do Encargo de Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS, no submercado “s”, por período de comercialização “j”
PAG_SALDO_ESSm é o Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS no mês de apuração “m”
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j”
52.
O Valor de Encargo de Deslocamento Elétrico relaciona a soma dos encargos de deslocamento elétrico apurados, em Reais (R$), pelo Consumo de Referência para Pagamento dos Encargos
de Serviços do Sistema, em MWh, resultando em um valor em R$/MWh preliminar a ser pago pelos agentes e expresso por:
𝑉𝐸_𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸𝑠,𝑗 =
∑ (𝐸𝑁𝐶_𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸𝑝,𝑗)
𝑝
∑ ∑ (𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗)
𝑠
𝑎
∀𝑗 ∈ 𝑚
Onde:
VE_DH_ELEs,j é o Valor de Encargo de Deslocamento Elétrico no submercado “s”, no período de comercialização “j”
ENC_DH_ELEp,j é o Encargo de Deslocamento Elétrico de uma Usina Hidrelétrica da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j”
53.
O Valor dos Encargos de Serviços do Sistema Não Ajustados é um valor em R$/MWh, que consolida os valores apurados em apenas uma informação por submercado e período de
comercialização, rateados conforme consumo de referência para fins de ESS, conforme expressão abaixo:
𝑉𝐸_𝐸𝑆𝑆𝑠,𝑗 = 𝑉𝐸_𝑂𝑆𝐴𝑠,𝑗 + 𝑉𝐸_𝐶𝑆𝑠,𝑗 + 𝑉𝐸_𝑅𝑂_𝑆𝑈𝐵𝑆𝐼𝑆𝑠,𝑗 + 𝑉𝐸_𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂𝑠,𝑗 + 𝑉𝐸_𝐼𝑀𝑃𝑠,𝑗
Onde:
VE_ESSs,j é o Valor dos Encargos de Serviços do Sistema Não Ajustados, no submercado “s”, por período de comercialização “j”
VE_OSAs,j é o Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares, no submercado “s”, por período de comercialização “j”
VE_CSs,j é o Preço do Encargo de Compensação Síncrona, no submercado “s”, por período de comercialização “j”
VE_RO_SUBSISs,j é o Preço dos Encargos de Serviços de Restrição de Operação de multi-submercados, no submercado “s”, por período de comercialização “j
VE_SALDOs,j é o Valor do Encargo de Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS, no submercado “s”, por período de comercialização “j”
VE_IMPs,j é o Valor dos Encargos de Importaçãos no submercado “s”, no período de comercialização “j”VE_DH_ELEs,j é o Valor de Encargo de Deslocamento Elétrico no submercado “s”, no período
de comercialização “j”
54.
O Valor do Encargo para Atendimento ao Despacho Complementar para Manutenção da Reserva de Potência Operativa determina o valor a ser pago para cada MWh consumido pelo
agente consumidor, considerando o rateio de todos os valores a serem recebidos pelas usinas que prestam tal serviço pelo consumo mensal líquido do SIN, entre todos os sbumercados:
𝑉𝐸_𝑅𝐸𝑆𝑃𝑂𝑃𝑚 =
∑ ∑
𝐸𝑁𝐶_𝑅𝐸𝑆𝑃𝑂𝑃𝑝,𝑗
𝑗𝜀𝑚
𝑝
∑ 𝑇𝑅𝐶_𝑆𝐸𝐺_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑎,𝑚
𝑎
Onde:
VE_RESPOPm é o Valor do Encargo para Atendimento ao Despacho Complementar para Manutenção da Reserva de Potência Operativa no mês de apuração “m”
ENC_RESPOPp,j é o Encargo para Atendimento ao Despacho Complementar para Manutenção da Reserva de Potência Operativa da usina “p”, por período de comercialização “j”
TRC_SEG_ENERa,m é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Segurança Energética e Encargo de Energia de Reserva do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
2.6.2.
Dados de Entrada da Apuração do Valor dos Encargos Não Ajustados
ENC_CONST_ONp
Encargo por Restrição de Operação Constrained-On
Descrição
Encargo por Restrição de Operação Constrained-On da parcela de
usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
Unidade
R$
Fornecedor
Encargos (Encargos por Restrição de Operação)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
ENC_CONST_OFFp,j
Encargo por Restrição de Operação Constrained-Off
Descrição
Encargo por Restrição de Operação Constrained-Off da parcela de
usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
Unidade
R$
Fornecedor
Encargos (Encargos por Restrição de Operação)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
ENC_CSp,j
Encargo por Compensação Síncrona
Descrição
Pagamento devido à parcela de usina “p”, no período de
comercialização “j”, por prestação de serviço de compensação
síncrona
Unidade
R$
Fornecedor
Encargos (Encargos de Serviços Ancilares)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
ENC_DH_ELEp,j
Encargo de Deslocamento Elétrico
Descrição
Encargo de Deslocamento Elétrico originado por uma usina
hidrelétrica “p”, no período de comercialização “j”
Unidade
R$
Fornecedor
Encargos (Encargos por Deslocamento Hidráulico)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
Importante:
Para cada usina ou agente que prestou serviços ancilares, o valor do conjunto “SUB_SS” considerado para
determinar o rateio dos pagadores que devem cobrir o seu custo, é informado pela Aneel. Quando esse
dado não for informado, será considerado o SIN como agrupamento de submercados.
Importante:
O Valor dos Encargos de Serviços do Sistema Não Ajustados submercados (VE_ESS) não consta o encargo
referente a reserva de potência operativa, visto o tratamento distinto para fins de rateio.
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