DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VE_IMPp,j
Valor dos Encargos de Importaçãos
Descrição
Valor dos Encargos de Importaçãos no submercado “s”, no período de
comercialização “j”
Unidade
R$/MWh
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
2.7.
Total de Recursos Ajustados para Alívio de ESS
Objetivo:
Calcular o montante financeiro de recursos disponível para alívio de encargos de serviços do sistema.
Contexto:
Esta etapa consolida o total de recursos financeiros disponíveis para alívio de encargos de serviços do sistema. Esses recursos são utilizados para ajuste dos valores dos encargos calculados na
etapa anterior, reduzindo o montante de encargos a serem rateados pelos consumidores de energia do SIN. A Figura 17 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
Figura 17: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Encargos”
2.7.1.
Detalhamento do Total de Recursos Ajustados para Alívio de ESS
O processo de cálculo do total de recursos ajustados para alívio de encargos de serviços do sistema é composto pelos seguintes comandos e expressões:
55.
Serão utilizados para o alívio dos Encargos de Serviços do Sistema os seguintes recursos:
▪
Penalidade de Medição;
▪
Multa por Falta de Combustível;
▪
Multa pelo não aporte de Garantias Financeiras;
▪
Multa por inadimplência na liquidação financeira do mercado de curto prazo;
▪
Saldo remanescente do alívio de exposições do mês vigente; e
▪
Sobra de receitas advindas do mês anterior, a qual também considera eventual saldo remanescente da Conta de Energia de Reserva (CONER) após o término de suprimento dos Contratos
de Energia de Reserva (CER) (Para maiores informações sobre Energia de Reserva consulte o módulo específico).
56.
O Total de Penalidades para Abatimento dos ESS é composto pela soma dos montantes financeiros efetivamente pagos pelos agentes a título de (i) penalidades pela não geração de
energia por falta de combustível, (ii) penalidades associadas à coleta de dados de medição, (iii) penalidades por inobservância do aporte de garantias financeiras, nos termos dos Procedimentos
de Comercialização vigentes, e (iv) multa por inadimplência na liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo. O Total de Demais Penalidades para Abatimento dos ESS é expresso por:
𝑇𝐷𝑃_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑚 =
∑ (𝑀𝐹𝐸𝑃_𝑃𝑀𝐸𝐷𝑎,𝑚,𝑘 + 𝑀𝐹𝐸𝑃_𝐹𝐶𝑎,𝑚,𝑘 + 𝑀𝐹𝐸𝑃_𝑀𝐺𝐹𝐼𝑁𝑎,𝑚,𝑘 + 𝑀𝐹𝐸𝑃_𝐼𝑁𝐴𝐷𝑎,𝑚,𝑘)
𝑘∈𝐴𝐾𝑃
Onde:
TDP_ESSa,m é o Total de De mais Penalidades para Abatimento dos ESS, do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
MFEP_PMEDa,m,k é o Montante Financeiro Efetivamente Pago referente à Penalidade de Medição do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente à penalidade apurada no mês “k”
MFEP_FCa,m,k é o Montante Financeiro Efetivamente Pago pela Energia não Gerada por Falta de Combustível do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente à penalidade apurada no
mês “k”
MFEP_MGFINa,m,k é o Montante Financeiro Efetivamente Pago pelo Não Aporte das Garantias Financeiras do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, referente à inobservância do aporte de
garantias financeiras apurada no mês “k”
MFEP_INADa,m,k é o Montante Financeiro Efetivamente Pago referente à multa por inadimplência no MCP do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”, relativa à inadimplência no mês “k”
“AKP” é o conjunto de penalidades de cada perfil de agente “a”, a serem aplicadas no mês de apuração “m”, referentes às penalidades apuradas nos meses “k”
57.
O Total das Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS consolida o Total de Penalidades para Abatimento dos ESS, por mês de apuração, conforme a seguinte expressão:
𝑇𝑃𝐴𝑃_𝐸𝑆𝑆𝑚 = ∑(𝑇𝐷𝑃_𝐸𝑆𝑆𝑎,𝑚)
𝑎
Onde:
TPAP_ESSm é o Total de Penalidades Aplicadas para Alívio do ESS no mês de apuração “m”
TDP_ESSa,m é o Total de Demais Penalidades para Abatimento do ESS, do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
58.
O Recebimento por razão de Importação do intercâmbio de energia corresponde à somatória dos valores referente aos custos por importação, e o excedente financeiro de importação,
tais valores são revertidos em benefício da conta de Encargos de Serviços de Sistemas - ESS, expresso por:
𝑅𝐸𝐶_𝐼𝑀𝑃𝑚 = ∑(𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑴𝒂,𝒎 + 𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐹𝐼𝑁_𝐼𝑀𝑃_𝑀𝑎,𝑚)
𝑎
Onde:
REC_IMPm é o Recebimento por razão de Importação de energia no mês de apuração “m”
V_CUSTO_IMP_Ma,m é o Valor referente aos Custos por Razão de Importação Energética do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
EXCD_FIN_IMP_Ma,m é o Excedente Financeiro de Importação de energia total do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
58.1. O valor referente aos custos por razão de importação, identifica os montantes financeiros a serem pagos pelo agente no mês vigente em função da importação de energia elétrica, no mês
de apuração, expresso por:
𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑴𝒂,𝒎 = ∑ ∑(𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑻𝑶𝑻𝒑∗,𝒋)
𝑗∈𝑚
𝑝∗∈𝑎
Onde:
V_CUSTO_IMP_Ma,m é o Valor referente aos Custos por Razão de Importação Energética do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
V_CUSTO_IMP_TOTp*,j é o Valor referente aos Custos por Razão de Importação Energética Total da parcela de usina substituta “p*”, por período de comercialização “j”
“p*” é a parcela de usina para Importação
58.1.1.
O valor referente aos custos por razão de importação total, identifica os montantes totais financeiros a serem pagos pelos agentes em função da importação de energia elétrica, no mês
de apuração, expresso por:
𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑻𝑶𝑻𝒑∗,𝒋 = 𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑨𝒑∗,𝒋 +𝑽_𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑰𝑴𝑷_𝑺𝑺𝒑∗,𝒋
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