DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050300190
190
Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
“DCSA_SS” é o conjunto de agentes distribuidores ou consumidores cujo custo por outros serviços ancilares deve ser rateado pelo consumo do subsistema “SUB_SS” 
“SUB_SS” é agrupamento de submercados “s” utilizado para determinar o rateio de custos entre consumidores 
 
51. 
O Valor do Encargo de Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS relaciona o Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS, pelo Consumo de Referência para Pagamento 
dos Encargos de Serviços do Sistema, em MWh, resultando em um valor em R$/MWh preliminar a ser pago pelos agentes e expresso por: 
𝑉𝐸_𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂𝑠,𝑗 =
𝑃𝐴𝐺_𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂_𝐸𝑆𝑆𝑚
∑
∑
∑ 𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗
𝑎
𝑗∈𝑚
𝑠∈𝑆𝐼𝑁
 
Onde: 
VE_SALDOs,j é o Valor do Encargo de Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS, no submercado “s”, por período de comercialização “j” 
PAG_SALDO_ESSm é o Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS no mês de apuração “m” 
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j” 
52. 
O Valor de Encargo de Deslocamento Elétrico relaciona a soma dos encargos de deslocamento elétrico apurados, em Reais (R$), pelo Consumo de Referência para Pagamento dos Encargos 
de Serviços do Sistema, em MWh, resultando em um valor em R$/MWh preliminar a ser pago pelos agentes e expresso por: 
𝑉𝐸_𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸𝑠,𝑗 =
∑ (𝐸𝑁𝐶_𝐷𝐻_𝐸𝐿𝐸𝑝,𝑗)
𝑝
∑ ∑ (𝑇𝑅𝐶_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑠,𝑗)
𝑠
𝑎
 
∀𝑗 ∈ 𝑚 
Onde: 
VE_DH_ELEs,j é o Valor de Encargo de Deslocamento Elétrico no submercado “s”, no período de comercialização “j” 
ENC_DH_ELEp,j é o Encargo de Deslocamento Elétrico de uma Usina Hidrelétrica da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
TRC_ESSa,s,j é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Serviços do Sistema do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j” 
53. 
O Valor dos Encargos de Serviços do Sistema Não Ajustados é um valor em R$/MWh, que consolida os valores apurados em apenas uma informação por submercado e período de 
comercialização, rateados conforme consumo de referência para fins de ESS, conforme expressão abaixo: 
𝑉𝐸_𝐸𝑆𝑆𝑠,𝑗 = 𝑉𝐸_𝑂𝑆𝐴𝑠,𝑗 + 𝑉𝐸_𝐶𝑆𝑠,𝑗 + 𝑉𝐸_𝑅𝑂_𝑆𝑈𝐵𝑆𝐼𝑆𝑠,𝑗 + 𝑉𝐸_𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂𝑠,𝑗 + 𝑉𝐸_𝐼𝑀𝑃𝑠,𝑗 
Onde: 
VE_ESSs,j é o Valor dos Encargos de Serviços do Sistema Não Ajustados, no submercado “s”, por período de comercialização “j” 
VE_OSAs,j é o Valor do Encargo de Outros Serviços Ancilares, no submercado “s”, por período de comercialização “j” 
VE_CSs,j é o Preço do Encargo de Compensação Síncrona, no submercado “s”, por período de comercialização “j” 
VE_RO_SUBSISs,j é o Preço dos Encargos de Serviços de Restrição de Operação de multi-submercados, no submercado “s”, por período de comercialização “j 
VE_SALDOs,j é o Valor do Encargo de Pagamento da Utilização do Saldo de Alívio de ESS, no submercado “s”, por período de comercialização “j” 
VE_IMPs,j é o Valor dos Encargos de Importaçãos no submercado “s”, no período de comercialização “j”VE_DH_ELEs,j é o Valor de Encargo de Deslocamento Elétrico no submercado “s”, no período 
de comercialização “j” 
 
54. 
O Valor do Encargo para Atendimento ao Despacho Complementar para Manutenção da Reserva de Potência Operativa determina o valor a ser pago para cada MWh consumido pelo 
agente consumidor, considerando o rateio de todos os valores a serem recebidos pelas usinas que prestam tal serviço pelo consumo mensal líquido do SIN, entre todos os sbumercados: 
𝑉𝐸_𝑅𝐸𝑆𝑃𝑂𝑃𝑚 =
∑ ∑
𝐸𝑁𝐶_𝑅𝐸𝑆𝑃𝑂𝑃𝑝,𝑗
𝑗𝜀𝑚
𝑝
∑ 𝑇𝑅𝐶_𝑆𝐸𝐺_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑎,𝑚
𝑎
 
Onde: 
VE_RESPOPm é o Valor do Encargo para Atendimento ao Despacho Complementar para Manutenção da Reserva de Potência Operativa no mês de apuração “m” 
ENC_RESPOPp,j é o Encargo para Atendimento ao Despacho Complementar para Manutenção da Reserva de Potência Operativa da usina “p”, por período de comercialização “j” 
TRC_SEG_ENERa,m é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargos de Segurança Energética e Encargo de Energia de Reserva do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”  
 
2.6.2. 
Dados de Entrada da Apuração do Valor dos Encargos Não Ajustados 
ENC_CONST_ONp 
Encargo por Restrição de Operação Constrained-On 
Descrição 
Encargo por Restrição de Operação Constrained-On da parcela de 
usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” 
Unidade 
R$ 
Fornecedor 
Encargos (Encargos por Restrição de Operação) 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
ENC_CONST_OFFp,j 
Encargo por Restrição de Operação Constrained-Off 
Descrição 
Encargo por Restrição de Operação Constrained-Off da parcela de 
usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” 
Unidade 
R$ 
Fornecedor 
Encargos (Encargos por Restrição de Operação) 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
ENC_CSp,j 
Encargo por Compensação Síncrona 
Descrição 
Pagamento devido à parcela de usina “p”, no período de 
comercialização “j”, por prestação de serviço de compensação 
síncrona 
Unidade 
R$ 
Fornecedor 
Encargos (Encargos de Serviços Ancilares) 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
ENC_DH_ELEp,j 
Encargo de Deslocamento Elétrico 
Descrição 
Encargo de Deslocamento Elétrico originado por uma usina 
hidrelétrica “p”, no período de comercialização “j” 
Unidade 
R$ 
Fornecedor 
Encargos (Encargos por Deslocamento Hidráulico) 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
Importante: 
Para cada usina ou agente que prestou serviços ancilares, o valor do conjunto “SUB_SS” considerado para 
determinar o rateio dos pagadores que devem cobrir o seu custo, é informado pela Aneel. Quando esse 
dado não for informado, será considerado o SIN como agrupamento de submercados. 
Importante:  
O Valor dos Encargos de Serviços do Sistema Não Ajustados submercados (VE_ESS) não consta o encargo 
referente a reserva de potência operativa, visto o tratamento distinto para fins de rateio. 

                            

Fechar